Colocado por: HAL_9000Penso que ele teria direito a permanecer no apartamento por 5 anos após a morte da sua avó se viviam em comunhão de aquiridos. Contudo esse tempo já terá passado.Muito parecida com a justiça de Fafe essa imagem
Tem de falar com ele, se ele não pretender sair, a solução é recorrer à justiça :)
Colocado por: rui1234Boa noite, peque na certidão de óbito e registo predial e título propriedade do imóvel e anule todos os contratos de água e luz, internet, etc, provavelmente ainda devem estar em nome da sua avó...se ele não tiver nenhum contrato de comodato ou arrendamento não estou a ver como vai religar os serviços.
Colocado por: Gérsio SilvaBom dia, precisava de uma luz numa situação em que me encontro.
A minha mãe herdou um apartamento por falecimento da minha avó há cerca de 6 anos.O problema é que o parceiro da minha avó nunca saiu do apartamento e a minha mãe (por estar ela própria emocionalmente fragilizada devido a doença terminal) não resolveu a situação e acabou por falecer. O dito ocupante do apartamento nunca falou com a minha mãe sobre a situação dele no apartamento e agora que os herdeiros quiseram tomar o apartamento ele diz que não o podemos tirar de lá. Já tentámos propor um contrato de arrendamento mas foi em vão. Temos os documentos que comprovam que ele não tem usufruto do imóvel. Qual será a melhor forma de me desfazer deste senhor? (Ele tem dinheiro e imóveis na região)
Colocado por: Gérsio SilvaJá conversámos só que a conversa correu mal. Tentei ser respeitoso e oferecer alternativas para resolver a situação e fui recebido com desdém e arrogância. Ele acha que por ter adquirido o apartamento com a minha avó, detém o usufruto ainda que não esteja mencionado na escritura que ele próprio assinou. Muito agradecido pelas respostas!
Colocado por: Gérsio SilvaA conversa é essa mesmo. A escritura da herança e a caderneta predial mostram que a minha mãe ficou proprietária com usufruto (sim, o usufruto está explícito na escritura).