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  1.  # 61

    A ALP tem um Seguro de Perda de Rendas, comercializado pela HISPANIA / MUTUA DE PROPRIETÁRIOS.
    Pelo que pesquisei, tem um custo de c.a. 4,5% do valor da renda anual (tem uma franquia de 2 meses) e apoio jurídico.
    Já alguém daqui aderiu a este seguro e sabe como funciona na prática?
  2.  # 62

    Colocado por: size

    Não perspetiva perigo ?

    Se arrendar hoje a sua casa a um inquilino com 63 anos, pelo prazo mínimo estabelecido de 3 anos, acha que pode colocar termo ao contrato de forma limpa e fácil ?


    O inquilino com idade >65 anos, para ter essa proteção, não tem de morar há mais de 15 anos na casa?
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    • 24 setembro 2022

     # 63

    Colocado por: DonaRute

    O inquilino com idade >65 anos, para ter essa proteção, não tem de morar há mais de 15 anos na casa?


    Sim, tem
  3.  # 64

    Colocado por: size

    Sim, tem


    Inquilinos reformados (com uma boa reforma), contrato novo com renda atual… não vejo qual o problema/risco a arrendar nestas condições.
  4.  # 65

    Às vezes aparecem boas ideias nalgumas Camaras, pena não serem generalizadas.
    https://barlavento.sapo.pt/algarve/tavira-quer-reduzir-taxa-a-predios-arrendados-para-habitacao-permanente
  5.  # 66

    É um beneficio, mas a maior fatia é paga no o IRS, 28%.
  6.  # 67

    Colocado por: PedroDanielBom dia a todos,

    Estive a ler os vários comentários, sendo que estou com um processo de despejo em tribunal de um inquilino que dura há mais de 6 anos.... Uma vergonha.

    Segundo o juiz, o que me disse na cara foi e paço a citar:




    Colocado por: PedroDanielBom dia a todos,

    Estive a ler os vários comentários, sendo que estou com um processo de despejo em tribunal de um inquilino que dura há mais de 6 anos.... Uma vergonha.

    Segundo o juiz, o que me disse na cara foi e paço a citar:

    "Em Portugal quem aluga casas a pessoas com o ordenado mínimo, ou é burro ou procura problemas... Porque mais cedo ou mais tarde vai encontra-los."

    E ainda referiu "Alugar casa em Portugal a inquilinos sem fiadores é ridículo, e aceitar fiadores que não recebam acima do ordenado mínimo é estupidez".

    Eu fiquei de boca aberta e incrédulo a ouvir estas coisas, mas se formos analisar as leis em Portugal, infelizmente o juíz apesar de não estar a ser "politicamente correcto" têm toda a razão.
    Basta ver que só se pode penhorar até ao ordenado mínimo...

    Em relação aos despejos durarem 1 ano ou 2 anos, epáh esqueçam isso... Só dura esse tempo se os inquilinos quiserem, porque se forem a todos os recursos (com advogados do estado pior ainda), ou se tiverem crianças , os processos arrastam muitoooo mais.

    Eu já tenho a carta do tribunal com o acordão final (depois de todos os recursos), desde Junho de 2021, paguei ao Agente de Execução em Julho de 2021... Já passaram 14 meses e nada, há mais de 6 anos que o processo anda em tribunais.

    EM relação às garantias bancárias, também já virou moda os inquilinos sugerirem isso... Principalmente os falsos recibos verdes com familias numerosas.

    Esta lá um caso de uma familia (casal + 3 filhos maiores), que já iam na 4 casa a fazerem essa jogada, aumentam os rendimentos quando dá jeito, passando os recibos todos em nome de um deles, depois pagam a casa alguns meses, deixam de pagar e ficam anos a aguardar o despejo.

    Como são 5, e foram 4 casas, ainda aposto que fazem novamente com mais uma.

    Mas o pior que vi, e achei surreal foi uma professora que paga 2 rendas por ano.... Está sempre a mudar de escolas pelo pais todo, está penhorada até ao ordenado mínimo. Ou seja, paga a renda e uma caução por ano, e depois vive 10 meses há borla ahahahah, como já está penhorada até ao ordenado mínimo, não acontece nada... É ridículo, há 16 anos que a Sra faz isto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Paramonte,Casa da Horta,fagulhas,TC25


    Colocado por: PedroDanielBom dia a todos,

    Estive a ler os vários comentários, sendo que estou com um processo de despejo em tribunal de um inquilino que dura há mais de 6 anos.... Uma vergonha.

    Segundo o juiz, o que me disse na cara foi e paço a citar:

    "Em Portugal quem aluga casas a pessoas com o ordenado mínimo, ou é burro ou procura problemas... Porque mais cedo ou mais tarde vai encontra-los."

    E ainda referiu "Alugar casa em Portugal a inquilinos sem fiadores é ridículo, e aceitar fiadores que não recebam acima do ordenado mínimo é estupidez".

    Eu fiquei de boca aberta e incrédulo a ouvir estas coisas, mas se formos analisar as leis em Portugal, infelizmente o juíz apesar de não estar a ser "politicamente correcto" têm toda a razão.
    Basta ver que só se pode penhorar até ao ordenado mínimo...

    Em relação aos despejos durarem 1 ano ou 2 anos, epáh esqueçam isso... Só dura esse tempo se os inquilinos quiserem, porque se forem a todos os recursos (com advogados do estado pior ainda), ou se tiverem crianças , os processos arrastam muitoooo mais.

    Eu já tenho a carta do tribunal com o acordão final (depois de todos os recursos), desde Junho de 2021, paguei ao Agente de Execução em Julho de 2021... Já passaram 14 meses e nada, há mais de 6 anos que o processo anda em tribunais.

    EM relação às garantias bancárias, também já virou moda os inquilinos sugerirem isso... Principalmente os falsos recibos verdes com familias numerosas.

    Esta lá um caso de uma familia (casal + 3 filhos maiores), que já iam na 4 casa a fazerem essa jogada, aumentam os rendimentos quando dá jeito, passando os recibos todos em nome de um deles, depois pagam a casa alguns meses, deixam de pagar e ficam anos a aguardar o despejo.

    Como são 5, e foram 4 casas, ainda aposto que fazem novamente com mais uma.

    Mas o pior que vi, e achei surreal foi uma professora que paga 2 rendas por ano.... Está sempre a mudar de escolas pelo pais todo, está penhorada até ao ordenado mínimo. Ou seja, paga a renda e uma caução por ano, e depois vive 10 meses há borla ahahahah, como já está penhorada até ao ordenado mínimo, não acontece nada... É ridículo, há 16 anos que a Sra faz isto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Paramonte,Casa da Horta,fagulhas,TC25


    Tudo dito. Obrigado pela partilha...É um resumo poderoso da situação
    Concordam com este comentário: carlosj39
  7.  # 68

    Colocado por: primavera
    É isso que também entendo que é melhor um contrato de 3 e renovável anualmente por 1 ano que ao contrário.


    Penso que não porque a primeira renovação é por, no mínimo, 3 anos. Portanto a melhor opção continua a ser 1 ano, renovável por iguais períodos, sendo que a primeira renovação vai ser pelos 3 anos na mesma e as seguintes serão então apenas de 1 ano.

    E se acham que ter a cláusula no contrato a dizer que as renovações são de apenas 1 ano, desenganem-se se acham que isso serve para a primeira obrigatória de 3 anos. Se não acreditam sugiro que leiam alguns acordãos de processos para perceberem como os juízes andam a decidir disputas destas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: primavera
  8.  # 69

    Colocado por: tiagoct

    Penso que não porque a primeira renovação é por, no mínimo, 3 anos. Portanto a melhor opção continua a ser 1 ano, renovável por iguais períodos, sendo que a primeira renovação vai ser pelos 3 anos na mesma e as seguintes serão então apenas de 1 ano.

    E se acham que ter a cláusula no contrato a dizer que as renovações são de apenas 1 ano, desenganem-se se acham que isso serve para a primeira obrigatória de 3 anos. Se não acreditam sugiro que leiam alguns acordãos de processos para perceberem como os juízes andam a decidir disputas destas.


    As leis da república são de uma criatividade imensa, pelo que não admira a falta de investimento de qualidade. O caso da lei das rendas é um bom exemplo: há prazos, mas a denúncia só produz efeitos quando o legislador entender. É o vale tudo em que um contrato só vale às vezes.
  9.  # 70

    As leis da república...das bananas.

    Onde ainda por cima é Bruxelas e não Lisboa quem aqui agora dita ou pelo menos parametriza, as leis.

    Portugal, enquanto país soberano e independente, acabou!

    Para quê termos 220 pessoas a fingir que legislam e mandam alguma coisa, senão para lhes pagarmos bons ordenados todos os meses?

    Colocado por: nunomp

    As leis da república são de uma criatividade imensa, pelo que não admira a falta de investimento de qualidade. O caso da lei das rendas é um bom exemplo: há prazos, mas a denúncia só produz efeitos quando o legislador entender. É o vale tudo em que um contrato só vale às vezes.
  10.  # 71

    Não foi Bruxelas que impôs esta regra dos três anos, foi a geringonça que impôs como condição para deixar passar o orçamento de estado e como tudo acabou a geringonça e a Lei continua, depois admiram-se que está dificil arrendar casa.
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos, Heliaço
  11.  # 72

    Colocado por: AMG1
    Admitindo, claro que não ha qualquer oposição por parte do Banco. Por isso e que eu perguntei ha dias se ja tinham executado alguma destas garantias.
    No fim pode acontecer terem de ir para tribunal com oa inquilino e com o Banco.
    Eu talvez tenha sorte, mas em dois apartamentos alugados há cerca de 20 anos apenas tive um problema com um inquilino, mas o fiador, que era um tio, la foi pagando até que eu o desobroguei do pagamento porque o homem coitado estava a fazer um sacrificio medonho.
    Para mim o fiador, com algumas posses e com ascendente sobre o inquilino e nao posso dizer que esteja a correr mal, mas tambem não abuso nas rendas nem ando a aumentar a toda a hora. Até me chego a esquecer de fazer os aumentos anuais. No proximo ano, mesmo que o "Costa" nao tivesse imposto a limitação eu tambem iria ser mais comedido do que a lei possibilitava.
    Claro que ajuda ter familia a viver no mesmo prédio.


    É por isso que a Garantia tem de ser "autónoma" e "à primeira solicitação". É uma das formas de evitar que o Banco se esquive ou atrase com justificações.
  12.  # 73

    Colocado por: ParamonteConheço um caso de uma garantia bancária de 3000 euros (aproximadamente 6 meses de renda). Os inquilinos deixaram de pagar ao fim do primeiro ano e estiveram sem pagar 1 ano (6000 Euros). Teiveram que ser feitas obras de cerca de 3000 Euros

    O senhorio ficou só a perder 6000 Euros, que bom


    Também pode pedir para a Garantia cobrir 1 ou mais anos, ou até a totalidade do contrato. O inquilino vai pagar é mais e mesmo se se quiser dividir com o inquilino torna o arrendamento menos aliciante pelo custo que isso acarretará.
    • Dani
    • 26 janeiro 2023 editado

     # 74

    Depende , tive um inquilino pontual por seis anos, bastou não renovar o contrato (com aviso de quase 300 dias ) para o mesmo comunicar -me que não vai deixar a habitação , e se quiser nos vemos em tribunal. Que audácia! Quando me livrar deste , eu não arrendarei mais . Fim .
  13.  # 75

    Colocado por: primavera
    É isso que também entendo que é melhor um contrato de 3 e renovável anualmente por 1 ano que ao contrário.


    E porque não contrato de 3 anos a termo certo sem renovação?? Deve é ter a menção "a termo certo de três anos não renováveis" na minuta para evitar interpretações dúbias. Esta é presentemente a melhor forma. Renovações, tão cedo nunca mais!! (sejam de 1 ou mais anos)
    Concordam com este comentário: Dani
  14.  # 76

    Colocado por: Heliaço

    E porque não contrato de 3 anos a termo certo sem renovação?? Deve é ter a menção "a termo certo de três anos não renováveis" na minuta para evitar interpretações dúbias. Esta é presentemente a melhor forma. Renovações, tão cedo nunca mais!! (sejam de 1 ou mais anos)


    Que diferença faz isso se no fim do prazo do contrato, seja lá qual for, um inquilino disser que não sai?
    Concordam com este comentário: Dani
    • Dani
    • 28 janeiro 2023 editado

     # 77

    Facto . É o que aconteceu-me , prazo escrito explicitamente , mas diz que não sai. Talvez a única diferença seja na aplicação da lei . É o que faz-me estar tranquila para enfrentar o processo de despejo que iniciei.
  15.  # 78

    Colocado por: elfo106

    Que diferença faz isso se no fim do prazo do contrato, seja lá qual for, um inquilino disser que não sai?
    Concordam com este comentário:Dani


    Quanto à saída forçada do inquilino, nada. Mas como vivemos numa fase governamental em que há instabilidade e mudanças sempre contra os senhorios as renovações que agora têm, por lei, a duração mínima de 3 anos (era de 1 ano antes de geringonça) podem dentro em breve passar a 4 ou 5 anos de duração mínima, por exemplo. Não se esqueça de que os Governos não conseguem resolvem os problema da habitação a curto-prazo sem prejudicarem os direitos dos senhorios e quanto mais longas forem as renovações mínimas menos pessoas correm o risco de ficar sem casa. E para os políticos isso é ouro sobre azul.
    Em suma, a minha sugestão deve-se apenas a tentar previnir más novidades no futuro de um sector instável. Foi por isso que referi "porque não..?"
  16.  # 79

    Colocado por: elfo106Que diferença faz isso se no fim do prazo do contrato, seja lá qual for, um inquilino disser que não sai?


    Isso depende muito do senhorio.
  17.  # 80

 
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