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    • eu
    • 15 janeiro 2010 editado

     # 1

    http://www.seaal.gov.pt/seaal/pt

    O Conselho de Ministros aprovou na generalidade e enviou para consultas a introdução de alterações do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
    ....
    c) Dispensa da certificação ou aprovação de projectos de engenharia das especialidades por entidades externas aos municípios, bem como da realização de vistoria para verificação da sua execução mediante, em ambos os casos, a apresentação de termo de responsabilidade (projectos de electricidade, de telecomunicações, etc., de gás, entre outros);
    ...
  1.  # 2

    Pelo menos em Alenquer já não existe a vistoria final de obra para fins de Licença de Utilização.

    Um abraço

    Filipe

    http://montedochafariz.blogspot.com/
    • eu
    • 15 janeiro 2010

     # 3

    Colocado por: afsantosPelo menos em Alenquer já não existe a vistoria final de obra para fins de Licença de Utilização.

    http://montedochafariz.blogspot.com/

    Mas ainda é necessário o certificado da Certiel, não ?
  2.  # 4

    Colocado por: eu
    Colocado por: afsantosPelo menos em Alenquer já não existe a vistoria final de obra para fins de Licença de Utilização.

    http://montedochafariz.blogspot.com/

    Mas ainda é necessário o certificado da Certiel, não ?


    Sim sim que pode ter vistoria fisica no local ou não.... no meu caso "safei-me" à vistoria fisica.

    Abraço

    Filipe

    http://montedochafariz.blogspot.com/
  3.  # 5

    Tu queres ver que se acaba a mama da Certiel?
  4.  # 6

    Então e a ADENE? Tb acaba? E os peritos qualificados?
    E os senhores do gás?
    Jà não é preciso certificar os projectos?
  5.  # 7

    Calma... isto ainda foi «para consultas».

    Quando o lobby dos "vistoriadores profissionais" se começar a movimentar, isto vira tudo do avesso e passam mas é a ser o DOBRO das vistorias.
  6.  # 8

    Diz lá que também é dispensada a certificação. Quanto à Adene, não sei. Mas o preço de DCR+CE é o mesmo de um CE, portanto não se devem preocupar.
    De qualquer forma, se a exigência de certificação estiver prevista em legislação autónoma, é só mais um imbróglio administrativo. Também, mais um, menos um...
  7.  # 9

    No meu município também não fizeram vistoria final para passar a licença de utilização...
    • eu
    • 15 janeiro 2010

     # 10

    Colocado por: AugstHillTu queres ver que se acaba a mama da Certiel?

    Provavelmente vai mesmo acabar. Por um lado é bom, porque é menos burocracia, mas por outro lado é mau pois a qualidade das instalações pode diminuir...

    De qualquer forma, há questões bem mais importantes numa habitação que não são certificadas/vistoriadas por entidades independentes, por exemplo, a estrutura do edifício !
  8.  # 11

    Não me parece que essa medida vá para a frente. Lá se iam as taxas da ADENE que não são tão pequenas quanto isso ( 6 fracções para comércio ... 6 x 300 ... 1800 só em taxas...), taxas para a certificação do gás, dos projectos de electricidade, em algumas câmaras dos ITEDs.


    www.gabineteop.com
  9.  # 12

    Pois, é que a obrigatoriedade de certificação não vem no RJUE, mas na normativa específica de cada especialidade.
    • eu
    • 15 janeiro 2010

     # 13

    Colocado por: AugstHillPois, é que a obrigatoriedade de certificação não vem no RJUE, mas na normativa específica de cada especialidade.


    O que é certo é que aquela alínea c) é bem explícita: o legislador pretende substituir as vistorias por termos de responsabilidade.
    • Neon
    • 15 janeiro 2010

     # 14

    Boa noite a todos

    Hoje sinto-me cáustico pelo que vou aproveitar este belo tema para redigir mais um dos meus testamentos. :)

    1.º e único ponto a fixar desde já... todos nós, cidadãos que contam os tostões para chegar até ao final do mês com comida na mesa, somos os designados SÓCIOS PAGANTES, sempre assim foi e sempre assim será.

    O vulgarmente apelidado Zé Povinho, não tem nem nunca terá a vida facilitada. Esta será a situação que a vítima (zé Povinho) teima em não conseguir deglutir. E decorre da falta de conhecimento, associada a excepcionalmente bem concebidas operações de marketing levadas a cabo com simplexes e alegadas simplificações administrativas, de autoria do Sr. Sócrates e de outros velhacos como ele (afirmação destinada a todas as facções partidárias).


    Vamos ver o o artigo 13.º de uma forma menos focada (ler pontos 8,9 e 10)

    8 -A consulta, certificação, aprovação ou parecer, por entidade interna ou externa aos municípios, dos projectos da engenharia de especialidades referidos no número anterior não têm lugar quando o respectivo projecto seja acompanhado por termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as identificadas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10.º.

    9 -A realização de vistoria, certificação, aprovação ou parecer, pelo município ou por entidade exterior, sobre a conformidade da execução dos projectos da engenharia de especialidades com o projecto aprovado ou apresentado é dispensada mediante emissão de termo de responsabilidade por técnico legalmente habilitado para esse efeito, de
    acordo com o respectivo regime legal, que ateste essa conformidade.

    10 -O disposto nos n.ºs 8 e 9 não prejudica a verificação aleatória dos projectos neles referidos e da sua execução, tendo em vista os aspectos relacionados com a segurança e, em particular, a acção dos sismos.

    Para já assusta-me esta expressão "não têm lugar quando o respectivo projecto seja acompanhado por termo de responsabilidade"...Apesar do que está expresso no artigo 10.º do RJUE e no D.L. 31/2009 a obrigatoriedade de apresentar TR. Fico na duvida se os projectos de especialidade vão ser obrigatoriamente acompanhados de termo de responsabilidade ou não...dá quase a entender que haverá consultas caso os TR não sejam apresentados.
    Se o objectivo é dispensar consultas, aprovações e certificações em todas as especialidades, a redacção do artigo seria muito mais simples não acham?
    Esta vou aguardar para ver os que certos iluminados vão fazer com ela.

    No caso das vistorias (ponto 9)...Esta é mesmo boa
    Com a publicação da lei 60/2007 passaram a obrigar os autores de projectos de especialidades a apresentarem um termo de responsabilidade onde estaria expresso que o projecto teria sido integralmente cumprido em obra.
    A falta de um ou mais desses termos de responsabilidade seria motivo para a autarquia despoletar a realização de vistoria.
    Curiosamente com esta nova proposta de alteração à lei, essa obrigatoriedade foi suprimida.
    Mas reparem num pormenor ainda mais engraçado...olhem a diferença introduzida pelo n.º 1 do artigo 62.º e pelo n.º 1 do artigo 63.º

    Artigo 62.º
    1 -A autorização de utilização de edifícios ou suas fracções autónomas destina-se a verificar a conclusão da operação urbanística, no todo ou em parte, e a conformidade da obra com o projecto de arquitectura e arranjos exteriores aprovados e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.

    Artigo 63.º
    1 -O pedido de autorização de utilização deve ser instruído com termo de responsabilidade subscrito pelo director de obra ou director de fiscalização de obra, no qual aqueles devem declarar que a obra está concluída e que foi executada de acordo com o projecto de arquitectura e arranjos exteriores aprovados e com as condições da licença ou da comunicação prévia e, se for caso disso, que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade com as normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis.

    Pois é amigos os termos dos que ficaram (director de obra e director de fiscalização) funcionam só para arquitectura e arranjos e exteriores!!!

    Então e o resto? como é que o tal Zé Povinho se livra da vistoria da autarquia?
    Simples...ou paga a tal certificação, aprovação, blá blá blá ou contracta o técnico que fala o tal n.º 9 do artigo 13.º para lhe passar o termo de responsabilidade no final da obra.
    Isto é, o Zé tem 2 hipóteses pagar ou pagar :)

    Háaa pois é, então o 31/2009 tirava a arquitectura aos engenhocas e ficava-se assim??? naaaaa arranjou-se logo maneira de obter TETA para a malta mamar. :)

    Agora o n.º 10 do artigo 13.º....
    Verificação aleatória dos projectos de especialidades? hahahaha quem? como?
    Uma palavra...TOURADA.....mas daquelas dignas de se ver :)


    Agora ainda uma outra perspectiva...o Augsthill tem razão....cada especialidade tem normativas especificas :)
    ainda não sabemos se esta proposta vai ou não revogar artigos das normas especificas...vamos esperar para ver.
    Mas o facto é que a TETA do Zé chega para todos.

    Termico
    Independentemente da necessidade de CE para emissão da autorização de utilização...não devem ir mexer na exigência de apresentação do belo do documento nas escrituras de transmissão.
    Os mamões da ADENE passam a fazer menos certificações, mas não vão deixar de as fazer a unica diferença é que em vez de levar os tais 300 passam a levar 600 e ficam resolvidos ;)

    Gás
    Estes também devem ficar garantidos.
    eu para me ligarem o gáz em casa teve de vir uma equipa testar a infra-estrutura e além disso estou obrigado por lei a fazer inspecções periódicas.
    Huummm não alteram a normativo do gás há tanto tempo...deve estar para sair uma da cartola que me obriga a fazer inspecções todos os anos...assim tipo como a IPO para as viaturas.

    Certiel, LIQ e companhia
    Devem arranjar alguma semelhante há do gás e passamos a fazer inspecções periódicas à rede eléctrica

    Telefones
    Idem aspas

    Bombeiros
    Idem aspas aspas

    O Zé paga e o melhor é mostrar cara alegre

    Epa...desculpem lá o meu humor e esta profetização da desgraça, mas sinceramente cada vez vejo isto mais negro.

    Abraços desmotivados
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, alv, pilav, oskar
    • Neon
    • 15 janeiro 2010

     # 15

    Epa estava-me a esquecer da malta da acústica e dos seus aparelhos caros e sofisticados.

    Na se preocupem, deve haver poucos gajos com eles bem no sitio para atestar que a lei geral do ruído e/ou a as normas de condicionamento acústico de edifícios são cumpridas sem mandar fazer uma mediçãozita :)

    Hugs
  10.  # 16

    Chapeau!
  11.  # 17

    e a medição de espectros? acho que devia ser obrigatório também, no final da obra a casa devia ser certificada por um medidor de espectros ou pelos próprios caça fantasmas, assim como a declaração/certificação da associação de feng-shui devia existir também, sendo que qualquer situação contra os princípios do feng shui devia a obra ser embargada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: oskar
  12.  # 18

    E porque não umas benzeduras e uns defumaforos.
    Vilar de Perdizes podia muito bem tornar-se na nova ADENE.
    Já não faltará muito para que uma obra demore mais tempo e custe mais caro só para certificar que para construir
    Estas pessoas agradeceram este comentário: oskar
  13.  # 19

    Seria interessante analisar a evolução do peso dos custos administrativos no preço final das edificações ao longo dos últimos 30 anos.
    • Neon
    • 17 janeiro 2010

     # 20

    Epa não se ponham com ideias que ainda pegam nisso a sério :)
 
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