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    • amarte
    • 17 janeiro 2010 editado

     # 1

    chove na casa que aluguei. Sou obrigada a continuar a pagar a renda?
  1.  # 2

    informei a senhoria da situação, a mesma diz-me que esta numa fase dificil e nao sabe quando podera arranjar o andar, não sei o que fazer, pago uma renda exorbitante sem as minimas condições de habitação, com uma criança a cargo.
  2.  # 3

    Se a casa não tem condições de habitabilidade e o valor da renda é exorbitante, procure uma outra casa para arrendar, e rescinda o contrato dessa!

    NÃO PODE é cometer essa ilegalidade de não pagar renda (arrisca-se a ser despejada e ter de, na mesma, pagar as rendas em atraso).

    Aahh! E não se esqueça de formalizar isso tudo.
    A começar por notificar a senhoria dessa «chuva» dentro de casa com carta registada com aviso de recepção.
    E tire fotografias dessas infiltrações.
  3.  # 4

    Esqueça a justiça não funciona, informe que pretende rescindir e procure outra casa, se ela se mostrou assim inflexível pode ser que mude de ideias entretanto.

    Carta reg. com aviso de recepção vale o que vale, que é nada... digo isto porque já assisti a um caso (não tem nada haver com este) que foi a tribunal em que a pessoa não podendo negar que as recebeu, disse apenas que vinham documentos em branco sempre que as abria.
    •  
      FD
    • 19 janeiro 2010

     # 5

    Se quiser ser você a fazer (contratar) as obras pode fazê-lo.
    Paga-as e depois desconta o valor das obras nas rendas a pagar. Isto está previsto na lei:

    Artigo 1036.o
    Reparações ou outras despesas urgentes
    1—Se o locador estiver em mora quanto à obrigação de fazer reparações ou outras despesas e umas ou outras, pela sua urgência, se não compadecerem com as delongas do procedimento judicial, tem o locatário a possibilidade de fazê-las extrajudicialmente, com direito ao seu reembolso.
    2—Quando a urgência não consinta qualquer dilação, o locatário pode fazer as reparações ou despesas, também com direito a reembolso, independentemente de mora do locador, contanto que o avise ao mesmo tempo.

    (...)

    Artigo 1074.o
    Obras
    1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
    2—O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
    3—Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.o, caso em que o arrendatário pode efectuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda.
    4—O arrendatário que pretenda exercer o direito à compensação previsto no número anterior comunica essa intenção aquando do aviso da execução da obra e junta os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.

    5—Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Se não tiver dinheiro para as obras só lhe resta sair ou iniciar uma acção em tribunal (nada recomendável).
  4.  # 6

    FD
    Boa noite e obrigado pela ajuda,
    No entanto, não tenho disponibilidade financeira para o referido arranjo e também não acho ser correcto, caso tivesse, ser eu a propocionar á Senhoria o seu arranjo.
    sinto-me completamente enganada, uma vez que venho a ter conhecimento (pela própria) de que os problemas (dos quais já tenho prejuizos de avarias, devido ás infiltrações de águas) se devem ao facto do prédio ter uma racha há alguns anos.
    Diz estar aguardar um orçamento para ver se pode arranjar, mas tem o descaramento de me dizer não poder baixar a renda até ao arranjo (isto, caso esteja realmente a pensar arranjar, o que duvido) mas a situação vai piorando e eu nada posso fazer???? apesar de ter tudo por escrito, inclusivé a comunicação do referido problema? Afinal para que serve um Contrato de Aluguer assinado por ambas as entidades??? Será que alguem me pode ajudar neste sentido?
    •  
      FD
    • 25 janeiro 2010

     # 7

    Colocado por: amartemas tem o descaramento de me dizer não poder baixar a renda até ao arranjo

    A lei também prevê que o arrendatário possa descontar da renda um valor por não poder usufruir do imóvel em condições.

    Artigo 1040.o
    Redução da renda ou aluguer
    1—Se, por motivo não atinente à sua pessoa ou à dos seus familiares, o locatário sofrer privação ou diminuição do gozo da coisa locada, haverá lugar a uma redução da renda ou aluguer proporcional ao tempo da privação ou diminuição e à extensão desta, sem prejuízo
    do disposto na secção anterior.
    2—Mas, se a privação ou diminuição não for imputável ao locador nem aos seus familiares, a redução só terá lugar no caso de uma ou outra exceder um sexto da duração do contrato.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Colocado por: amartevai piorando e eu nada posso fazer?

    Não percebo muito bem como é que acha que estas coisas deveriam ser resolvidas.
    Não quero ser indelicado mas, o que é que você acha que se poderia fazer? Chamava a polícia e a senhoria era obrigada a reparar o problema? Como?
  5.  # 8

    Boa noite,

    Na minha opinião o correcto seria realmente a redução da renda até estar o problema definitivamente resolvido. Ou seja, efectuarem as respectivas obras, as quais já me falam efectuar desde o inicio do problema, ou seja desde Dezembro de 2008. Por ridiculo que pareça 5 meses após o Contrato de Aluguer (O que me parece ter sido assinado de má fé por parte da senhoria)
    De acordo com o referido Artigo 1040.o (redução da renda ou aluguer), que percentagem seria a deduzir na renda? E seria correcto informá-la sobre este artigo?

    Obigado pela atenção e ajuda
    •  
      FD
    • 26 janeiro 2010 editado

     # 9

    Colocado por: amarteDe acordo com o referido Artigo 1040.o (redução da renda ou aluguer), que percentagem seria a deduzir na renda? E seria correcto informá-la sobre este artigo?

    Claro que é correcto informá-la. Mas, a lei não especifica muito mais do que o que está aí escrito: é uma questão de negociação.
  6.  # 10

    pela 1ª vez vou postar aqui e porque pela 1ª vez tb estou com problemas com a minha senhoria, que se recusou a passar os recibos da cauçao e dos primeiros 15 dias de renda , mas , depois de alguma guerra já desisti, agora que vou sair da casa ela comunica-me que vai lá com uma agencia tirar fotos ,mesmo sem eu lá nao estar em casa pois para surpresa minha ela tem a chave da casa, e eu que andava desconfiada que alguem ia lá a casa, mas..... /200(até cheguei a pensar que era a gata que abria a janela, lolololol.) claro que a proibi de o fazer. agora ja se marcou a data referida data, a minha duvida é ainda falta mais de um mes para eu sair da casa, sou obrigada a mostrar a casa a todos os futuros inquilinos que a agencia queira mostrar a casa?????
  7.  # 11

    Posso estar a dizer uma asneira, mas mostrar a futuros inquilinos só mesmo se sentir à vontade para fazer isso. Agora ser obrigada penso que não. No fundo, é um risco estar a mostrar a nossa casa a estranhos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sarditas
  8.  # 12

    Colocado por: marciameloPosso estar a dizer uma asneira, mas mostrar a futuros inquilinos só mesmo se sentir à vontade para fazer isso. Agora ser obrigada penso que não. No fundo, é um risco estar a mostrar a nossa casa a estranhos.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:sarditas


    SEm, dúvida até porque vivo sózinha ... trabalho longe do local onde moro, não vou poder estar disponível, ela tem a chave .Portanto estou mesmo a ver que a agencia vai ir a minha casa sempre que lhe apeteça, e mais penso que o ela nao me ter dado o recibo da cauçao é mesmo para poder fazer isso.
    •  
      FD
    • 26 janeiro 2010

     # 13

    Colocado por: sarditasque se recusou a passar os recibos da cauçao e dos primeiros 15 dias de renda , mas , depois de alguma guerra já desisti

    Lá por ela não querer passar não quer dizer que você não os possa declarar. Declare no IRS como se tivesse recebido os recibos e guarde os comprovativos dos pagamentos (cheque, transferência, etc.).

    Colocado por: sarditasagora ja se marcou a data referida data, a minha duvida é ainda falta mais de um mes para eu sair da casa, sou obrigada a mostrar a casa a todos os futuros inquilinos que a agencia queira mostrar a casa?

    Diz a lei:

    Artigo 1081.o
    Efeitos da cessação
    1—A cessação do contrato torna imediatamente exigível, salvo se outro for o momento legalmente fixado ou acordado pelas partes, a desocupação do local e a sua entrega, com as reparações que incumbam ao arrendatário.
    2—Com antecedência não superior a três meses sobre a obrigação de desocupação do local, o senhorio pode exigir ao arrendatário a colocação de escritos,quando correspondam aos usos da terra.
    3—O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio.
    4—Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF
  9.  # 14

    <4—Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF


    MUIto, muito obrigado fiquei a saber o que queria, só mais uma coisinha, ela pode fotografar a casa???as minha scoisas?
  10.  # 15

    vou recuperar este tópico.

    enquanto não compramos casa própria estamos a viver há 2 anos num apartamento duplex arrendado. assinámos o contrato em Maio de 2008 e mudámos para cá em Junho desse ano.

    quando a casa nos foi mostrada havia alguns problemas (algumas gavetas da cozinha inchadas, marca de humidade do tecto falso do quarto do piso inferior, marcas de humidade no roupeiro do quarto), a parede das escadas com um buraco. quanto à 1ª questão foi-nos dito que os trolhas tinham deixado a porta da cozinha aberto e tendo chovido, caiu água para as gavetas e ficaram inchadas. na parede foi-nos dito apenas que iria ser arranjada. efectivamente arranjaram o tecto falso e a parede. o verão passou-se e no outono do 2008 começaram os problemas:
    sempre que chove a cozinha mete água - escorre pela chaminé do esquentador e inunda (se chover bem) a cozinha, pois enche o balcão e acaba por escorrer pelas gavetas - essa é a verdadeira razão pela qual elas estão inchadas e quando isso acontece, tenho que tirar todos os electrodomésticos do balcão (microondas, máquina de café, cafeteira eléctrica)... o buraco na parede tem a mesma origem, a chuva, quando chove mete água e a parede apodreceu- actualmente está de tal maneira que quando a chuva é de sul chega a inundar as escadas. o tecto falso do escritório, neste momento, tem bolor preto e ouve-se a chuva a cair.

    quando isso começou a acontecer contactamos com a imobiliária que mediou o negócio (uma vez que o senhorio está emigrado) e chegou a ir lá um senhor tentar resolver o problema da cozinha até porque a casa ainda estava dentro da garantia do construtor. mas não resolveu o problema. a garantia expirava em outubro de 2009. contactamos a empresa de condomínio para tentar perceber se nós poderíamos informar directamente o construtor mas disseram-nos que teria que ser o senhorio. fomos insistindo e chegamos a enviar fotografias e uma listagem dos problemas detectados até à altura (por email). nada aconteceu... e os problemas mantêm-se. a humidade é uma constante, ao ponto de estar constantemente a lavar a roupa que está guardada...

    não sabíamos que tínhamos "direito" a uma diminuição na renda enquanto o problema não estivesse resolvido. essa diminuição não tem efeitos retroactivos pois não? ... é quase ano e meio destes problemas e a renda não é propriamente barata...
    •  
      FD
    • 22 abril 2010

     # 16

    Colocado por: cookieessa diminuição não tem efeitos retroactivos pois não?

    Não existe limite temporal à sua exigência, que eu tenha conhecimento. ;)
  11.  # 17

    aliás... são quase 2 anos de problemas... com a chuva que caiu este inverno, cheguei a ter que faltar ao trabalho por causa das inundações...

    obrigada pela resposta.
  12.  # 18

    Fotografar a casa com as suas coisas, não pode! E claro, poderia e devia ter procedido á alteração da fechadura! Logo desde o inicio! Agora talvez não valha a pena chatear-se com isso e com as visitas... O ideal era lá estar quando vão ver a casa e pudesse explicar como é boa a senhoria ;) eheheh

    FD is totally right :)
  13.  # 19

    Ocorre-me outra coisa: Notifique a senhoria a dizer que a casa não serve o propósito de habitação, que é o propósito para o qual o contrato foi celebrado e diga-lhe que por isso não pagará a renda até o problema ser integralmente resolvido. Diga ainda que está à procura de casa para se mudar e que irá intentar acção contra ela a pedir indemnização por todos os inconvenientes que isto lhe tenha causado. Eu arriscava não pagar a renda pois a casa não serve o propósito do objecto do contrato, se efectivamente chover lá dentro... (trate de tirar fotografias e levar lá bastantes testemunhas)
  14.  # 20

    olá novamente.

    ainda cá estamos na casa que mete água (temos fotos e agora filme)...(as fotos já as tínhamos enviado para o senhorio juntamente com um relatório do que a casa tinha de mal para ele poder exigir do construtor os devidos arranjos, mas nem isso foi feito) mas avisamos que íamos reduzir 50€ ao valor da renda enquanto não resolvessem o problema da água dentro de casa (cozinha, escritório e escadas a água escorre mesmo pelas paredes, nas restantes divisões à excepção dos wc´s, as paredes já têm a tinta inchada) cada vez que chove. e sabem a melhor? mesmo assim não se preocuparam em resolver o problema!!!!!!! eu até me passo... enfim, finalmente estamos de saída pois estamos em vias de comprar casa. vamos avisar no final deste mês e em finais de novembro mudamos de casa. há que começar a empacotar as coisas e caso a "nossa" casa não esteja pronta, vamos para casa dos meus pais. aqui é que não ficamos. já chega!

    obrigada a todas pela ajuda.
 
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