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  1.  # 21

    Já foi fazer queixa nas autoridades, por extorsão e chantagem?

    Colocado por: JaimãoNos ultimos tempos o vizinho que é o Administrador do Condomínio (a empresa que gere o condomínio é dele) começou a ameaçar-me, a dizer que com a nova lei dos condominios eu só podia vender o meu apartamento com a autorização dele (a declarar que não tinha dividas) e que como eu tinha um anexo "ilegal" na casa tinha de lhe pagar por fora para ele dar autorização e não levantar ondas.
  2.  # 22

    Colocado por: RCF<
    Verdade. Mas, quem é que compra um apartamento, aceitando uma dívida de mais de mil euros ao condomínio...?


    A dívida não se transmite com a venda.


    No mínimo, quererá negociar a diminuição desse valor ao preço da venda. E, mais do que isso, irá querer saber o porquê dessa dívida. Ora, sabendo que é relativo à tal arrecadação e que existe um diferendo com a administração do condomínio sobre essa mesma arrecadação, é mais um passo para um potencial comprador desistir de comprar... afinal, quem é que irá aceitar meter-se em problemas...

    Isso é outra questão, relevante mas diferente.


    Independentemente das questões sobre dívida/não dívida, se está irregular deve procurar sanar a irregularidade.
    • RCF
    • 12 julho 2022

     # 23

    Colocado por: luisvvA dívida não se transmite com a venda.

    Pode transmitir. Pelo menos a parte relativa ao FCR, é certo que se transmite.

    Colocado por: luisvvIndependentemente das questões sobre dívida/não dívida, se está irregular deve procurar sanar a irregularidade.

    neste caso, sanar a irregularidades, será encerrar o acesso pelo apartamento à tal arrecadação, o que não interessará...
  3.  # 24

    Colocado por: RCF
    Pode transmitir. Pelo menos a parte relativa ao FCR, é certo que se transmite.



    As dívidas de quotização são da responsabilidade do proprietário à data em que se venceram.
  4.  # 25

    Colocado por: RCF
    neste caso, sanar a irregularidades, será encerrar o acesso pelo apartamento à tal arrecadação, o que não interessará..


    Não interessa mas deve ser feito. Além do potencial de desvalorização por via do conflito com a administração tem ainda a questão de um processo de avaliação pelo banco de um potencial comprador vir a levantar a questão.
  5.  # 26

    Encerre o espaço com geso cartonado. Será apenas uma porta, não? O administrador vem ver que já não existe divisão.
    Como se detectou a situação após tantos anos, uma vez que a mesma está encerrada na sua casa?
    • SMBS
    • 12 julho 2022

     # 27

    Vá falar com a PJ e diga que deseja utilizar uma escuta
  6.  # 28

    Colocado por: SMBSVá falar com a PJ e diga que deseja utilizar uma escuta
    está no gozo né?
    Desde quando isso se pode pedir a belprazer de alguém
    • N3RO
    • 13 julho 2022

     # 29

    Colocado por: size

    Como assim ? Uma declaração com uma antiguidade de anos pode ter alguma eficácia perante o Notário ?

    O que o dito administrador tuga imagina e argumenta não tem qualquer validade legal de aplicação. Um problema poderá surgir, é se ele não colaborar na emissão da declaração na altura própria da escritura da possível venda da fração.
    Dita a lei que o administrador tem 10 dias para emitir a declaração, mas se não cumprir, será necessário recorrer ao Tribunal,..pior a emenda que o soneto


    Para esclarecer - pediria já a declaração para confirmar a má fé do Administrador caso colocasse valores indevidos, podendo corrigir desde já a situação (Advogado, p.ex.).

    O administrador não necessita de saber se existirá já comprador ou não, e anteciparia a resolução de eventuais litígios.
  7.  # 30

    Colocado por: N3RO

    Para esclarecer - pediria já a declaração para confirmar a má fé do Administrador caso colocasse valores indevidos, podendo corrigir desde já a situação (Advogado, p.ex.).

    O administrador não necessita de saber se existirá já comprador ou não, e anteciparia a resolução de eventuais litígios.


    Não precisa, então e acta com os valores em dívida? Apareceram agora do nada?
    • size
    • 14 julho 2022

     # 31

    Colocado por: Ovelheiro

    Não precisa, então e acta com os valores em dívida? Apareceram agora do nada?


    Ovelheiro

    Para a emissão da declaração em causa não se torna necessário ter por base uma ata.
  8.  # 32

    Mas tem Jaimão uma base para recorrer da referida Declaração em virtude de na Ata não constar em anos anteriores de dívida. Ora se a Administração referiu que iria expôr uma dívida de anos para todos os efeitos falta-lhe o peso da Ata para reforçar a posição daqueles.
  9.  # 33

    Jaimão,

    Deve responder a esse email com o conhecimento de todos e referir que a sua quota de condomínio está paga na integra com a premilagem que lhe é atribuída. Junte comprovativos, tire uma certidão permanente do prédio em que diga exatamente a premilagem de cada um. Por vezes, esses anexos podem não aparecer nas cadernetas prediais mas depois estão descritos nas certidões permanentes dos prédios, custa-lhe 15€ e tem validade de 6 meses. Pode fazer o pedido online.

    Peça à administração do condomínio comprovativos que levaram à tomada de decisão unilateral do administrador do condomínio sem informação prévia dos outros condóminos. Ou seja, em que premilagem se está a basear para aplicar o valor da dívida. Peça a ata em como a decisão foi votada e favorável nesse sentido.

    Aguarde pela resposta, e com base na mesma decida os próximos passos. Se o administrador continuam a batalhar na mesma tecla enviei uma carta registada à Administração do Condomínio a expor exatamente a mesma situação e peça uma assembleia extraordinária. Se o administrador não responder ou não avançar com grande coisa deixe o assunto morrer, mas refira o mesmo na próxima assembleia ordinária e que fique tudo registado em ata.
  10.  # 34

    Colocado por: size

    Ovelheiro

    Para a emissão da declaração em causa não se torna necessário ter por base uma ata.


    Se na acta de Janeiro os valores em dívida não estão lá, os mesmos não podem aparecer agora, ou seja a declaração não vai estar de acordo com o aprovado no início do ano, a dívida não surge da noite para o dia, muito mesmo por canalhice do administrador. Comigo tava bem fodid*
  11.  # 35

    Morei num empreendimento em que tínhamos diversas situações idênticas. Pela configuração dos blocos e como o 3 andar são duplex , gera-se umas galerias (espaço morto com acesso apenas por esta fração). Este espaço não era para estar "aberto nem utilizado". Num caso foi até "preparado" pelo próprio construtor e apenas com a venda deste apartamento foi levantada e conhecido pelos restantes condóminos o que se passava.
    Levámos este problema e outro semelhante a reunião e foi pedido que se encerrasse o espaço.
    Penso verdadeiramente que tal nunca foi feito mas pelo menos ficou registado em ata e caso alguma vez aconteça um incêndio ou infiltração ou outro problema , existem bases para a partir daí poderem resolver. Pela minha parte sempre achei injusto estás situações pois de facto pagam menos de condomínio. Mas torna-se inviável alterar a TCPH.
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    • 17 julho 2022 editado

     # 36

    Colocado por: Ovelheiro

    Se na acta de Janeiro os valores em dívida não estão lá, os mesmos não podem aparecer agora, ou seja a declaração não vai estar de acordo com o aprovado no início do ano, a dívida não surge da noite para o dia, muito mesmo por canalhice do administrador. Comigo tava bem fodid*


    Durante o período de contingência da pandemia foram suspensas as assembleias, logo não existem atas.
    Em Janeiro de cada ano pode não existirem dividas, mas nos meses seguintes, o condómino X recorreu à qualidade de caloteiro, e, antes de qualquer assembleia, venda a casa, logo não existe ata.

    Logo, é o administrador, não a assembleia, que está de posse dos elementos de escrita, para emitir, em qualquer momento, dentro de um prazo de 10 dias, sem necessidade de convocar uma assembleia, a declaração que foi legislada.
  12.  # 37

    Mas as declarações de dívida, reportam a que período? É ao mês anterior ao pedido da declaração?
    Se for da última ata feita em Janeiro, posso pedir a declaração em Dezembro e dever 12 meses.
    Convém esclarecer isso.
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    • 17 julho 2022 editado

     # 38

    Colocado por: VarejoteMas as declarações de dívida, reportam a que período? É ao mês anterior ao pedido da declaração?
    Se for da última ata feita em Janeiro, posso pedir a declaração em Dezembro e dever 12 meses.
    Convém esclarecer isso.


    Estamos a falar de dívidas ao condomínio.

    Pode ser uma dívida de quotas de um período de 2, 3, 4,...6...8, ou mais meses. A declaração terá que mencionar o que o caloteiro deve.
  13.  # 39

    Sim, então não é necessário ata para nada é ver a conta corrente.
  14.  # 40

    Colocado por: size

    Durante o período de contingência da pandemia foram suspensas as assembleias, logo não existem atas.
    Em Janeiro de cada ano pode não existirem dividas, mas nos meses seguintes, o condómino X recorreu à qualidade de caloteiro, e, antes de qualquer assembleia, venda a casa, logo não existe ata.

    Logo, é o administrador, não a assembleia, que está de posse dos elementos de escrita, para emitir, em qualquer momento, dentro de um prazo de 10 dias, sem necessidade de convocar uma assembleia, a declaração que foi legislada.


    No início deste ano já devem ter realizado a assembleia e aprovado os orçamentos e as contas que ficaram atrasadas, se na acta o valor que eu tenho de pagar mensalmente é x e á data de hoje há-de ser y, ou seja os 1000€ adicionais não surgem só porque sim.
    Se o administrador diz que deve mais do que supostamente devia mesmo não tendo pago as suas quotas, há má fé do mesmo.
 
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