Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá a todos, é a primeira vez que participo neste fórum, espero que me consigam ajudar.
    Pretendo comprar um pequeno apartamento para outra pessoa (sem relação familiar), ou seja, apenas o irei pagar(a pronto) mas não é para ficar em meu nome nem para eu residir.
    Quais as questões legais que eu e essa pessoa temos de ter em conta? Ela pode ter um imóvel em nome dela sem o ter pago? Tenho conhecimento de que terá, pelo menos, de pagar o Imposto de transmissão entre o atual proprietário e ela.
    Em termos de IRS/Finanças, como se processará?
    Terei de o pôr em meu nome e posteriormente fazer uma doação?

    Obrigada, cumprimentos!
    Rita S.
  2.  # 2

    Se doar um apartamento a alguém é claro que essa pessoa terá um imóvel em seu nome sem o ter pago, acho q o vendedor não quer saber de onde vem o dinheiro ou quem paga, para mais a pronto pagamento, se é para oferecer acho q será mais pratico ficar logo em nome do comprador final, do q comprar voce e depois oferecer, tendo q alterar registos e toda a burocracia envolvida na mudança de proprietário e impostos a pagar. Só a mim é q ninguém oferece nada
  3.  # 3

    Não existem entraves a "receber" um imóvel pago por outra pessoa, no entanto, acho que a nível de IRS quem recebe o imóvel (sem o ter pago) penso que terá de declarar o donativo (provavelmente sobre o valor da compra), e paga-se 10% quando não existe isenções (o que parece ser o caso).
    Se passar o imóvel pelo seu nome, pagará IMT/IS 2 vezes. Pode ou não valer a pena dependendo do valor da compra inicial e do VPT.
    https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/prendas-donativos-tambem-sao-taxados-fisco
  4.  # 4

    Tem que doar o dinheiro e a outra pessoa compra o imóvel
  5.  # 5

    Doa o dinheiro, depois a outra pessoa terá de o declarar no IRS.
    Depois a aquisição do imovel é a cargo dessa pessoa, incluindo os impostos respectivos IS + IMT.
    Mas aconselhe-se com um solicitador ou advogado. ou com contabilista, para ver qual a melhor forma de pagar menos impostos e registos.
    • FFAD
    • 28 junho 2022

     # 6

    Eu passava o cheque directamente ao vendedor e fazia-se a escritura no nome do novo dono, fazia-se sem grandes complicações.

    Se quiser, pode dar o dinheiro à outra pessoa sem qualquer problema. Eu não pagaria nenhum imposto de selo sobre doações, era o que faltava. Nem que lhe "vendesse" um quadro (está isento de mais valias e impostos).
  6.  # 7

    Colocado por: FFADEu não pagaria nenhum imposto de selo sobre doações, era o que faltava.


    As finanças depois entram em "contacto"...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, ferreiraj125
  7.  # 8

    Colocado por: FFADEu passava o cheque directamente ao vendedor e fazia-se a escritura no nome do novo dono, fazia-se sem grandes complicações.

    Na escritura... fica registado o valor do cheque e de que conta foi emitido... A legislação assim obriga por questões de Branqueamento de capitais...
  8.  # 9

    Colocado por: FFADSe quiser, pode dar o dinheiro à outra pessoa sem qualquer problema. Eu não pagaria nenhum imposto de selo sobre doações,
    Certeza absoluta não tenho, mas se receber dinheiro como doação, vai ter de pagar imposto. Nisso o estado não costuma perdoar. Mesmo que não o declare em IRS, tendo em conta os valores previsíveis (dezenas de milhares de euros), o banco fará a comunicação.
    Concordam com este comentário: rui.fern, Pedro Barradas
    • FFAD
    • 28 junho 2022 editado

     # 10

    Colocado por: HAL_9000Certeza absoluta não tenho, mas se receber dinheiro como doação, vai ter de pagar imposto. Nisso o estado não costuma perdoar. Mesmo que não o declare em IRS, tendo em conta os valores previsíveis (dezenas de milhares de euros), o banco fará a comunicação.


    basta vender uma obras de arte por esse valor...

    temos um ex primeiro ministro que se vai safar apenas por dizer que tinha um amigo que lhe emprestava dinheiro, e eu ia pagar impostos sobre doação de dinheiro limpo?

    há ursos mas não moram aqui.

    já recebi muitas transferencias na vida e nunca me perguntaram nada, seja de sinais ou de viaturas.
    Concordam com este comentário: Pickaxe
  9.  # 11

    As finanças nunca vão ter conhecimento de uma doação em dinheiro.
  10.  # 12

    E a doação do imóvel fora de ascendentes/descendentes, tem alguma tributação?

    Colocado por: Pedro BarradasNa escritura... fica registado o valor do cheque e de que conta foi emitido... A legislação assim obriga por questões de Branqueamento de capitais...

    Isto.
    Acho que só pagamentos abaixo de 5k serão aceites em numerário, e há quem faça reforços de sinal, mas nunca serão valores muito elevados. O próprio depósito e/ou transferência de alguns montantes disparam alertas no banco.
  11.  # 13

    Colocado por: pguilhermeE a doação do imóvel fora de ascendentes/descendentes, tem alguma tributação?

    Tem, imposto de selo (os mesmos 10% sobre o VPT).
  12.  # 14

    Colocado por: rui.fernTem, imposto de selo (os mesmos 10% sobre o VPT).

    Comparado com outros impostos, 10% é excelente! E ainda por cima incidentes no VPT? Parece-me trivial.
    Menos do isso, provavelmente só com ilegalidades, mas cada um sabe de si.
  13.  # 15

    Colocado por: FFADjá recebi muitas transferencias
    Depende do valor. A partir de 10k as campainhas começam a tocar.

    Eu como não percebo nada disso de contornar as finanças, se alguém me fizesse uma transferência dessas, la iria eu pagar ao costa com a mesma deferência que pagaria a Don Corleone.
  14.  # 16

    Colocado por: PickaxeAs finanças nunca vão ter conhecimento de uma doação em dinheiro.
    e onde é que arranja 100k em dinheiro? e não o teria de depositar?

    Eu não dava mesmo para lavar dinheiro
  15.  # 17

    O pagamento terá de ser feito em cheque e quero que esteja tudo dentro da legalidade. Pesa aqui a questão da pessoa ter de pagar 10% do valor do apartamento às finanças, o que lhe será bastante complicado
  16.  # 18

    Colocado por: pguilhermeComparado com outros impostos, 10% é excelente! E ainda por cima incidentes no VPT? Parece-me trivial.
    Menos do isso, provavelmente só com ilegalidades, mas cada um sabe de si.


    Não se esqueça que para o user criador do tópico, estes 10% são a somar ao IMT/IS da compra, a menos que convençam o vendedor inicial a fazer doação.
  17.  # 19

    Colocado por: FFADNem que lhe "vendesse" um quadro (está isento de mais valias e impostos).


    FFAD, nao nego que exista esse esquema, mas consegue indicar onde está isso no código de IRS?
  18.  # 20

    Colocado por: rui.fern

    Não se esqueça que para o user criador do tópico, estes 10% são a somar ao IMT/IS da compra, a menos que convençam o vendedor inicial a fazer doação.


    Ou seja aquando da compra e escritura tem de ser pago o IMT/IS e na declaração de IRS desse ano a pessoa declara que recebeu esse imóvel e depois paga esses tais 10% ?
 
0.0234 seg. NEW