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    • Fmpc
    • 23 fevereiro 2023

     # 41

    Colocado por: nunogouveiaQuero ver o que dirá a seguradora em caso de incêndio...


    Cada fracção tem seguro próprio e a lei não obriga a juntar as fracções no papel nem em termos de canalizações ou eletricidades, sendo que nem gás pusemos no andar superior.
  1.  # 42

    Colocado por: nunogouveiaQuero ver o que dirá a seguradora em caso de incêndio...


    E de sismo...
    • Fmpc
    • 23 fevereiro 2023

     # 43

    Colocado por: Paramonte

    E de sismo...


    Mesma situação, se for tudo feito de acordo com a lei e com as devidas soluções técnicas adequadas ao caso não há por onde pegar.
    • Arqbcn
    • 19 fevereiro 2025 editado

     # 44

    Boa tarde, apesar do tempo passado desde a última publicaçao, surgiu-me uma dúvida relacionada com a actualizaçao da lei e o Simplex que me parece pertinente.
    O artigo 6º do RJUE - isençao de controlo prévio - afirma que as obras que as obras que afetem a estrutura interior estão isentas de controlo prévio, tendo de ser emitido um termo de responsabilidade.

    "Nas obras a que se refere a alínea b) do n.º 1, que afetem a estrutura de estabilidade, deve ser emitido um termo de
    responsabilidade, por técnico habilitado, de acordo com a legislação em vigor nos termos do regime jurídico que define a
    qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e
    pela direção de obra, na qual deve declarar que as obras, consideradas na sua globalidade, melhoram ou não prejudicam a
    estrutura de estabilidade face à situação em que o imóvel efetivamente se encontrava antes das obras, podendo esse
    documento ser solicitado em eventuais ações de fiscalização"

    alguém tem novidades ou experiencia relacionado com este tema?
  2.  # 45

    Os únicos técnicos habilitados a subscrever estes termos de responsabilidade sobre a melhoria ou não prejudicacao da estrutura são engenheiros civis ou engenheiros técnicos civis
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Arqbcn
  3.  # 46

    De qualquer das formas, já "ouvi dizer" que existem técnicos camararios a aceitar termos de técnicos com outra habilitação
  4.  # 47

    sim, tem sentido, parece-me comportar bastante responsabilidade. acham entao que este tipo de obras se pode avançar sem controlo prévio nas camaras?
  5.  # 48

    Eu acho que pode, mas não é apenas com o termo de responsabilidade de um eng. é necessário também um projeto de estabilidade para o reforço da laje.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  6.  # 49

    pode mas tem de ter consciência que a qualquer momento terá que ter disponivel, para efeitos de fiscalização ou por outra razão qualquer, o termo de responsabilidade do engenheiro.
  7.  # 50

    Pickaxe
    penso que isso do projeto é decidido pelo engenheiro ter ou não ter.
  8.  # 51

    Colocado por: zedasilvaDe qualquer das formas, já "ouvi dizer" que existem técnicos camararios a aceitar termos de técnicos com outra habilitação

    a sério?
 
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