Colocado por: OaksterA nossa pergunta é, ele tem efetivamente alguma justificação válida do ponto legal para não nos devolver o dinheiro? Qual é, na vossa opinião e experiência, a melhor maneira de avançar?
Colocado por: RCFO empreiteiro tem tanto o direito a fazer uma atualização de preço e pedir-vos mais, como vocês têm de lhe responder que não aceitam essa revisão e que o contrato se resolve, voltando tudo à "estaca zero", isto é, ninguém paga a ninguém, tendo ele de vos devolver o dinheiro.
Colocado por: RCF
O empreiteiro tem tanto o direito a fazer uma atualização de preço e pedir-vos mais, como vocês têm de lhe responder que não aceitam essa revisão e que o contrato se resolve, voltando tudo à "estaca zero", isto é, ninguém paga a ninguém, tendo ele de vos devolver o dinheiro.
O que sugiro é que comecem por tratar o assunto formalmente. Provavelmente, até agora, essa revisão de preço tem sido de boca.
Enviem-lhe uma carta registada a informar que já tem projeto e que ele deve proceder ao necessário para início da obra, dando-lhe um prazo razoável para o efeito (um mês, por exemplo).
De seguida, se ele responder (formalmente) respondam em conformidade, isto é, se ele disser que faz uma revisão de preço e pretende mais 60k, vocês respondem e dizem que não aceitam, alegando insuficiência financeira e que, caso ele não faça a obra pelo valor contratado, compreendendo os motivos, aceitam a resolução do contrato, com a devolução do dinheiro já entregue, não lhe cobrando juros nem outra compensação financeira, desde que faça a devolução no prazo máximo de um mês.
Colocado por: Pickaxe
Tantas certezas sem ler o contrato?
Sem ler o contrato ninguém pode opinar nada.
Colocado por: RicardoPortoE entregaram dinheiro antes do projeto aprovado?
Aii aii... Vá já a um advogado com o contrato de empreitada e leva cópia dos mails trocados para análise
Colocado por: OaksterO contrato contempla esta cláusula:
Colocado por: Pickaxe
Tem essa e tem outras, o que é que tem relativo ao inicio e conclusão dos trabalhos?
Colocado por: Oakstera partir da emissão da licença de construção."
Colocado por: Pickaxe
Acho que pode "entalar" o empreiteiro, mas vai precisar de um advogado.
Colocado por: OaksterA obra deverá ser concluída, no prazo máximo de 12 meses, a partir da emissão da licença de construção.Se não tiver nenhuma cláusula que indique o período em que licença de construção deveria ser emitida, então o empreiteiro foi amigo do DO ao assinar este contrato.
Colocado por: RCFentalar?
Colocado por: Pickaxe
sim, qual é a dúvida?
Colocado por: Pickaxe
sim, qual é a dúvida?
Colocado por: RCFSe alguém parecer querer entalar alguém, parece ser o empreiteiro que quer entalar o dono de obra...
Pelo exposto, o dono de obra apenas se está a querer defender, de um empreiteiro "chico esperto"
Colocado por: SrRVolto a repetir, esta tudo a precisar de férias!!
Colocado por: OaksterBasicamente assinámos um contrato de empreitada no início de 2021 e com a demora da Câmara Municipal do Porto, o empreiteiro já me telefonou por duas vezes a dizer que o orçamento, inicialmente acordado por um valor, mudou. Da primeira vez foram perto de 40.000 euros a mais e da última foram mais 20.000
Colocado por: zedasilvaE esta cláusula?
Fazendo um pouco de advogado do diabo, eu diria que o empreiteiro tem alguns trunfos na manga e que se souber mexer vence essa quizila.
Colocado por: zedasilvaFazendo um pouco de advogado do diabo, eu diria que o empreiteiro tem alguns trunfos na manga e que se souber mexer vence essa quizila.