Colocado por: JaimãoNos ultimos tempos o vizinho que é o Administrador do Condomínio (a empresa que gere o condomínio é dele) começou a ameaçar-me, a dizer que com a nova lei dos condominios eu só podia vender o meu apartamento com a autorização dele (a declarar que não tinha dividas) e que como eu tinha um anexo "ilegal" na casa tinha de lhe pagar por fora para ele dar autorização e não levantar ondas.
Colocado por: RCF<
Verdade. Mas, quem é que compra um apartamento, aceitando uma dívida de mais de mil euros ao condomínio...?
No mínimo, quererá negociar a diminuição desse valor ao preço da venda. E, mais do que isso, irá querer saber o porquê dessa dívida. Ora, sabendo que é relativo à tal arrecadação e que existe um diferendo com a administração do condomínio sobre essa mesma arrecadação, é mais um passo para um potencial comprador desistir de comprar... afinal, quem é que irá aceitar meter-se em problemas...
Colocado por: luisvvA dívida não se transmite com a venda.
Colocado por: luisvvIndependentemente das questões sobre dívida/não dívida, se está irregular deve procurar sanar a irregularidade.
Colocado por: RCF
Pode transmitir. Pelo menos a parte relativa ao FCR, é certo que se transmite.
Colocado por: RCF
neste caso, sanar a irregularidades, será encerrar o acesso pelo apartamento à tal arrecadação, o que não interessará..
Colocado por: SMBSVá falar com a PJ e diga que deseja utilizar uma escutaestá no gozo né?
Colocado por: size
Como assim ? Uma declaração com uma antiguidade de anos pode ter alguma eficácia perante o Notário ?
O que o dito administrador tuga imagina e argumenta não tem qualquer validade legal de aplicação. Um problema poderá surgir, é se ele não colaborar na emissão da declaração na altura própria da escritura da possível venda da fração.
Dita a lei que o administrador tem 10 dias para emitir a declaração, mas se não cumprir, será necessário recorrer ao Tribunal,..pior a emenda que o soneto
Colocado por: N3RO
Para esclarecer - pediria já a declaração para confirmar a má fé do Administrador caso colocasse valores indevidos, podendo corrigir desde já a situação (Advogado, p.ex.).
O administrador não necessita de saber se existirá já comprador ou não, e anteciparia a resolução de eventuais litígios.
Colocado por: Ovelheiro
Não precisa, então e acta com os valores em dívida? Apareceram agora do nada?
Colocado por: size
Ovelheiro
Para a emissão da declaração em causa não se torna necessário ter por base uma ata.
Colocado por: Ovelheiro
Se na acta de Janeiro os valores em dívida não estão lá, os mesmos não podem aparecer agora, ou seja a declaração não vai estar de acordo com o aprovado no início do ano, a dívida não surge da noite para o dia, muito mesmo por canalhice do administrador. Comigo tava bem fodid*
Colocado por: VarejoteMas as declarações de dívida, reportam a que período? É ao mês anterior ao pedido da declaração?
Se for da última ata feita em Janeiro, posso pedir a declaração em Dezembro e dever 12 meses.
Convém esclarecer isso.
Colocado por: size
Durante o período de contingência da pandemia foram suspensas as assembleias, logo não existem atas.
Em Janeiro de cada ano pode não existirem dividas, mas nos meses seguintes, o condómino X recorreu à qualidade de caloteiro, e, antes de qualquer assembleia, venda a casa, logo não existe ata.
Logo, é o administrador, não a assembleia, que está de posse dos elementos de escrita, para emitir, em qualquer momento, dentro de um prazo de 10 dias, sem necessidade de convocar uma assembleia, a declaração que foi legislada.