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  1.  # 41

    MPZ,

    "2. As frestas, seteiras ou óculos para luz e ar devem, todavia, situar-se pelo menos a um metro e oitenta centímetros de altura, a contar do solo ou do sobrado, e não devem ter, numa das suas dimensões, mais de quinze centímetros; a altura de um metro e oitenta centímetros respeita a ambos os lados da parede ou muro onde essas aberturas se encontram."

    UMA DAS DIMENSÕES não pode ser superior a 15cms. Se tem 5, está a cumprir.
    Este articulado é para que o formato da abertura seja sempre estreito, portanto, uma fresta.


    Houve projecto para a alteração de uso de padaria para habitação?
    Como sabe que é Sala e Instalação Sanitária do outro lado? A Sala tem outras aberturas?

    De que altura é o seu muro?

    Colocado por: Mpz
    Ou seja, pode ter mais de 15cm de um dos lados? Pelo que percebi, se um dos lados tiver mais de 15cm já está em incumprimento.

    A padaria deixou de existir há uns 20 anos…entretanto esteve abandonado. Até que em 2018 fizeram a transformação para uma habitação, alterando tudo, fachada, interior, e colocaram estas frestas que não existiam até então. As frestas dão para casa de banho e sala.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mpz
  2.  # 42

    Tratam-se de frestas, NÃO está constituída a servidão de vistas.
    Pelas fotografias que enviou e pelas informações prestadas, apenas pelo informado, as frestas podem existir.

    De qualquer dos modos, a parede exterior do seu imóvel está a, pelo menos, 1,50m do vizinho, certo?

    Colocado por: MpzNesse caso haveria servidão de vistas indevidas certo? Não é necessário 1,5m pelo menos de afastamento do edifício vizinho?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mpz
  3.  # 43

    Mas é sempre alteração de fachada e requer licenciamento
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mpz
  4.  # 44

    Colocado por: MpzO que me recomendariam fazer?
    nada.
  5.  # 45

    Colocado por: marco1a meu acho que poderia fixar precisamente ali uma placas de policarbonato alveolar que permitiriam ele continuar com luz mas do seu lado minimizariam o ruido
    • size
    • 17 setembro 2022

     # 46

    Colocado por: marco1


    ...ou então, substituir as actuais janelas por janelas com isolamento acústico.
    • Mpz
    • 18 setembro 2022

     # 47

    Colocado por: ADROatelierTratam-se de frestas, NÃO está constituída a servidão de vistas.
    Pelas fotografias que enviou e pelas informações prestadas, apenas pelo informado, as frestas podem existir.

    De qualquer dos modos, a parede exterior do seu imóvel está a, pelo menos, 1,50m do vizinho, certo?

    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mpz


    Certo. Tinha compreendido mal o artigo.
    Sim o imóvel está a mais de 1,5m de distância. As frestas no limite da divisa.
    • Mpz
    • 18 setembro 2022

     # 48



    Houve projecto para a alteração de uso de padaria para habitação?
    Como sabe que é Sala e Instalação Sanitária do outro lado? A Sala tem outras aberturas?

    De que altura é o seu muro?


    Julgo que sim, soube que a obra foi embergada por outro vizinho por qualquer motivo mas não sei precisar.

    Sei que é sala porque era a divisão do antigo proprietário e a casa de banho pelo barulho do chuveiro, autocolismo…

    O muro tem cerca de 2m de altura.
    • Mpz
    • 18 setembro 2022

     # 49

    Colocado por: marco1
    E não estou a contornar a lei?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bettencourt
    •  
      marco1
    • 18 setembro 2022 editado

     # 50

    bolas, já lhe disseram que legalmente podia tapar, isso são frestas, não tem adquirido nenhum direito.
    mas para não criar problemas e visto que apenas lhe incomoda o ruido, meta essas placas translucidas e que deixam passar a luz para as divisões do seu vizinho. Vai atenuar com certeza o barulho alguma coisa de relevante.
    pode é não encostar totalmente e tambem permitir que as tais divisões dele tenham alguma ventilação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mpz
    • Mpz
    • 18 setembro 2022

     # 51

    Colocado por: marco1bolas, já lhe disseram que legalmente podia tapar, isso são frestas, não tem adquirido nenhum direito.
    mas para não criar problemas e visto que apenas lhe incomoda o ruido, meta essas placas translucidas e que deixam passar a luz para as divisões do seu vizinho. Vai atenuar com certeza o barulho alguma coisa de relevante.
    pode é não encostar totalmente e tambem permitir que as tais divisões dele tenham alguma ventilação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mpz


    Estava-me a referir à altura. O meu contramuro tem cerca de 2m como referi acima (de origem).
    • AMVP
    • 18 setembro 2022

     # 52

    Mas desculpe, mas o vizinho faz assim tanto barulho num wc? Tem festas todos os dias na sala?
    Eu de facto nao vivo ai mas nao sei se deu conta a sua casa esta quase colada a casa do vizinho, logo tera de conviver com ele, e ele consigo, nao seria melhor nao criar conflitos?
    • Mpz
    • 21 setembro 2022

     # 53

    Colocado por: zedasilva
    Essa transformação foi licenciada?
    As frestas constam desse licenciamento?
    A que compartimentos correspondem estas janelas?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mpz


    Bom dia,

    Só para esclarecimento do ponto de situação.

    Sim a transformação foi aprovada em 2017 e o direito de utilização em 2021. As frestas não constam nas telas finais de arquitetura, pertencendo a casa de banho e uma divisão destinada a arrumos (a segunda está completamente errada, atualmente faz parte da sala).
  6.  # 54

    Denuncie na câmara, ele tem que fechar isso.. é alteração de fachada
    Concordam com este comentário: zedasilva
 
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