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  1.  # 1

    Bom dia, precisava de uma luz numa situação em que me encontro.
    A minha mãe herdou um apartamento por falecimento da minha avó há cerca de 6 anos.O problema é que o parceiro da minha avó nunca saiu do apartamento e a minha mãe (por estar ela própria emocionalmente fragilizada devido a doença terminal) não resolveu a situação e acabou por falecer. O dito ocupante do apartamento nunca falou com a minha mãe sobre a situação dele no apartamento e agora que os herdeiros quiseram tomar o apartamento ele diz que não o podemos tirar de lá. Já tentámos propor um contrato de arrendamento mas foi em vão. Temos os documentos que comprovam que ele não tem usufruto do imóvel. Qual será a melhor forma de me desfazer deste senhor? (Ele tem dinheiro e imóveis na região)
  2.  # 2

    Mude a fechadura.
  3.  # 3

    Já tentou falar com ele sobre o assunto? É o primeiro passo... Se o senhor não quiser sair a bem o melhor será contratar um advogado.
  4.  # 4

    Penso que ele teria direito a permanecer no apartamento por 5 anos após a morte da sua avó se viviam em comunhão de aquiridos. Contudo esse tempo já terá passado.
    Tem de falar com ele, se ele não pretender sair, a solução é recorrer à justiça :)
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
      justice.png
    • joni
    • 12 outubro 2022

     # 5

    Colocado por: HAL_9000Penso que ele teria direito a permanecer no apartamento por 5 anos após a morte da sua avó se viviam em comunhão de aquiridos. Contudo esse tempo já terá passado.
    Tem de falar com ele, se ele não pretender sair, a solução é recorrer à justiça :)
      justice.png
    Muito parecida com a justiça de Fafe essa imagem
  5.  # 6

    Se ele tem dinheiro e imóveis na zona, não há que ter pena de o senhor ficar na rua, certo? Por isso é pagar duas cervejas a uns amigos e "convidá-lo" a sair, "ajudando" inclusive a mudar as coisas dele para fora. Não precisa de recorrer a nenhum tipo de justiça, com ou sem aspas. Depois muda as fechaduras. Não creio que vá queixar-se às autoridades de ter sido posto fora de um imóvel que ocupava ilegalmente :-)
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  6.  # 7

    Boa noite, peque na certidão de óbito e registo predial e título propriedade do imóvel e anule todos os contratos de água e luz, internet, etc, provavelmente ainda devem estar em nome da sua avó...se ele não tiver nenhum contrato de comodato ou arrendamento não estou a ver como vai religar os serviços.
    Concordam com este comentário: diouf_matos, jorgemlflorencio
  7.  # 8

    Colocado por: rui1234Boa noite, peque na certidão de óbito e registo predial e título propriedade do imóvel e anule todos os contratos de água e luz, internet, etc, provavelmente ainda devem estar em nome da sua avó...se ele não tiver nenhum contrato de comodato ou arrendamento não estou a ver como vai religar os serviços.



    Para mim a melhor e mais expedita solução.
    Concordam com este comentário: diouf_matos, Belhinho, jorgemlflorencio
  8.  # 9

    O ideal, se possível, era primeiramente falar com a pessoa.

    O senhor certamente sabe que o imóvel não lhe pertence. Explicar-se que necessita do imóvel e tentarem acordar um prazo para o senhor sair. Os outros imóveis de sua propriedade são no mesmo concelho?
    Quantos anos já passaram sobre o falecimento da avó? Tratava-se de um união de facto?

    Pode ser bom munir-se de toda a documentação de que dispõe e consultar um advogado. Já enviou alguma documentação por escrito?



    Colocado por: Gérsio SilvaBom dia, precisava de uma luz numa situação em que me encontro.
    A minha mãe herdou um apartamento por falecimento da minha avó há cerca de 6 anos.O problema é que o parceiro da minha avó nunca saiu do apartamento e a minha mãe (por estar ela própria emocionalmente fragilizada devido a doença terminal) não resolveu a situação e acabou por falecer. O dito ocupante do apartamento nunca falou com a minha mãe sobre a situação dele no apartamento e agora que os herdeiros quiseram tomar o apartamento ele diz que não o podemos tirar de lá. Já tentámos propor um contrato de arrendamento mas foi em vão. Temos os documentos que comprovam que ele não tem usufruto do imóvel. Qual será a melhor forma de me desfazer deste senhor? (Ele tem dinheiro e imóveis na região)
  9.  # 10

    Já conversámos só que a conversa correu mal. Tentei ser respeitoso e oferecer alternativas para resolver a situação e fui recebido com desdém e arrogância. Ele acha que por ter adquirido o apartamento com a minha avó, detém o usufruto ainda que não esteja mencionado na escritura que ele próprio assinou. Muito agradecido pelas respostas!
  10.  # 11

    Mas ele adquiriu o apartamento como? assinou a escritura em que qualidade?
  11.  # 12

    Ele adquiriu com a minha avó há uns 15 anos em comunhão de bens adquiridos.Com o falecimento dela fez se uma escritura em que o apartamento ficou para a minha mãe com usufruto da mesma. Todas as partes assinaram dentro do procedimento legal. Mas ele em vez de se mudar para um dos outros apartamentos que tem, optou por ficar no apartamento que não é dele e do qual não tem usufruto.
  12.  # 13

    Se comprou em comunhão de adquiridos não era nenhum "parceiro", era cônjuge, com o falecimento da esposa era cônjuge sobrevivo.

    Fizeram partilha do imóvel para a sua mãe, fizeram usufruto para quem afinal, não foi certamente para a falecida, para a mãe também não porque se passou a ser a única titular do imóvel, não necessita do usufruto para nada.
  13.  # 14

    Colocado por: Gérsio SilvaJá conversámos só que a conversa correu mal. Tentei ser respeitoso e oferecer alternativas para resolver a situação e fui recebido com desdém e arrogância. Ele acha que por ter adquirido o apartamento com a minha avó, detém o usufruto ainda que não esteja mencionado na escritura que ele próprio assinou. Muito agradecido pelas respostas!


    Afinal a conversa já é outra
  14.  # 15

    A conversa é essa mesmo. A escritura da herança e a caderneta predial mostram que a minha mãe ficou proprietária com usufruto (sim, o usufruto está explícito na escritura).
  15.  # 16

    Colocado por: Gérsio SilvaA conversa é essa mesmo. A escritura da herança e a caderneta predial mostram que a minha mãe ficou proprietária com usufruto (sim, o usufruto está explícito na escritura).


    Se assim for repito o que já disse. Se a conversa não resolve é desligar todos os serviços.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gérsio Silva
  16.  # 17

    A minha questão é: a partir de que momento posso entrar na casa e trocar de fechadura? Ele certamente não me vai avisar quando sair. Já enviei carta registada com a data limite para desocupar (dei 4 meses para desocupar). Legalmente posso entrar na casa tendo lá os pertences do senhor?
  17.  # 18

    Tente se não conseguir entrar na sua casa chame a polícia fixa registado no auto
  18.  # 19

    Gérsio,
    O senhor e sua Mãe eram casados?
    Se compraram em comunhão de adquiridos, o senhor tem 50% e ainda herda a parte da esposa falecida.

    A filha só herda a parte da mãe falecida.
  19.  # 20

    A minha avó era casada em comunhão de adquiridos mas havia mais património envolvido. Isso não está em questão. Por falecimento da minha avó fez-se uma escritura que atribuía à minha mãe propriedade do apartamento com usufruto. A distribuição dos bens foi feita corretamente. O problema é conseguir que o cônjuge cumpra o que assinou na habilitação de herdeiros.
 
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