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  1.  # 1

    Boa noite
    Tendo em conta as áreas que envio em anexo , qual das áreas serve de referência para o cálculo do índice de construção?

    Garagem/cave é considerado no índice de construção?

    O índice máximo de construção é de 50% , sobra algum índice de construção?

    Índice máximo de impermeabilização do solo é de 70%

    Grata 🙏
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  2.  # 2

    Boa noite LiliFrancisco,

    A área que serve de cálculo para o indice de construção é a área total do terreno, neste caso 852m2, o que permitirá uma construção de 426m2. Relativamente á questão que coloca se a área de garagem/cave é considerada no referido indice, é dificil dar-lhe uma resposta em concreto, uma vez que varia de município para município, e mediante o estabelecido em cada regulamento do Plano Director Municipal, só conhecendo o município em causa.

    Cumprimentos,
    Rui Rodrigues
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  3.  # 3

    claro que a garagem conta para o indice de construção de 50%
    tem ainda a possibilidade de construir mais 15 m2 perfazendo os tais 426 m2 que refere o flash
  4.  # 4

    Não esquecer de verificar se os 852 M2 estão todos dentro do perímetro urbano.
    Só conta para os índices a área de terreno que estiver no perímetro urbano correto?
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  5.  # 5

    ui

    falei mal, a garagem sendo em cave pode não contar para o indice tal como muito bem referiu o flash
    e se assim for pode muito bem ter muito mais área para construir para alem dos 174.90 m2 isto sem ultrapassar os 200 m2 de implantação e os 70% de área de impermeabilização.
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  6.  # 6

    Colocado por: flash_arquitectosBoa noite LiliFrancisco,

    A área que serve de cálculo para o indice de construção é a área total do terreno, neste caso 852m2, o que permitirá uma construção de 426m2. Relativamente á questão que coloca se a área de garagem/cave é considerada no referido indice, é dificil dar-lhe uma resposta em concreto, uma vez que varia de município para município, e mediante o estabelecido em cada regulamento do Plano Director Municipal, só conhecendo o município em causa.

    Cumprimentos,
    Rui Rodrigues
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  7.  # 7

    Obrigada pela sua resposta.
    O Município é o de Leiria.
    Entretanto pesquisei e encontrei esta alteração de reg.PDM.
    Partindo do princípio que a cave cumpre as características mencionadas, não será então contabilizada no índice de construção certo ?

    Sobre a área de implantação, o mencionado na caderneta refere-se ao que está lá implantado no momento? Ou é também um limite ? Não faz muito sentido ser um limite ... mas não entendo nada disto .
  8.  # 8

    Colocado por: flash_arquitectosBoa noite LiliFrancisco,

    A área que serve de cálculo para o indice de construção é a área total do terreno, neste caso 852m2, o que permitirá uma construção de 426m2. Relativamente á questão que coloca se a área de garagem/cave é considerada no referido indice, é dificil dar-lhe uma resposta em concreto, uma vez que varia de município para município, e mediante o estabelecido em cada regulamento do Plano Director Municipal, só conhecendo o município em causa.

    Cumprimentos,
    Rui Rodrigues
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  9.  # 9

    Faltou o anexo
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  10.  # 10

    sim pelos vistos essa camara não contabiliza a cave desde que para estacionamento como área bruta de construção
    mas nesse documento que apresentou (caderneta predial) está escrito que tem 200 m2 de implantação e 2 pisos, supõe-se que seja a tal cave com os 200 e o piso da habitação com os tais 174.90 m2, confirma? deve conhecer o imóvel não?
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  11.  # 11

    Colocado por: marco1sim pelos vistos essa camara não contabiliza a cave desde que para estacionamento como área bruta de construção
    mas nesse documento que apresentou (caderneta predial) está escrito que tem 200 m2 de implantação e 2 pisos, supõe-se que seja a tal cave com os 200 e o piso da habitação com os tais 174.90 m2, confirma? deve conhecer o imóvel não?
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  12.  # 12

    Sim , conheço e deve ser mais ou menos dentro desses valores .
    A cave é um espaço amplo e na legenda da planta está mencionado como garagem.
    Envio os anexos
    Muito Obrigada
  13.  # 13

    Colocado por: marco1sim pelos vistos essa camara não contabiliza a cave desde que para estacionamento como área bruta de construção
    mas nesse documento que apresentou (caderneta predial) está escrito que tem 200 m2 de implantação e 2 pisos, supõe-se que seja a tal cave com os 200 e o piso da habitação com os tais 174.90 m2, confirma? deve conhecer o imóvel não?
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  14.  # 14

    Planta
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  15.  # 15

    Colocado por: LiliFrancisco
  16.  # 16

    Legenda
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  17.  # 17

    Boa tarde Lili,

    O municipio de Leiria fez recentemente uma alteração ao regulamento e, contrariamente ao que acontecia até então, tudo o que é caves, varandas, garagens e anexos passou a ter um indice especifico, que neste caso será de 50%, julgando eu que está em espaço urbano baixa densidade, assim tem 50% para a área habitável e mais 50% para a área dependente. Atenção que apenas se pode considerar a cave na área dependente desde que a cota soleira do piso térreo não esteja acima de 1m em relação ao arruamento, medido ao ponto médio do alçado frontal, caso contrário a área da cave tem de ser considerada na área habitável.

    Cumprimentos,
    Rui Rodrigues
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  18.  # 18

    Colocado por: flash_arquitectosBoa tarde Lili,

    O municipio de Leiria fez recentemente uma alteração ao regulamento e, contrariamente ao que acontecia até então, tudo o que é caves, varandas, garagens e anexos passou a ter um indice especifico, que neste caso será de 50%, julgando eu que está em espaço urbano baixa densidade, assim tem 50% para a área habitável e mais 50% para a área dependente. Atenção que apenas se pode considerar a cave na área dependente desde que a cota soleira do piso térreo não esteja acima de 1m em relação ao arruamento, medido ao ponto médio do alçado frontal, caso contrário a área da cave tem de ser considerada na área habitável.

    Cumprimentos,
    Rui Rodrigues
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    Colocado por: flash_arquitectosBoa tarde Lili,

    O municipio de Leiria fez recentemente uma alteração ao regulamento e, contrariamente ao que acontecia até então, tudo o que é caves, varandas, garagens e anexos passou a ter um indice especifico, que neste caso será de 50%, julgando eu que está em espaço urbano baixa densidade, assim tem 50% para a área habitável e mais 50% para a área dependente. Atenção que apenas se pode considerar a cave na área dependente desde que a cota soleira do piso térreo não esteja acima de 1m em relação ao arruamento, medido ao ponto médio do alçado frontal, caso contrário a área da cave tem de ser considerada na área habitável.

    Cumprimentos,
    Rui Rodrigues
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  19.  # 19

    Olá , boa tarde e obrigada
    Eu sou muito leiga nestes assuntos, para eu tentar entender, tendo em conta a foto que envio , este é o piso térreo e a entrada principal, esse máximo de 1 metro de altura que refere entre a casa e o arruamento, deve ser considerado/medido tendo em conta essa entrada principal da casa e esse arruamento em frente á casa ? Porque o arruamento é a descer . Há um ponto de referência na casa em que se faça essa medicação? Ou é suficiente algum ponto da casa principal estar acima desse metro para a cave já ser considerada no índice de construção?
    Obrigada
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  20.  # 20

    Imaginemos que temos 20m de frente no alçado frontal, aos 10m a cota soleira não pode ter mais de 1m acima da cota do arruamento. Num passado recente esse metro era medido á porta de entrada, mas como nós técnicos eramos espertos e a colocávamos no ponto que nos fosse mais favorável... Passou a ser assim
 
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