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  1.  # 21

    Colocado por: RicardoPortoVale pouco ter os contratos de água e eletricidade em seu nome: os inquilinos podem simplesmente solicitar novos contratos de fornecimento em nome deles.


    Será que podem fazer novos contratos de agua e eletricidade ? sendo que o contrato de arrendamento já terminou, e a parte ter terminado tambem estabelecia expressamente que os contratos seriam titulados pelo senhorio? Será que as empresas fornecedoras se podem sobrepôr á vontade das duas partes ?
  2.  # 22

    Arrendar é um investimento. Todos os investimentos têm riscos. Não existe nada que você possa fazer para eliminar o risco a 100%.

    Se receber 6 meses de renda adiantada não for suficiente para confiar nos inquilinos, então não arrende.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
  3.  # 23

    Colocado por: palmstrokeNão existe nada que você possa fazer para eliminar o risco a 100%.


    Eu acho que a situaçao ideal seria que houvesse risco minimo para as duas partes.
    Curioso !!, acabei de ver no site do idealista que no distrito de coimbra existem neste momento

    5360 imoveis para vender ( 99,1%)
    48 imoveis para arrendar ( 0,9 %)

    faz-me lembrar uma polemica ha alguns anos nos EUA, que que uma lei pretendendo proteger pessoas com deficiencia fisica, obrigou as empresas a incontaveis requesitos e certificaçoes, que em principio pareciam proteger os deficientes, mas o que conseguiram foi o oposto, que as empresas nao empregavam essas pessoas para evitar o pesadelo de se adaptar a Lei. Foi necessario alterar a Lei.

    Será que não devia existir em Portugal um procedimento como aquele que existe em muitos paises (Submission to enforcment to return premises to landlord)?
    que é simplesmente um documento notarial em que o inquilino dá força executiva ao senhorio e ás autoridades para procederem ao despejo, no final do contrato caso isso seja necessario.
  4.  # 24

    Colocado por: newbiePTSerá que não devia existir em Portugal um procedimento como aquele que existe em muitos paises (Submission to enforcment to return premises to landlord)?


    É muito difícil, porque são inválidos contratos (ou alíneas destes) que contrariem disposições legais em vigor.
  5.  # 25

    Colocado por: master_chieffactura da luz pornografica

    Como, agora, a pornografia é grátis (e banal)... esta expressão devia cair em desuso:)
  6.  # 26

    Colocado por: SergeVale pouco ter os contratos de água e eletricidade em seu nome: os inquilinos podem simplesmente solicitar novos contratos de fornecimento em nome deles. E como já foi dito, corre o risco de ter que arcar com o calote das contas de água e eletricidade para além das rendas perdidas.
    E sim, cortar a água e eletricidade pode ser interpretado em tribunal como assédio.

    Pedir 6 meses de renda adiantado também é ilegal (o máximo são 3 meses), mas talvez seja legal se por como caução em vez de pagamento adiantado...

    Quanto aos despejos supostamente criou-se o Balcão Nacional de Arrendamento que deveria permitir despejos céleres e sem advogado em caso de incumprimento, mas como estamos em Portugal julgo que nunca funcionou como devia ser (espero estar errado e que alguém me venha corrigir com exemplos em contrário)...


    Chame-se caução ao invés de tenda adiantada.

    Não há limite à caução.
  7.  # 27

    Caros Colegas,
    Decici nao arrendar, pois sao demasiados riscos, mas entretanto averiguei um poucoo seguinte :

    Consultei advogada que me disse que é possivel no contrato de arrendamento mencionar que o contrato da eletricidade, agua, e outros fornecimentos serao titulados pelo senhorio.
    Passei na EDP, e perguntei se no caso de fazer o contrato de arrendamento com essa clausula, se o inquilino poderia fazer novo contrato, ao que me disseram que nao. Somente se o inquilino tiver uma fatura de outro fornecimento na morada podera entao iniciar novo contrato na EDP.
    A advogada tambem confirma ser possivel proceder ao corte de energia desde que se mencione esse possibilidade no contrato de arrendamento, e so devera ser feito apos o terminus do contrato
  8.  # 28

    Isso levanta várias questões...

    Como se vai cobrar esse valor ao inquilino?
    O valor da renda varia todos os meses conforme os gastos?
    Como senhorio vai pagar impostos sobre esse valor "extra" renda?
    Se o inquilino não pagar por exemplo a água que está no nome do senhorio, é um motivo válido para rescindir o contrato de arrendamento?
    • size
    • 29 outubro 2022 editado

     # 29

    Colocado por: elfo106
    Isso levanta várias questões...

    Como se vai cobrar esse valor ao inquilino?

    É estipulada uma clausula no contrato em que o inquilino pagará junto com a renda, ou em separado, o valor dos consumos que lhe forem apresentados pelo senhorio através da respectiva facturação.

    O valor da renda varia todos os meses conforme os gastos?

    Não tem nada a ver com o valor da renda. São coisas distintas.

    Como senhorio vai pagar impostos sobre esse valor "extra" renda?

    Não há imposto, porque o senhorio apenas está a ser ressarcido de uma despesa da responsabilidade do inquilino. Não se trata de um rendimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
  9.  # 30

    Colocado por: sizeNão há imposto, porque o senhorio apenas está a ser ressarcido de uma despesa da responsabilidade do inquilino. Não se trata de um rendimento.


    Estou de acordo com o size, nao vejo como as Finanças poderiam tributar algo que não é rendimento, mas tendo em conta que vivemos num regime ditactorial fiscal, quem sabe talvez possam.

    senao vejam o que me disseram nas Finanças sobre a cauçao que pretendia receber (10 meses) = 5000 euros
    Dizem me que a cauçao deverá tributar em sede de IRS á taxa liberatoria de 28%, e quando a mesma seja devolvida ao arrendatário o senhorio tem a possibilidade de deduzir nos proximos 5 anos de IRS na mesma categoria ( caso existam rendimentos nessa categoria)

    Como é possivel que o estado considere que o senhorio obteve um rendimento, se nao existe variaçao patrimonial do senhorio. ou seja o senhorio nao aumentou o seu patrimonio em 5000, o que aconteceu foi que aumentou o saldo no seu banco nessa quantia e ao mesmo tempo constituio uma divida para com o arrendatario do mesmo valor ( ou seja rendimento ZERO).

    Será que esta LEI nao é inconstitucional?
    • argo
    • 29 outubro 2022

     # 31

    Se não tinha confiança fez bem em não alugar, mesmo se fosse um sentimento infundado ia estar constantemente com ele a consumir-lhe a paz de espírito.
  10.  # 32

    Fico admirado com a acessoria jurídica que diz ter tido.
    É que nos termos do NRAU, um arrendamento por 06 meses não pode existir nunca.
  11.  # 33

    só resta a opção de alojamento local, com a respectiva regulamentação aplicavél.
  12.  # 34

    As leis de proteção aos inquilinos feitos com o objetivo de angariar votos já estão a ter efeitos contrário. Os mais desfavorecidos que ganham o ordenado mínimo não saem no final dos contratos, tem advogado grátis e os senhorios ficam a arder com as rendas atrasadas. A data do termo de um contrato não renovável devia valer como título executivo para despejo, mas não vale, coitado do inquilino que é pobre e não tem para onde ir mesmo não pagando a renda "a habitação é um direito dizem eles, tá na lei". Pois bem eu tenho um apartamento T1 para arrendar em Portimão e estou á espera de um inquilino (" de acordo com o que a lei me permite, quero um mês de caução, recibo de vencimento com taxa de esforço compatível com a renda e fiador") enfim tudo de acordo com a lei e há 4 meses que espero inquilino. E ainda dizem que há falta de casas para arrendar.
  13.  # 35

    Arrendar um apartamento a inquilinos sem histórico bancário em Portugal e sem possibilidade de apresentar um fiador português pode ser desafiador, mas não é impossível. Aqui vão algumas sugestões e considerações para minimizar os riscos e proteger os seus interesses:

    Tipo de Contrato
    Contrato de Arrendamento de Curta Duração: Para um período de 6 meses, pode optar por um contrato de arrendamento de curta duração. Este tipo de contrato é específico para arrendamentos até um ano, renovável até ao máximo de cinco anos, dependendo da sua vontade e do inquilino.

    Garantias
    Sem um fiador português ou garantia bancária, é compreensível a preocupação com as garantias. Algumas opções que pode considerar são:

    Caução Mais Elevada: A lei permite pedir até três meses de caução, mas, como mencionou, pode não ser suficiente para cobrir despesas em caso de problemas. Uma alternativa seria negociar uma caução mais elevada de forma amigável, embora legalmente o limite seja de três meses.
    Rendas Adiantadas: Pode pedir rendas adiantadas, por exemplo, o pagamento dos 6 meses de arrendamento de forma antecipada, embora isto possa limitar o número de potenciais inquilinos dispostos ou capazes de aceitar tal condição.
    Seguro de Renda: Existem seguros de renda que protegem os proprietários contra inadimplência dos inquilinos. Vale a pena investigar esta opção junto das seguradoras.

    Ação de Despejo
    Em caso de não pagamento da renda ou de não desocupação do imóvel após o término do contrato, seria necessária uma ação de despejo. Este processo pode ser demorado e custoso, como mencionou. Por isso, é importante ter todas as garantias possíveis desde o início.

    Cortar Fornecimentos
    Cortar os fornecimentos de água, eletricidade, e gás pode ser uma ação ilegal, mesmo em caso de inadimplência. Estas ações podem ser consideradas como coação ou despejo ilegal, e o inquilino poderia tomar ações legais contra si. É sempre recomendado resolver tais questões através dos mecanismos legais apropriados.

    Conselhos Gerais
    Contrato Claro e Detalhado: Assegure-se de que o contrato é claro, detalhado, e cobre todas as eventualidades, incluindo os procedimentos em caso de não pagamento ou de não desocupação.
    Verificação de Referências: Se possível, peça referências de arrendamentos anteriores ou de emprego dos inquilinos.
    Consultoria Legal: Considerando as suas preocupações específicas, poderia ser útil consultar um advogado especializado em direito imobiliário para aconselhamento personalizado e para assegurar que todos os aspectos legais estão corretamente tratados.

    Espero ter ajudado.
    Concordam com este comentário: canario12
  14.  # 36

    Colocado por: Jose Silva SoaresArrendar um apartamento a inquilinos sem histórico bancário em Portugal e sem possibilidade de apresentar um fiador português pode ser desafiador, mas não é impossível. Aqui vão algumas sugestões e considerações para minimizar os riscos e proteger os seus interesses:

    Tipo de Contrato
    Contrato de Arrendamento de Curta Duração: Para um período de 6 meses, pode optar por um contrato de arrendamento de curta duração. Este tipo de contrato é específico para arrendamentos até um ano, renovável até ao máximo de cinco anos, dependendo da sua vontade e do inquilino.

    Garantias
    Sem um fiador português ou garantia bancária, é compreensível a preocupação com as garantias. Algumas opções que pode considerar são:

    Caução Mais Elevada: A lei permite pedir até três meses de caução, mas, como mencionou, pode não ser suficiente para cobrir despesas em caso de problemas. Uma alternativa seria negociar uma caução mais elevada de forma amigável, embora legalmente o limite seja de três meses.
    Rendas Adiantadas: Pode pedir rendas adiantadas, por exemplo, o pagamento dos 6 meses de arrendamento de forma antecipada, embora isto possa limitar o número de potenciais inquilinos dispostos ou capazes de aceitar tal condição.
    Seguro de Renda: Existem seguros de renda que protegem os proprietários contra inadimplência dos inquilinos. Vale a pena investigar esta opção junto das seguradoras.

    Ação de Despejo
    Em caso de não pagamento da renda ou de não desocupação do imóvel após o término do contrato, seria necessária uma ação de despejo. Este processo pode ser demorado e custoso, como mencionou. Por isso, é importante ter todas as garantias possíveis desde o início.

    Cortar Fornecimentos
    Cortar os fornecimentos de água, eletricidade, e gás pode ser uma ação ilegal, mesmo em caso de inadimplência. Estas ações podem ser consideradas como coação ou despejo ilegal, e o inquilino poderia tomar ações legais contra si. É sempre recomendado resolver tais questões através dos mecanismos legais apropriados.

    Conselhos Gerais
    Contrato Claro e Detalhado: Assegure-se de que o contrato é claro, detalhado, e cobre todas as eventualidades, incluindo os procedimentos em caso de não pagamento ou de não desocupação.
    Verificação de Referências: Se possível, peça referências de arrendamentos anteriores ou de emprego dos inquilinos.
    Consultoria Legal: Considerando as suas preocupações específicas, poderia ser útil consultar um advogado especializado em direito imobiliário para aconselhamento personalizado e para assegurar que todos os aspectos legais estão corretamente tratados.

    Espero ter ajudado.
    Concordam com este comentário:canario12

    Plenamente de acordo e prefiro ter a casa fechada a arrendar sem garantias. Há milhares de casas fechadas porque os candidados a inquilinos não conseguem dar garantias, o contrato pode ser claro e detalhado em caso de imcuprimento, mas se o inquilino ganhar ordenado minimo ou se desempregar usufrui gratuitamente do imóvel durante largo tempo e as condenações não são exequiveis. Resumindo enquanto as ações de despejo por imcuprimento dos contratos não forem imediatas, as rendas não baixam e os que tiverem fracos recursos vão continuar a ser vitimas da lei que o era suposto protegê-los "sobretudo porque a maioria inquilinos de baixos recursos são honestos e estão a pagar por uns quantos oportunistas" .
    Concordam com este comentário: Carvai
 
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