Colocado por: Rui BCDe acordo com o mesmo, como a garagem tem redes de esgotos e serviços comuns o portão deverá ser pago por todos., pois os esgotos e restantes redes são de todos e não apenas dos que têm estacionamento na garagem !
Por outro lado afirma também, que caso não houvesse portão haveria uma parede, e esta faria parte da fachada do prédio e logo também seria de todos.
Colocado por: marqMas pode confirmar na Propriedade Horizontal do prédio o valor atribuído a cada condômino; cada fração tem uma permilagem que incluirá garagem ou não consoante se têm ou não estacionamento na garagem; a não ser que a garagem não conste na propriedade horizontal e a mesma exista de forma clandestina ou de uso reservado a algumas pessoas.
Colocado por: Rui BCO prédio tem lojas sem estacionamento na garagem, tem frações habitacionais com estacionamento e outras sem estacionamento e tem lugares de estacionamento sem frações habitacionais.
Colocado por: Rui BCDe acordo com o mesmo, como a garagem tem redes de esgotos e serviços comuns o portão deverá ser pago por todos., pois os esgotos e restantes redes são de todos e não apenas dos que têm estacionamento na garagem !
Colocado por: ljaMas porque é que isso não se aplica também ao elevador? Quem mora no R/C tem na mesma que pagar a sua parte da manutenção (e luz) certo?
Colocado por: PickaxeSe tiver garagem na cave paga como os outros
Colocado por: ljaFaz todo o sentido que só pague quem use.
Mas porque é que isso não se aplica também ao elevador? Quem mora no R/C tem na mesma que pagar a sua parte da manutenção (e luz) certo?
Colocado por: ljaEstou a perguntar apenas porque não conheço excepções.
Colocado por: RCF3 - As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
Colocado por: RCF
Pelo descrito, as garagens devem constituir-se como frações autónomas e distintas dos apartamentos. Só isso justifica que exista quem tenha garagem sem ter apartamento no prédio.
Colocado por: RCFEm complemento ao que atrás escrevi:
Artigo 1424.º Código Civil
Encargos de conservação e fruição - [A redação introduzida pela Lei 8/2022, de 10-01, entra em vigor a partir de 10 de abril de 2022]
1 - Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
3 - As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
5 - Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
6 - Caso o estado de conservação das partes comuns referidas no n.º 3 do artigo 1421.º afete o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio, o condómino a favor de quem está afeto o uso exclusivo daquelas apenas suporta o valor das respetivas despesas de reparação na proporção indicada no n.º 1, salvo se tal necessidade decorrer de facto que lhe seja imputável.
Colocado por: Pickaxe
Se tiver garagem na cave paga como os outros
Colocado por: Rui BC
Nem mais ...
-> As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem
A questão é que o referido Condómino entende que como a rede de abastecimento de água ao prédio e a rede de esgotos ( serviços comuns ) bem como a torneira existente para limpeza de todo o prédio estão na garagem e servem todo o prédio, considera que a garagem não é da exclusividade de quem tem estacionamento, mas sim comum a todo o prédio pelo facto de todos se servirem dos serviços comuns lá existentes, logo o portão deverá ser pago por todos !
Colocado por: RCF
Mas, não é possível o acesso a essa rede de abastecimento de água e esgotos pelo interior do prédio, através do R/Ch? Se é, esse argumento cai por terra...
Colocado por: Rui BC
Não .... a rede de abastecimento de água e esgotos apenas está visível na garagem.
Da garagem para cima, toda a canalização está embutida.
É precisamente neste argumento que se apoia o condómino.
Colocado por: RCF
Talvez eu não tenha colocado bem a questão.
É possível aceder à garagem através do interior do prédio ou apenas pelo portão da garagem?
Colocado por: Rui BC
Obrigado pela Sua ajuda !
Sim, é possível aceder à garagem através do elevador, pelo interior do prédio, sem necessidade de utilizar o referido portão.