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  1.  # 1

    A doação foi tudo legal, tanto que o banco fez um empréstimo e aceitou a casa como garantia, só depois da venda é que o pai veio a alegar que a doação tinha sido só para a filha conseguir o empréstimo bancário.
    • hangas
    • 8 novembro 2024 editado

     # 2

    Também me parece que a familia não se soube defender.

    Imagino que fosse sempre possível deduzir oposição à providencia cautelar. E que a situação não tenha sido exatamente de a GNR dizer ou saem a bem ou a mal.

    Caramba! nem num despejo por incumprimento alargado do pagamento de rendas isso acontece, quando mais quando as pessoas têm uma escritura valida da posse da casa. Talvez se tenham deixado intimidar e facilitado ficar nessa situação.

    Foi paga com capitais próprios, e caso foi por meio de credito, tenho serias duvidas que o banco dos compradores aceitasse tal coisa de animo leve.
  2.  # 3

    Fez a doação legalmente, mas agora alega que foi só para que a filha conseguisse um empréstimo e desse a casa como garantia.
    Mas na minha opinião o tribunal não lhe vai dar razão, pois estava de posse de todas as suas faculdades mentais, penso eu.


    Código Civil
    Artigo 240.º
    (Simulação)
    1. Se, por acordo entre declarante e declaratário, e no intuito de enganar terceiros, houver divergência entre a declaração negocial e a vontade real do declarante, o negócio diz-se simulado.
    2. O negócio simulado é nulo.

    (..)
    Artigo 242.º
    (Legitimidade para arguir a simulação)
    1. Sem prejuízo do disposto no artigo 286.º, a nulidade do negócio simulado pode ser arguida pelos próprios simuladores entre si, ainda que a simulação seja fraudulenta.
    2. A nulidade pode também ser invocada pelos herdeiros legitimários que pretendam agir em vida do autor da sucessão contra os negócios por ele simuladamente feitos com o intuito de os prejudicar.


    Artigo 243.º
    (Inoponibilidade da simulação a terceiros de boa fé)
    1. A nulidade proveniente da simulação não pode ser arguida pelo simulador contra terceiro de boa fé.
    2. A boa fé consiste na ignorância da simulação ao tempo em que foram constituídos os respectivos direitos.
    3. Considera-se sempre de má fé o terceiro que adquiriu o direito posteriormente ao registo da acção de simulação, quando a este haja lugar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sognim
  3.  # 4

    Não consegui abrir o link da peça...
    Mas aqui toda a gente está bem informada.
    Há filhas que são mesmo filhas da mãe.
    Realmente 😈
  4.  # 5

    Colocado por: PalhavaNão consegui abrir o link da peça...
    Mas aqui toda a gente está bem informada.
    Há filhas que são mesmo filhas da mãe.
    Realmente 😈


    O link está a funcionar.
  5.  # 6

    Mas vendeu logo após a passagem para o nome dela?
    Ou esperou um tempo?
    Ou está metida em alguma coisa para torrar 85mil euros...de uma vez.
  6.  # 7

    Colocado por: PalhavaMas vendeu logo após a passagem para o nome dela?
    Ou esperou um tempo?
    Ou está metida em alguma coisa para torrar 85mil euros...de uma vez.


    Vendeu 11 anos depois da doação. Quando o pai soube da venda, interpôs providência cautelar.
  7.  # 8

    tem qualquer coisa mal contada, não há doações simuladas. há negócios simulados mas a doação não é um negócio.
  8.  # 9

    Colocado por: canario12tem qualquer coisa mal contada, não há doações simuladas. há negócios simulados mas a doação não é um negócio.


    Artigo 240.º - (Simulação)

    1. Se, por acordo entre declarante e declaratário, e no intuito de enganar terceiros, houver divergência entre a declaração negocial e a vontade real do declarante, o negócio diz-se simulado.
    2. O negócio simulado é nulo.


    É isto que o pai alegou na providência cautelar.
  9.  # 10

    Colocado por: VarejoteÉ isto que o pai alegou na providência cautelar.

    Pois, mas isso tem que ser provado, a filha pode alegar que não existiu nenhuma simulação, o juiz não devia despejar os atuais proprietários sem esclarecer bem o assunto.
  10.  # 11

    Colocado por: Varejote

    Artigo 240.º - (Simulação)

    1. Se, por acordo entre declarante e declaratário, e no intuito de enganar terceiros, houver divergência entre a declaração negocial e a vontade real do declarante, o negócio diz-se simulado.
    2. O negócio simulado é nulo.


    É isto que o pai alegou na providência cautelar.


    Isto é caricato!
    Ou seja para se defender, alega uma ilegalidade.

    Hahahahaha
  11.  # 12

    Colocado por: canario12tem qualquer coisa mal contada, não há doações simuladas. há negócios simulados mas a doação não é um negócio.

    Claro que há.

    É uma questão de as pessoas serem sérias.

    Hahahahaha

    Outra incongruência...
    😂🤣😂
  12.  # 13

    Mas simulação de quê... Se houve escritura, se a mesma foi registada, agora alega que a simulou e terceiros é que são afetados!?

    Então o comprador é burlado, o juiz devia em simultâneo garantir a penhora de valores suficientes para o compensar.
  13.  # 14

    Colocado por: Pickaxe
    Pois, mas isso tem que ser provado, a filha pode alegar que não existiu nenhuma simulação, o juiz não devia despejar os atuais proprietários sem esclarecer bem o assunto.


    Um juiz aceitou a providência cautelar.

    Quem comprou de boa fé, para já ficou sem casa e sem dinheiro.

    Pelo que se percebe, mais de 90k€ foram para pagar a hipoteca, o restante aparentemente já desapareceu.

    A única hipótese viável é a casa ser entregue a quem comprou e o pai que se entenda com a filha.
  14.  # 15

    Colocado por: Varejote

    Um juiz aceitou a providência cautelar.

    Quem comprou de boa fé, para já ficou sem casa e sem dinheiro.

    Pelo que se percebe, mais de 90k€ foram para pagar a hipoteca, o restante aparentemente já desapareceu.

    A única hipótese viável é a casa ser entregue a quem comprou e o pai que se entenda com a filha.


    Pois é!

    O.pai.que se entenda com a filha.

    Quem comprou a casa é que não deve ficar prejudicada.
  15.  # 16

    É daquelas coisas que acontece menos vezes do que sair o Euromilhões.

    Esta família (os compradores) teve azar.
  16.  # 17

    Normalmente quando se põe em nome dos filhos, faz-se "Reserva de usufruto da nua propriedade ou raíz".
  17.  # 18

    Colocado por: PalhavaNormalmente quando se põe em nome dos filhos, faz-se "Reserva de usufruto da nua propriedade ou raíz".


    Após a doação, por causa do financiamento bancário, abdicaram do usufruto.
    Senão o banco não financiava.
  18.  # 19

    Eu acho que a filha tem a educação que o pai lhe deu.

    O pai doou (supostamente de forma simulada) para a filha enganar o banco.

    A filha vendeu para enganar o pai.

    Os 2 têm a convicção que são mais espertos que os outros... No final... Vão pagar tudo, com juros.
 
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