Os senhorios podem proibir animais de estimação no imóvel?
Sim, podem. Não existe uma lei que aborde esta situação, em concreto. Isto significa que o senhorio tem legitimidade para determinar a permanência dos animais de companhia no imóvel arrendado.
Colocado por: NLuzSe anda numa fase difícil, porque raio um gato o vai ajudar ?
Colocado por: NLuzSe anda numa fase difícil, porque raio um gato o vai ajudar ?
Colocado por: RCF
animais de companhia, especialmente os de relacionamento mais intenso e próximo com o Homem, com gatos e cães, podem ser um excelente apoio para ultrapassar situações de solidão e depressão.
Não é por acaso que são designados de animais decompanhia
Colocado por: Moradiacoimbra"Na minha opinião, os senhorios NÃO podem proibir animais de companhia em casas arrendadas, e “(…) uma cláusula, no contrato de arrendamento, que proíba expressamente a sua permanência no local arrendado, deve considerar-se não escrita (ou seja, deve ser declarada como inexistente) "
A casa e do senhorio ou e do inquilino?
Colocado por: MoradiacoimbraLi
Colocado por: O Portal do Direito
Desde o momento em que o senhorio decide esvaziar o conteúdo do seu direito de propriedade, cedendo o gozo do imóvel a terceiros, sujeita-se a um conjunto de regras adicionais visando proteger os direitos desses terceiros. Embora a casa seja dele, o senhorio não pode recusar o arrendamento, v.g., por um cidadão ser negro, cigano, homosexual, etc... Nem pode proibir que o inquilino se case, viva em união de facto, adopte uma criança ou um animal...
Se quer ser proprietário integral que não ceda o gozo a terceiros... Não concorda?
Colocado por: VarejoteIsto deve ser "o portal do direito dos inquilinos".
Colocado por: Moradiacoimbra
Do PAN
Colocado por: O Portal do DireitoPor considerar que o debate neste espaço não se tem revelado produtivo (com excepção de alguns comentários, claro), abstenho-me de continuar a participar nesta discussão.
Convido aqueles que desejarem contribuir de maneira prolífica para este debate a fazê-lo no próprio blogue, em:
https://oportaldodireito.blogspot.com/2024/09/senhorios-nao-podem-proibir-animais-de.html