Colocado por: Mpz
Ou seja, pode ter mais de 15cm de um dos lados? Pelo que percebi, se um dos lados tiver mais de 15cm já está em incumprimento.
A padaria deixou de existir há uns 20 anos…entretanto esteve abandonado. Até que em 2018 fizeram a transformação para uma habitação, alterando tudo, fachada, interior, e colocaram estas frestas que não existiam até então. As frestas dão para casa de banho e sala.
Colocado por: MpzNesse caso haveria servidão de vistas indevidas certo? Não é necessário 1,5m pelo menos de afastamento do edifício vizinho?
Colocado por: MpzO que me recomendariam fazer?nada.
Colocado por: marco1a meu acho que poderia fixar precisamente ali uma placas de policarbonato alveolar que permitiriam ele continuar com luz mas do seu lado minimizariam o ruido
Colocado por: marco1
Colocado por: ADROatelierTratam-se de frestas, NÃO está constituída a servidão de vistas.
Pelas fotografias que enviou e pelas informações prestadas, apenas pelo informado, as frestas podem existir.
De qualquer dos modos, a parede exterior do seu imóvel está a, pelo menos, 1,50m do vizinho, certo?
Houve projecto para a alteração de uso de padaria para habitação?
Como sabe que é Sala e Instalação Sanitária do outro lado? A Sala tem outras aberturas?
De que altura é o seu muro?
Colocado por: marco1E não estou a contornar a lei?
Colocado por: marco1bolas, já lhe disseram que legalmente podia tapar, isso são frestas, não tem adquirido nenhum direito.
mas para não criar problemas e visto que apenas lhe incomoda o ruido, meta essas placas translucidas e que deixam passar a luz para as divisões do seu vizinho. Vai atenuar com certeza o barulho alguma coisa de relevante.
pode é não encostar totalmente e tambem permitir que as tais divisões dele tenham alguma ventilação.
Colocado por: zedasilva
Essa transformação foi licenciada?
As frestas constam desse licenciamento?
A que compartimentos correspondem estas janelas?