Colocado por: flash_arquitectosBoa noite LiliFrancisco,
A área que serve de cálculo para o indice de construção é a área total do terreno, neste caso 852m2, o que permitirá uma construção de 426m2. Relativamente á questão que coloca se a área de garagem/cave é considerada no referido indice, é dificil dar-lhe uma resposta em concreto, uma vez que varia de município para município, e mediante o estabelecido em cada regulamento do Plano Director Municipal, só conhecendo o município em causa.
Cumprimentos,
Rui Rodrigues
Colocado por: flash_arquitectosBoa noite LiliFrancisco,
A área que serve de cálculo para o indice de construção é a área total do terreno, neste caso 852m2, o que permitirá uma construção de 426m2. Relativamente á questão que coloca se a área de garagem/cave é considerada no referido indice, é dificil dar-lhe uma resposta em concreto, uma vez que varia de município para município, e mediante o estabelecido em cada regulamento do Plano Director Municipal, só conhecendo o município em causa.
Cumprimentos,
Rui Rodrigues
Colocado por: marco1sim pelos vistos essa camara não contabiliza a cave desde que para estacionamento como área bruta de construção
mas nesse documento que apresentou (caderneta predial) está escrito que tem 200 m2 de implantação e 2 pisos, supõe-se que seja a tal cave com os 200 e o piso da habitação com os tais 174.90 m2, confirma? deve conhecer o imóvel não?
Colocado por: marco1sim pelos vistos essa camara não contabiliza a cave desde que para estacionamento como área bruta de construção
mas nesse documento que apresentou (caderneta predial) está escrito que tem 200 m2 de implantação e 2 pisos, supõe-se que seja a tal cave com os 200 e o piso da habitação com os tais 174.90 m2, confirma? deve conhecer o imóvel não?
Colocado por: LiliFrancisco
Colocado por: flash_arquitectosBoa tarde Lili,
O municipio de Leiria fez recentemente uma alteração ao regulamento e, contrariamente ao que acontecia até então, tudo o que é caves, varandas, garagens e anexos passou a ter um indice especifico, que neste caso será de 50%, julgando eu que está em espaço urbano baixa densidade, assim tem 50% para a área habitável e mais 50% para a área dependente. Atenção que apenas se pode considerar a cave na área dependente desde que a cota soleira do piso térreo não esteja acima de 1m em relação ao arruamento, medido ao ponto médio do alçado frontal, caso contrário a área da cave tem de ser considerada na área habitável.
Cumprimentos,
Rui Rodrigues
Colocado por: flash_arquitectosBoa tarde Lili,
O municipio de Leiria fez recentemente uma alteração ao regulamento e, contrariamente ao que acontecia até então, tudo o que é caves, varandas, garagens e anexos passou a ter um indice especifico, que neste caso será de 50%, julgando eu que está em espaço urbano baixa densidade, assim tem 50% para a área habitável e mais 50% para a área dependente. Atenção que apenas se pode considerar a cave na área dependente desde que a cota soleira do piso térreo não esteja acima de 1m em relação ao arruamento, medido ao ponto médio do alçado frontal, caso contrário a área da cave tem de ser considerada na área habitável.
Cumprimentos,
Rui Rodrigues