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  1.  # 1

    Na sequência da limpeza dos Algerozes no telhado foi detectado um vidro partido numa janela que pertence a uma arrecadação de um condómino.
    Informei o condómino da situação ao qual obtive a resposta, irónica da parte dele, que isso já está assim há uns anos e que está a espera que seja o condomínio a arranjar o vidro.
    Como só tomei posse da administração recentemente não sabia desta situação mas fiquei de averiguar.
    De quem é a responsabilidade de arranjar ou pagar este arranjo - do condómino ou do condomínio?
  2.  # 2

    o condomino pois é o vidro da janela dele, a não ser que se identifique quem ou o que partiu o vidro.
    Concordam com este comentário: bluthunder82
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    • 29 setembro 2022

     # 3

    Só não será da responsabilidade do condómino em causa, se ele provar que o vidro foi partido por alguma acção por parte do condomínio, por ex. obras.
  3.  # 4

    Muito obrigada.
    Penso que tenha sido algum passarito, talvez uma pomba, pois temos muitos pombos no telhado.
    Vou falar novamente com ele e enviar-lhe uma carta. Assim fica registado que a administração o informou e que ele não tomou ação.
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    • 29 setembro 2022

     # 5

    A janela tem a função de abrir e fechar ?
    Não é credível que tenha sido um passarinho a partir o vidro
  4.  # 6

    Não. É daquelas janelas que é composta por dois vidros horizontais e que tem entre si um espaço para ventilar.
  5.  # 7

    Colocado por: aniloracrib3Não. É daquelas janelas que é composta por dois vidros horizontais e que tem entre si um espaço para ventilar.


    Presumo que o raciocínio dele se baseia no facto de o telhado ser uma parte comum tal como, por exemplo, a fachada onde as janelas das várias fracções estão inseridas mas são do usufruto dos próprios. Mas assim como a quebra de um vidro de uma janela deverá ser reparado pelo seu proprietário também o do "sótão" do telhado deverá, pela mesma razão, ser reparado por quem dele usufrui.
 
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