Colocado por: Hugo RSFAfinal parece que o 26/2010 já foi alterado pelo 28/2010 e o 28/2010 já diz:O DL 28/2010 não tem nada a ver com isto.
"Art. 13º:
(...)
n.10 — O disposto nos n.ºs 8 e 9 não se aplica às especialidades de electricidade e de gás que serão reguladas por legislação especial que assegure a segurança das instalações.
n.11 — (Anterior n.º 10.)"
Posto isto parece-me a mim que as únicas especialidades que requerem vistoria são as de gás e electricidade, será isto?
Colocado por: RC | ARQExactamente. Continua tudo na mesmanesses tachosnessas especialidades.