Colocado por: Luis K. W.
No Regulamento do meu prédio está estipulado que a Administração será sempre feita por condóminos, e caso aquele a quem couber a vez não puder exercer o cargo, poderá fazer-se substituir por outra pessoa ou empresa, à sua escolha e À SUA CUSTA..
ao facto de nunca termos sido residentes em tal apartamento e de morarmos a uma consideravel distancia do mesmo (no minimo 3 h de viagem de carro), pretendemos recusar a suposta determinacao da assembleia.
Colocado por: RASilvaPelo que percebi da sua resposta, os artigos que apresenta são referentes ao regulamento do seu prédio.Não.
Colocado por: naar
Quanto pode cobrar (aprox.) uma empresa por um ano de administração de um prédio com 10 anos de 12 inquilinos em Lisboa?
Colocado por: naarAcham a ideia muito descabida? ilegal? ou será comum em muitos condomínios?É legal, e frequente.