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  1.  # 1

    Boa noite

    No caso de uma administração externa que auto suspendeu os seus serviços administrativos, por acaso conveniente com o seu período de férias, como poderá um condómino obter uma declaração de não divida com urgência ?
    Existe um morador que é o elemento de ligação interno com a administração referenciado em acta e que movimenta a conta do condomínio, poderá ele fazer essa declaração?
    obrigado a quem puder ajudar.
  2.  # 2

    O que é urgente?
    Esse elemento interno tem a mesma responsabilidade que a empresa.
  3.  # 3

    urgente pois um dos condóminos tem toda a documentação para a transação de uma fração e só falta mesmo essa declaração.
    portanto a seu ver é possível o condómino designado como elemento de ligação interno com a administração externa poder emitir essa declaração?
  4.  # 4

    O administrador residente pode agir em situações de carácter urgente, mas para passar essa declaração precisa de ter acesso às contas, e verificar se há ou não dívidas. Tem acesso?
    Se não tiver, acho difícil emitir esse documento.
    A administração tem 10 dias para emitir a declaração. Não conseguem contactar com a empresa?
  5.  # 5

    A administração de um condomínio não pode auto suspender as suas funções, se não quer continuar a administrar o condomínio tem que agendar uma assembleia de condóminos para elegerem uma nova administração.
    Assim enquanto não for nomeada nova administração, é a atual administração responsável pela emissão da declaração de não dívida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  6.  # 6

    porquê 10 dias?

    sim o elemento de ligação interno é que controla a conta do condomínio.
    acha então que legalmente uma declaração passada por esse elemento é válida? não poderá a administração externa vir alegar que foi ultrapassada nas suas competências?.
  7.  # 7

    Colocado por: LiliaM9O administrador residente pode agir em situações de carácter urgente,

    Não existe na lei a figura de "administrador residente".
  8.  # 8

    Colocado por: marco1porquê 10 dias?

    É o que está na lei
  9.  # 9

    Pickaxe

    como houve um mal entendido e não ainda esclarecido não foi feita a transferência de uma verba de fundo de maneio alegada por essa administração externa, assim esta auto suspendeu os serviços administrativos (em suma a totalidade dos seus serviços pois na pratica nada faz para alem disso).
  10.  # 10

    A única forma que eu vejo de resolver o problema, é o condómino que precisa da declaração fazer a declaração e levar pessoalmente ao atual administrador para ele a assinar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  11.  # 11

    ou então o eventual comprador declarar que prescinde da declaração, poderá ser assim?
  12.  # 12

    Colocado por: marco1ou então o eventual comprador declarar que prescinde da declaração, poderá ser assim?

    Pode, veja o nº 3 do artº 1424-A do código civil, alterado pela Lei 8 de 2022.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  13.  # 13

    Colocado por: marco1Boa noite

    No caso de uma administração externa que auto suspendeu os seus serviços administrativos, por acaso conveniente com o seu período de férias, como poderá um condómino obter uma declaração de não divida com urgência ?
    Existe um morador que é o elemento de ligação interno com a administração referenciado em acta e que movimenta a conta do condomínio, poderá ele fazer essa declaração?
    obrigado a quem puder ajudar.


    Meu estimado, como já foi oportunamente ressalvado, o administrador, seja ele um condómino ou um terceiro (empresa) não pode "suspender" o exercício da suas funções e cumulativamente furtar-se ao cumprimento das suas obrigações. Para colmatar eventuais situações de indisponibilidade (doenças, acidentes pessoais, férias, etc.), deve a assembleia nomear um administrador suplente que substitua o primeiro nas suas falhas e ausências.

    Atente que dimana do nº 1 do art. 3º do DL 268/94 de 25/10 que «Na entrada do prédio ou conjunto de prédios ou em local de passagem comum aos condóminos deverá ser afixada a identificação do administrador em exercício ou de quem, a título provisório, desempenhe as funções deste». Cumpre agora perguntar, o referido morador está devida e formalmente equiparado a um administrador suplente? Se o for, pode emitir a referida declaração, caso contrário, falta-lhe legitimidade para o acto (a nomeação para a movimentação - conjunta - da conta bancária não se confunde com o universo das funções executivas do administrador).

    Em face do referido constrangimento, salvo melhor opinião, a escritura de alienação terá que se ter adiada por força da falta da exigida comunicação (excepto se o promitente-comprador prescindir da mesma - cfr. nº 3 art. 1424º-A CC). A quem imputar responsabilidades? O novo nº 3 do art. 1436º consagra o princípio da responsabilidade do administrador ao preceituar que «O administrador de condomínio que não cumprir as funções que lhe são cometidas neste artigo, noutras disposições legais ou em deliberações da assembleia de condóminos é civilmente responsável pela sua omissão, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, se aplicável», no entanto, porque o acto de eleição/nomeação é uma competência da Assembleia dos Condóminos (cfr. nº 1 art. 1435º CC), sobre esta e não daquele, impendem as eventuais responsabilidades a que deram origem pela omissão...

    Queira escusar-me, mas por manifesta indisponibilidade - que me forçam a uma ausência forçada deste fórum - não posso melhor fundamentar a minha opinião...

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
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  14.  # 14

    obrigado Happy, espero que não seja nada de grave e que fique tudo bem consigo.
  15.  # 15

    Boa noite! O que fazer caso o administrador esteja de férias, fora do país e sem acesso às contas?
    Tenho um familiar que conseguiu um comprador para a casa que tem a venda, mas falta-lhe a declaração de não dívida.
    Sim, já devia ter isso tratado, mas como a casa já está a venda há mais de 1 ano, não tratou disso, pois achava que tinha tempo. Hoje ao entrar em contato com o administrador (não há empresa, é um morador) o mesmo disse-lhe que estava fora de Portugal e só regressaria no fim do mês. Ora, esse meu familiar tem a escritura marcada para dia 22 de junho. Não houve intervenção dos bancos e como o comprador é emigrante, também não consegue outra data e já disse que se não for nessa data, desiste do negócio. O que fazer nesta situação?
    O comprador não aceita avançar com o negócio sem a declaração de não dívida...
  16.  # 16

    Mas o administrador não consegue enviar uma declaração por e-mail? Faz a declaração numa folhinha , assina , faz scan com o telemóvel e envia. Não é necessário carimbo nem folha com logotipo.
  17.  # 17

    Um mail do Administrador para o Notário e para o comprador pode chegar. Os Condomínios não têm papel timbrado nem as assinaturas são reconhecidas.
  18.  # 18

    Pois mas o administrador alega não ter levado consigo PC para aceder às contas, nem e-mail. Como é um prédio grande com mais de 30 fracções o administrador diz que não sabe de cor o que está ou não pago e não vai emitir uma declaração sem consultar tudo. O meu familiar tem falado com ele apenas por WhatsApp.
    O prazo de 10 dias é dias úteis?
  19.  # 19

    É um dos custos de não entregarem a uma empresa
  20.  # 20

    Colocado por: aniloracrib3Boa noite! O que fazer caso o administrador esteja de férias, fora do país e sem acesso às contas?
    Tenho um familiar que conseguiu um comprador para a casa que tem a venda, mas falta-lhe a declaração de não dívida.
    Sim, já devia ter isso tratado, mas como a casa já está a venda há mais de 1 ano, não tratou disso, pois achava que tinha tempo. Hoje ao entrar em contato com o administrador (não há empresa, é um morador) o mesmo disse-lhe que estava fora de Portugal e só regressaria no fim do mês. Ora, esse meu familiar tem a escritura marcada para dia 22 de junho. Não houve intervenção dos bancos e como o comprador é emigrante, também não consegue outra data e já disse que se não for nessa data, desiste do negócio. O que fazer nesta situação?
    O comprador não aceita avançar com o negócio sem a declaração de não dívida...


    É obrigação do administrador passar a declaração no prazo que a lei determina. Ofereça-lhe este bombom:
    3 - O administrador de condomínio que não cumprir as funções que lhe são cometidas neste artigo, noutras disposições legais ou em deliberações da assembleia de condóminos é civilmente responsável pela sua omissão, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, se aplicável.

    Explique-lhe que ele corre o risco de pagar uma pipa de massa, se a omissão lhe causar prejuízo a si. Se alega não ter meios para confirmar, forneça prova de pagamento e aperte com ele.
 
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