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  1.  # 1

    Bom dia,

    Tenho um apartamento que o pretendo vender, aproveitando que o comprei muito barato e antes que a minha prestação bancária aumente em janeiro, para construir uma moradia. Neste momento, já tenho um interessado na compra do apartamento.

    Sei que tenho 3 anos para reinvestir as mais-valias na construção da casa (já tenho o terreno).

    Relativamente à construção da moradia, ainda não iniciei qualquer processo. Fiz um PIP que está neste momento a aguardar resposta do Departamento de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal porque irá ser construída uma variante numa parte do terreno e pretendo saber da parte do terreno que não será vendido para a variante qual a área em que me autorizam construir. Após receber a resposta do PIP (espero que brevemente) pretendo iniciar o projeto com um arquiteto.

    Os 3 anos que tenho de limite para reinvestir as mais-valias são para concluir a construção da moradia ou para iniciar a construção? Se for para terminar a construção, acham que se vender o apartamento agora dá tempo para nos 3 anos iniciar e terminar a construção de uma moradia térrea?

    Muito obrigada!
  2.  # 2

    boa noite,

    tudo depende da celeridade dos processos, se é exequível construir uma moradia terrea em 3 anos é possível... mas tem de andar encima do acontecimento e tem de ter tudo muito bem preparado para reduzir ao minimo os atrasos.

    relativamente ao reinvestimento, tendo em conta que as finanças apenas querem saber de faturas... terá de já ter as faturas pagas antes dos 3 anos, por isso é fazer contas à vida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luísa C
  3.  # 3

    Só uma dúvida:
    Eu só pago as mais valias ao fim dos 3 anos ou pago logo e o Estado depois devolve.
    Obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: TozecsEu só pago as mais valias ao fim dos 3 anos ou pago logo e o Estado depois devolve.


    Indica a intenção de reinvestir na declaração de irs, e só virá a pagar depois de 3 anos ( se não reinvestir entretanto).
  5.  # 5

    Colocado por: engobrasfeitasboa noite,

    tudo depende da celeridade dos processos, se é exequível construir uma moradia terrea em 3 anos é possível... mas tem de andar encima do acontecimento e tem de ter tudo muito bem preparado para reduzir ao minimo os atrasos.

    relativamente ao reinvestimento, tendo em conta que as finanças apenas querem saber de faturas... terá de já ter as faturas pagas antes dos 3 anos, por isso é fazer contas à vida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Luísa C


    Muito obrigada! Fico mais descansada, na esperança que em 3 anos o processo de construção já esteja na fase de faturas :)
  6.  # 6

    Nao se esqueça de pedir faturas para comprovar o reinvestimento da maos valia na construcao.
    Se for chave na mão tem de ter um contrato de empreitada assinado. Se calhar até reconhecido, nao vá a AT complicar. E comprovativos dos pagamentos cheques/ transferencias para o empreiteiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luísa C
  7.  # 7

    Colocado por: SirruperNao se esqueça de pedir faturas para comprovar o reinvestimento da maos valia na construcao.
    Se for chave na mão tem de ter um contrato de empreitada assinado. Se calhar até reconhecido, nao vá a AT complicar. E comprovativos dos pagamentos cheques/ transferencias para o empreiteiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Luísa C


    Muito obrigada.

    Não pretendo chave na mão. Neste caso, basta-me ter as faturas e os comprovativos de pagamento ao empreiteiro (trolha e pedreiro) e às especialidades (eletricista, carpinteiro...)?
    Concordam com este comentário: Sirruper
  8.  # 8

    Colocado por: Luísa C

    Muito obrigada.

    Não pretendo chave na mão. Neste caso, basta-me ter as faturas e os comprovativos de pagamento ao empreiteiro (trolha e pedreiro) e às especialidades (eletricista, carpinteiro...)?
    Concordam com este comentário:Sirruper


    Bastam as faturas/recibo segundo a AT.. se estas estiverem no é-fatura está tudo bem..
    De qualquer forma faça atenção ao que diz nas faturas.. há quem diga que se a fatura for emitida à sua morada atual, a AT não aceita..
    Pelo sim pelo não, dizem para colocar a morada da obra ( o que é estranho porque na realidade a obra não tem por exemplo número de polícia).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luísa C
  9.  # 9

    Podem colocar a morada fiscal, mas na descrição dos trabalhos ou entrega de materiais, colocam a morada do lote.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luísa C
  10.  # 10

    Na morada de entrega, deve ter a morada da obra.

    Pelo sim pelo não, no caso de prestação de serviços, na descrição pedi para colocar também referência à morada da obra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luísa C
  11.  # 11

  12.  # 12

    Atenção às questões das faturas.... por causa delas tive de pagar mais-valias, preparei um video onde partilhei a minha experiência, espero que seja útil.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luísa C, Vert.olive
  13.  # 13

    Atenção que não é apenas o valor das mais valias que teria de investir para não pagar o imposto sobre o ganho na venda.
    É o valor total apurado na venda do apartamento subtraíndo as despesas aceites pela AT.
    Concordam com este comentário: diouf_matos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luísa C
  14.  # 14

    Colocado por: PalhavaAtenção que não é apenas o valor das mais valias que teria de investir para não pagar o imposto sobre o ganho na venda.
    É o valor total apurado na venda do apartamento subtraíndo as despesas aceites pela AT.
    Concordam com este comentário:diouf_matos


    Muito obrigada a todos pela ajuda!

    O valor a pagar de amortização bancária diminui o valor da mais-valia, certo?
    Imaginando, o seguinte cenário:
    - compra a €80.000
    - venda por €130.000
    - falta pagar ao banco €60.000

    Portanto, amortizando a dívida ao banco, tenho que reinvestir €70.000 (130.000 - 60.000)? E a mais-valia é €50.000 (130.000-80.000)?

    É isso?
  15.  # 15

    Sim. É isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luísa C
  16.  # 16

    Colocado por: Luísa C

    Muito obrigada a todos pela ajuda!

    O valor a pagar de amortização bancária diminui o valor da mais-valia, certo?
    Imaginando, o seguinte cenário:
    - compra a €80.000
    - venda por €130.000
    - falta pagar ao banco €60.000

    Portanto, amortizando a dívida ao banco, tenho que reinvestir €70.000 (130.000 - 60.000)? E a mais-valia é €50.000 (130.000-80.000)?

    É isso?


    Desde que o financiamento que líquida seja à aquisição de habitação.. se for construção já não dá..
  17.  # 17

    Colocado por: Bragas V

    Desde que o financiamento que líquida seja à aquisição de habitação.. se for construção já não dá..


    O financiamento que liquido é do apartamento que já tenho. Ao vendê-lo tenho que liquidar o valor em dívida. E de seguida pretendo construir a casa.
    Assim já não dá para ao valor de venda do apartamento reduzir o valor da amortização do apartamento e a diferença investir na construção da casa e não pagar o imposto das mais-valias?
  18.  # 18

    Colocado por: Luísa C

    O financiamento que liquido é do apartamento que já tenho. Ao vendê-lo tenho que liquidar o valor em dívida. E de seguida pretendo construir a casa.
    Assim já não dá para ao valor de venda do apartamento reduzir o valor da amortização do apartamento e a diferença investir na construção da casa e não pagar o imposto das mais-valias?


    Dá..

    Não daria se por algum motivo (usa-se muito em moradias), apesar de comprar chave na mão, fosse financiando o empreiteiro e tivesse contratado um financiamento à construção..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luísa C
    • MS_11
    • 29 setembro 2022 editado

     # 19

    Eu julgo que vou conseguir. Lote comprado em loteamento logo após a venda da casa (mesmo assim entre projetos, CP inicialmente indeferida, e nova com deferimento) passado 12 meses iniciamos a construção.

    Terreno relativamente simples e plano, moradia térrea que estimamos concluir em 12 meses. Ainda fica uma folga para burocracias e atrasos.

    Mas as mais valias "secaram" logo no terreno.
  19.  # 20

    Bons dias, se alguém me conseguir esclarecer qual o tratamento fiscal a aplicar no seguinte caso à luz do CIRS ficarei muito agradecido:

    "Bernardo adquiriu em 1992 um prédio urbano para habitação sito em Santarém. Todavia em 2021, concretizou uma antiga ambição: adquirir um prédio para habitação no Montijo, por 300 000 euros. A aquisição do prédio aconteceu no dia 2 dezembro de 2021 e, no mesmo dia, Bernardo celebrou contratos de fornecimento de água, luz e gás, tendo efetuado a mudança de habitação no dia 23 de dezembro de 2021.

    Paralelamente, no dia 13 de dezembro de 2021 vendeu, por 360 000 euros, o prédio de que era proprietário em Santarém, valor substancialmente superior ao preço de aquisição: 40 000 euros.

    O domicílio fiscal de Bernardo continua, hoje, em Santarém."
 
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