Fez a doação legalmente, mas agora alega que foi só para que a filha conseguisse um empréstimo e desse a casa como garantia.
Mas na minha opinião o tribunal não lhe vai dar razão, pois estava de posse de todas as suas faculdades mentais, penso eu.
Colocado por: PalhavaNão consegui abrir o link da peça...
Mas aqui toda a gente está bem informada.
Há filhas que são mesmo filhas da mãe.
Realmente 😈
Colocado por: PalhavaMas vendeu logo após a passagem para o nome dela?
Ou esperou um tempo?
Ou está metida em alguma coisa para torrar 85mil euros...de uma vez.
Colocado por: canario12tem qualquer coisa mal contada, não há doações simuladas. há negócios simulados mas a doação não é um negócio.
Colocado por: VarejoteÉ isto que o pai alegou na providência cautelar.
Colocado por: Varejote
Artigo 240.º - (Simulação)
1. Se, por acordo entre declarante e declaratário, e no intuito de enganar terceiros, houver divergência entre a declaração negocial e a vontade real do declarante, o negócio diz-se simulado.
2. O negócio simulado é nulo.
É isto que o pai alegou na providência cautelar.
Colocado por: canario12tem qualquer coisa mal contada, não há doações simuladas. há negócios simulados mas a doação não é um negócio.
Colocado por: Pickaxe
Pois, mas isso tem que ser provado, a filha pode alegar que não existiu nenhuma simulação, o juiz não devia despejar os atuais proprietários sem esclarecer bem o assunto.
Colocado por: Varejote
Um juiz aceitou a providência cautelar.
Quem comprou de boa fé, para já ficou sem casa e sem dinheiro.
Pelo que se percebe, mais de 90k€ foram para pagar a hipoteca, o restante aparentemente já desapareceu.
A única hipótese viável é a casa ser entregue a quem comprou e o pai que se entenda com a filha.
Colocado por: PalhavaNormalmente quando se põe em nome dos filhos, faz-se "Reserva de usufruto da nua propriedade ou raíz".