Colocado por: N3ROE que tal, pedir-lhe desde já a dita declaração?
Se a dívida for zero hoje, será zero no dia em que precisar de outra nova declaração (salvo se não regularizar as quotizações a que está obrigado pelo orçamento, de acordo com a permilagem de cada fração).
Colocado por: JaimãoO quarto/anexo em causa não consta na caderneta predial nem em lado nenhum. Na prática o que acho que deve ter acontecido é que o construtor aproveitou um canto que sobrava e que talvez devesse ser um pátio ou uma varanda e decidiu fechar aquilo (e meter duas janelas) sem nunca ter licenciado. Quando comprei a casa já era assim.
Colocado por: tviegastente legalizar isso como arrumos ou lavandaria
Colocado por: snobNo prédio onde habito, há apartamentos que têm acesso a terraços por cima de frações (lojas). Na escritura da propriedade horizontal são considerados espaços comuns de acesso privado àqueles condóminos. A área dos terraços não integra a área dos apartamentos, nem é contemplada na permilagem.
Julgo que é semelhante ao seu caso, é um espaço comum do prédio mas de acesso privado a si. A sua área não entra na sua permilagem, contudo se houver um problema de infiltrações no prédio, terá de permitir o acesso para efeitos de manutenção / intervenção.
Colocado por: snobNo prédio onde habito, há apartamentos que têm acesso a terraços por cima de frações (lojas). Na escritura da propriedade horizontal são considerados espaços comuns de acesso privado àqueles condóminos. A área dos terraços não integra a área dos apartamentos, nem é contemplada na permilagem.
Julgo que é semelhante ao seu caso, é um espaço comum do prédio mas de acesso privado a si. A sua área não entra na sua permilagem, contudo se houver um problema de infiltrações no prédio, terá de permitir o acesso para efeitos de manutenção / intervenção.
Colocado por: sizeNão.
Quando espaços comuns de uso exclusivo a determinadas fracções, isso é descrito na escritura de constituição da PH e no registo na Conservatória, que não é o caso.
Será uma situação como já referiu RCF,... clandestina.
Colocado por: RCF
Não conseguirá.
Se pudesse ficar afeta a um apartamento, com certeza, o empreiteiro tê-lo-ia feito.
Colocado por: Jaimão
Nos ultimos tempos o vizinho que é o Administrador do Condomínio (a empresa que gere o condomínio é dele) começou a ameaçar-me, a dizer que com a nova lei dos condominios eu só podia vender o meu apartamento com a autorização dele (a declarar que não tinha dividas) e que como eu tinha um anexo "ilegal" na casa tinha de lhe pagar por fora para ele dar autorização e não levantar ondas.
Pergunta: Se eu tentar vender a casa vou estar sujeito à autorização desde Administrador do condominio para vender a mesma? Como eu nao lhe tenciono pagar por fora nem sofrer extorsão, conseguirá ele congelar todos os processos de venda do apartamento? Basta ele dizer que eu devo 1000 e tal euros ao condominio (mesmo que nao tenha fundamento legal para isso) para congelar o processo?
Colocado por: tviegas
afeto já está, se ele diz q esta incluído no apartamento, era legalizar como zona nao habitavel
Colocado por: luisvvNada na lei obriga a não ter dívidas para vender. A lei obriga a apresentar a declaração com :
1) Encargos anuais
2) Menção da existência de dívida e respectivos valores discriminados.
Colocado por: luisvvA existência de dívida em nada impede a venda,
Colocado por: luisvvNa posse da declaração com valores falsos (porque diferentes dos aprovados em AG) avalie com o seu advogado a possibilidade de ele estar a cometer um crime de falsificação de documento.