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    • acf10
    • 28 agosto 2022 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Esta dúvida aplica-se sobretudo aos colegas arquitectos, mas se eventualmente existir alguém que me consiga ajudar, sou toda ouvidos...

    Vou expor a situação. Estou a tentar legalizar uma casa que não cumpre com algumas coisas, nomeadamente

    1. casa de banho completa (falta espaço para banheira, mas tem base de duche)
    2. luminosidade suficiente num compartimento habitável
    3. casa de banho não é acessível

    Esta casa tem de ser legalizada para ser escriturada, mas depois de escriturada vai ser alvo de obras totais. Eu estou a legalizar para o cliente A e hei-de fazer a remodelação para o comprador, cliente B.

    Da v/ experiência, conseguem legalizar coisas deste tipo? Se sim, que justificações usam?

    Obrigada!!
  1.  # 2

    O processo de legalização, ou seja a obtenção da LAU, fica sempre dependente da realização das obras necessárias para a mesma cumprir com a legislação aplicável.
    • AMVP
    • 28 agosto 2022

     # 3

    Desculpe a pergunta, mas alguem entra la dentro de casa para verificar?
  2.  # 4

    Em alguns municípios, o processo de legalização desencadeia uma vistoria municipal...obrigatória.
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
  3.  # 5

    Noutros, serve os termos de responsabilidade dos técnicos de obra, autores de projecto...
    • AMVP
    • 28 agosto 2022

     # 6

    Colocado por: Pedro BarradasEm alguns municípios, o processo de legalização desencadeia uma vistoria municipal...obrigatória.

    Perguntei pq acompanhei um unico processo de legalizacao e aquilo que nos foi dito e que a cm poderia verificar a parte exterior mas nao podia entrar no interior da mesma, incluindo o interior da habitacao. Dai a minha pergunta
  4.  # 7

    acf10

    cada legalização é um caso, são tantas as premissas que podem estar por tras de cada caso.
    por exemplo:
    é completamente ilegal ou apenas nunca chegou a ser pedida a licença de utiliação ?
    é algo que teve licença de construção mas entretanto foram feitas alterações e ampliações?
    existe algum registo da casa na camara ?
    é uma construção que na sua origem foi feita antes de 1951 ou da data do primeiro PDM dessa camara?
    tem projetos originais de alguma coisa?
    numa legalização nem sempre tem de cumprir com todas as normas
    tem de ser criativo para que a legalização não crie grandes celeumas depois á remodelação
    enfim uma panoplia de premissas que se torna dificil responder taxativamente a um caso especifico e com pouca informação.
    já fiz umas quantas legalizações e nenhuma teve os mesmos tramites.
    houve uma em que já entrou com as alterações a fazer ou seja com cores convencionais de acordo com a pretensão que incluia ampliação.
    Concordam com este comentário: mtapereira
  5.  # 8

    AMVP
    acompanhou ? viu no final se foi mesmo assim?
    Concordam com este comentário: mtapereira
    • AMVP
    • 28 agosto 2022

     # 9

    Colocado por: marco1AMVP
    acompanhou ? viu no final se foi mesmo assim?

    Sim, trata-se da casa dos meus pais, foi mesmo assim, a cm nunca la entrou.
  6.  # 10

    isso não quer dizer que não haja casos em que entram.
    até nas construções novas regra geral quanto muito olham para o exterior e siga.
    • AMVP
    • 29 agosto 2022

     # 11

    Colocado por: marco1isso não quer dizer que não haja casos em que entram.
    até nas construções novas regra geral quanto muito olham para o exterior e siga.

    Nao disse que nao o fariam, por alguma razao coloquei a pergunta. Seja como for, o gabinete que tratou da legalizacao o que disse e que nao o poderiam fazer. A casa estava habitada, o que podera determinar o nao acesso ao interior, que segundo o gabinete ate se aplica ao espaco exterior.
  7.  # 12

    Podem fazer, podem... Se assim entender a câmara.
    Se recusaram, como é óbvio também não é finalizado o processo.
    • AMVP
    • 29 agosto 2022

     # 13

    Colocado por: Pedro BarradasPodem fazer, podem... Se assim entender a câmara.
    Se recusaram, como é óbvio também não é finalizado o processo.

    EU nao quero ateimar, apenas escrevi o que nos foi dito e olhe que o gabinete faz muitos processos de legalizacao com taxa de sucesso muito elevada ate pq so aceita aquilo que sabe que tem condicoes para tal.
  8.  # 14

    Só estou a dizer que a câmara pode exigir a visita ao imovel (vistoria). Nada mais do que isso.
    AMVP, pode ter percebido mal o que lhe disseram.
    Concordam com este comentário: ADROatelier, fernandoFerreira
    • AMVP
    • 29 agosto 2022

     # 15

    Colocado por: Pedro BarradasAMVP, pode ter percebido mal o que lhe disseram.

    Isso não, percebi perfeitamente.
  9.  # 16

    No caso de se tratar de habitação:
    Todos os processos hão de ter um destino, no sentido de se repor a legalidade.
    O caso extremo é aquele em que não há mesmo viabilidade de que exista nenhum tipo de construção.
    Nos restantes casos, pode ser necessário que haja demolições (sempre impopulares), ou que haja obras de alteração de menor expressão.
    Cada caso é um caso e tem o seu contexto.

    No âmbito de um processo urbanístico, as camaras, através dos seus técnicos, podem sempre verificar as construções quer pelo interior, quer pelo exterior, pendente a marcação de data para o efeito.
    Reparem que os termos de responsabilidade têm que corresponder à verdade. Ou seja, tem que ser passíveis de, eventualmente, serem verificados.



    Colocado por: AMVP
    EU nao quero ateimar, apenas escrevi o que nos foi dito e olhe que o gabinete faz muitos processos de legalizacao com taxa de sucesso muito elevada ate pq so aceita aquilo que sabe que tem condicoes para tal.
  10.  # 17

    Colega,
    Os incumprimentos são apenas esses? Tudo o resto está a cumprir? Não é muito. Há casos piores.
    Para ajudar, era bom saber-se mais do contexto da casa. Qual o ano de construção? Houve algum processo anterior, ou nada nada?
    O compartimento que diz ser habitável, mas tem luminosidade insuficiente. Porque que é que é habitável? Na realidade não reune as condições. Ponha como arrecadação/área técnica, por exemplo.
    Pode/quer mostrar a planta?

    Relativamente às obras que irão ser feitas a seguir para cliente B. Não consegue enquadrar já algumas que fossem ser feitas e que podem ajudar já à legalização?

    Colocado por: acf10
    Vou expor a situação. Estou a tentar legalizar uma casa que não cumpre com algumas coisas, nomeadamente

    1. casa de banho completa (falta espaço para banheira, mas tem base de duche)
    2. luminosidade suficiente num compartimento habitável
    3. casa de banho não é acessível

    Obrigada!!
    • AMVP
    • 29 agosto 2022

     # 18

    Colocado por: ADROatelierNo âmbito de um processo urbanístico, as camaras, através dos seus técnicos, podem sempre verificar as construções quer pelo interior, quer pelo exterior, pendente a marcação de data para o efeito.
    Reparem que os termos de responsabilidade têm que corresponder à verdade. Ou seja, tem que ser passíveis de, eventualmente, serem verificados.


    Volto a reiterar o que nos foi informado.
    Tem experiência de contacto com juristas? Eu tenho e já sei que quando há dois há duas interpretações da Lei. Sabe o que faço quando eles começam a discutir o assunto? saio da sala, pois já sei que se vão "engalfinhar" durante uns tempos. Depois volto, está tudo calmo pq já não falam sobre o assunto nesse dia porque já se zangaram e já não falam uns com os outros até se acalmarem. No dia seguinte ou após umas horas lá voltam ao tema, quando é mesmo necessário caso contrário fica tabu.
    Adoro as certezas que imperam neste fórum.
    Se quer que lhe diga, o gabinete até nos disse que caso os serviços municipais tentassem aceder ou caso rececionássemos alguma carta nesse sentido para os informar que eles tratavam do assunto, pois não podem fazer. Volto a referir que a casa estava habitada.
  11.  # 19

    AMVP,
    Não quero teimar consigo, até porque não nos leva a lado algum.
    Estamos só a conversar, certo?
    No âmbito de um processo de urbanismo, a câmara pode realizar a verificação, no interior e no exterior, mediante marcação previa de dia e hora.
    Se houver fortes indícios de violação dos regulamentos, ainda com mais fundamentação.
    Há pouco tempo até foi publicado o contexto em que os fiscais camarários podem aceder à obra.

    Agora veja comigo o outro lado da questão:
    Se eu fiz projectos, se fiz obras, se está tudo a cumprir a legislação, se preciso de uma licença de utilização, se posso resolver tudo a bem deixando os técnicos camarários entrarem em casa por dez minutos, que razões tenho para não o fazer?


    Colocado por: AMVP
    Volto a reiterar o que nos foi informado.
    Tem experiência de contacto com juristas? Eu tenho e já sei que quando há dois há duas interpretações da Lei. Sabe o que faço quando eles começam a discutir o assunto? saio da sala, pois já sei que se vão "engalfinhar" durante uns tempos. Depois volto, está tudo calmo pq já não falam sobre o assunto nesse dia porque já se zangaram e já não falam uns com os outros até se acalmarem. No dia seguinte ou após umas horas lá voltam ao tema, quando é mesmo necessário caso contrário fica tabu.
    Adoro as certezas que imperam neste fórum.
    Se quer que lhe diga, o gabinete até nos disse que caso os serviços municipais tentassem aceder ou caso rececionássemos alguma carta nesse sentido para os informar que eles tratavam do assunto, pois não podem fazer. Volto a referir que a casa estava habitada.
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
    • AMVP
    • 29 agosto 2022

     # 20

    Colocado por: ADROatelierAgora veja comigo o outro lado da questão:
    Se eu fiz projectos, se fiz obras, se está tudo a cumprir a legislação, se preciso de uma licença de utilização, se posso resolver tudo a bem deixando os técnicos camarários entrarem em casa por dez minutos, que razões tenho para não o fazer?

    Eu não disse que havia razão ou não, o que disse que foi essa a informação dada pelo gabinete.
    Também podem existir razões pessoais, já pensou nisso? Os meus pais têm mais de 80 anos, já tinham há 4 anos atrás, aparece alguém à porta dizendo que é dos serviços da câmara e eles abrem a porta, sabe que há muita gente a fazer-se passar por outros? Este é um exemplo.
    Por último, o meu objetivo era só partilhar o que nos foi transmitido. Na prática, os serviços camarários deslocaram-se ao local e verificar a legalidade pelo exterior, não solicitaram entrada (nem presencialmente nem por escrito).
 
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