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  1.  # 1

    Boas ….

    Já sigo este excelente fórum há muito tempo, contudo só hoje irei colocar a minha primeira dúvida, e espero que me ajudem.

    No condomínio onde tenho uma casa, pretendemos substituir o portão da garagem, de abertura manual, por um portão elétrico.

    O prédio tem lojas sem estacionamento na garagem, tem frações habitacionais com estacionamento e outras sem estacionamento e tem lugares de estacionamento sem frações habitacionais.

    Os Condóminos sem lugares de estacionamento não têm chave de acesso á garagem quer através do portão quer através do elevador.

    Na garagem passam as redes de abastecimento de água, de esgotos e de águas pluviais, bem como tem uma torneira de água para limpeza de todo o prédio.

    Após terem sido solicitados vários orçamentos para a substituição do referido portão e até ter sido escolhido um orçamento por maioria na Assembleia de Condóminos, um dos Condóminos informou que o portão tem que ser pago por todos os Condóminos, independente de terem estacionamento na garagem ou não.

    De acordo com o mesmo, como a garagem tem redes de esgotos e serviços comuns o portão deverá ser pago por todos., pois os esgotos e restantes redes são de todos e não apenas dos que têm estacionamento na garagem !
    Por outro lado afirma também, que caso não houvesse portão haveria uma parede, e esta faria parte da fachada do prédio e logo também seria de todos.

    Já solicitei de forma informal parecer a algumas entidades, e a resposta tem sido unanima, quem não tem estacionamento na garagem não deve de contribuir para as despesas do portão.

    Alguém tem conhecimento de uma situação semelhante e de que forma foi custeado o portâo ?

    Desde já a obrigado a todos os que me possam ajudar a esclarecer a situação.
    • RCF
    • 19 outubro 2022

     # 2

    Colocado por: Rui BCDe acordo com o mesmo, como a garagem tem redes de esgotos e serviços comuns o portão deverá ser pago por todos., pois os esgotos e restantes redes são de todos e não apenas dos que têm estacionamento na garagem !
    Por outro lado afirma também, que caso não houvesse portão haveria uma parede, e esta faria parte da fachada do prédio e logo também seria de todos.

    Assim sendo, proponha que substituam o portão por uma parede... a quem não tem lugar de estacionamento, mais valerá que exista parede...
    Agora mais a sério - esse portão deve ser suportado por quem dele poder fazer uso. Se o portão apenas é usado por quem tem lugar de estacionamento e os que não têm lugar de estacionamento não usam, não apenas por não quererem usar, mas por não poderem usar, pois nem chave têm, então não têm de suportar qualquer despesa com esse portão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui BC
    • marq
    • 19 outubro 2022

     # 3

    O portão é pago pelos condôminos com estacionamento em garagem. Mas pode confirmar na Propriedade Horizontal do prédio o valor atribuído a cada condômino; cada fração tem uma permilagem que incluirá garagem ou não consoante se têm ou não estacionamento na garagem; a não ser que a garagem não conste na propriedade horizontal e a mesma exista de forma clandestina ou de uso reservado a algumas pessoas.
    Menciona que se não tivesse portão de garagem teria uma parede, mas o elevador chega até a garagem o que me leva a dizer que a garagem era na verdade uns arrumos. (estou eu a imaginar)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui BC
    • RCF
    • 19 outubro 2022

     # 4

    Colocado por: marqMas pode confirmar na Propriedade Horizontal do prédio o valor atribuído a cada condômino; cada fração tem uma permilagem que incluirá garagem ou não consoante se têm ou não estacionamento na garagem; a não ser que a garagem não conste na propriedade horizontal e a mesma exista de forma clandestina ou de uso reservado a algumas pessoas.

    Pelo descrito, as garagens devem constituir-se como frações autónomas e distintas dos apartamentos. Só isso justifica que exista quem tenha garagem sem ter apartamento no prédio.

    Colocado por: Rui BCO prédio tem lojas sem estacionamento na garagem, tem frações habitacionais com estacionamento e outras sem estacionamento e tem lugares de estacionamento sem frações habitacionais.
    • RCF
    • 19 outubro 2022

     # 5

    Em complemento ao que atrás escrevi:

    Artigo 1424.º Código Civil
    Encargos de conservação e fruição - [A redação introduzida pela Lei 8/2022, de 10-01, entra em vigor a partir de 10 de abril de 2022]
    1 - Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
    2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3 - As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    5 - Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
    6 - Caso o estado de conservação das partes comuns referidas no n.º 3 do artigo 1421.º afete o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio, o condómino a favor de quem está afeto o uso exclusivo daquelas apenas suporta o valor das respetivas despesas de reparação na proporção indicada no n.º 1, salvo se tal necessidade decorrer de facto que lhe seja imputável.
    Concordam com este comentário: BoraBora
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
  2.  # 6

    Como já aqui foi referido, quem tem de pagar a substituição da garagem é quem dela se serve, ao contrario de por exemplo a pintura da mesma que se as paredes se tiverem a deteriorar sendo estas partes comuns devem ser pagos por todos os condóminos.
    Concordam com este comentário: Rui BC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui BC
  3.  # 7

    Colocado por: Rui BCDe acordo com o mesmo, como a garagem tem redes de esgotos e serviços comuns o portão deverá ser pago por todos., pois os esgotos e restantes redes são de todos e não apenas dos que têm estacionamento na garagem !

    Só faltou dizer que na garagem estão os pilares que suportam todos os apartamentos do prédio !!
    • lja
    • 19 outubro 2022

     # 8

    Faz todo o sentido que só pague quem use.
    Mas porque é que isso não se aplica também ao elevador? Quem mora no R/C tem na mesma que pagar a sua parte da manutenção (e luz) certo?
  4.  # 9

    Colocado por: ljaMas porque é que isso não se aplica também ao elevador? Quem mora no R/C tem na mesma que pagar a sua parte da manutenção (e luz) certo?

    Se tiver garagem na cave paga como os outros
    • lja
    • 19 outubro 2022

     # 10

    Colocado por: PickaxeSe tiver garagem na cave paga como os outros

    Supondo que não tem, paga na mesma? Estou a perguntar apenas porque não conheço excepções.
  5.  # 11

    Colocado por: ljaFaz todo o sentido que só pague quem use.
    Mas porque é que isso não se aplica também ao elevador? Quem mora no R/C tem na mesma que pagar a sua parte da manutenção (e luz) certo?

    O r/c só tem de pagar o elevador se tiver arrecadação no topo do edifício ou garagem num piso inferior.

    Em relação à questão original existem garagens individuais que têm as caixas de esgoto e têm de dar acesso para manutenção e não é por isso que o condomínio tem que suportar portões novos.

    É ver a permilagem de quem tem uso das garagens e dividir por esses condóminos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui BC
  6.  # 12

    Colocado por: ljaEstou a perguntar apenas porque não conheço excepções.


    Colocado por: RCF3 - As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
  7.  # 13

    Colocado por: RCF
    Pelo descrito, as garagens devem constituir-se como frações autónomas e distintas dos apartamentos. Só isso justifica que exista quem tenha garagem sem ter apartamento no prédio.



    Boas .....

    Obrigado pela resposta.

    A garagem faz parte da Propriedade Horizontal, como fração autónoma, encontrando-se identificada pela letra fração A, destinada a estacionamento e composta por uma divisão assoalhada, que por sua vez foi dividida em espaços de estacionamento com a respetiva permilagem.
  8.  # 14

    Colocado por: RCFEm complemento ao que atrás escrevi:

    Artigo 1424.º Código Civil
    Encargos de conservação e fruição - [A redação introduzida pela Lei 8/2022, de 10-01, entra em vigor a partir de 10 de abril de 2022]
    1 - Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
    2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3 - As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    5 - Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
    6 - Caso o estado de conservação das partes comuns referidas no n.º 3 do artigo 1421.º afete o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio, o condómino a favor de quem está afeto o uso exclusivo daquelas apenas suporta o valor das respetivas despesas de reparação na proporção indicada no n.º 1, salvo se tal necessidade decorrer de facto que lhe seja imputável.


    Nem mais ...

    -> As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem

    A questão é que o referido Condómino entende que como a rede de abastecimento de água ao prédio e a rede de esgotos ( serviços comuns ) bem como a torneira existente para limpeza de todo o prédio estão na garagem e servem todo o prédio, considera que a garagem não é da exclusividade de quem tem estacionamento, mas sim comum a todo o prédio pelo facto de todos se servirem dos serviços comuns lá existentes, logo o portão deverá ser pago por todos !
  9.  # 15

    Colocado por: Pickaxe
    Se tiver garagem na cave paga como os outros


    Sim ... de acordo com a sua permilagem ( Habitação + estacionamento )
    • RCF
    • 20 outubro 2022

     # 16

    Colocado por: Rui BC

    Nem mais ...

    -> As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem

    A questão é que o referido Condómino entende que como a rede de abastecimento de água ao prédio e a rede de esgotos ( serviços comuns ) bem como a torneira existente para limpeza de todo o prédio estão na garagem e servem todo o prédio, considera que a garagem não é da exclusividade de quem tem estacionamento, mas sim comum a todo o prédio pelo facto de todos se servirem dos serviços comuns lá existentes, logo o portão deverá ser pago por todos !


    Mas, não é possível o acesso a essa rede de abastecimento de água e esgotos pelo interior do prédio, através do R/Ch? Se é, esse argumento cai por terra...
  10.  # 17

    Colocado por: RCF

    Mas, não é possível o acesso a essa rede de abastecimento de água e esgotos pelo interior do prédio, através do R/Ch? Se é, esse argumento cai por terra...



    Não .... a rede de abastecimento de água e esgotos apenas está visível na garagem.
    Da garagem para cima, toda a canalização está embutida.
    É precisamente neste argumento que se apoia o condómino.
    • RCF
    • 20 outubro 2022

     # 18

    Colocado por: Rui BC


    Não .... a rede de abastecimento de água e esgotos apenas está visível na garagem.
    Da garagem para cima, toda a canalização está embutida.
    É precisamente neste argumento que se apoia o condómino.

    Talvez eu não tenha colocado bem a questão.
    É possível aceder à garagem através do interior do prédio ou apenas pelo portão da garagem?
  11.  # 19

    Colocado por: RCF
    Talvez eu não tenha colocado bem a questão.
    É possível aceder à garagem através do interior do prédio ou apenas pelo portão da garagem?



    Obrigado pela Sua ajuda !

    Sim, é possível aceder à garagem através do elevador, pelo interior do prédio, sem necessidade de utilizar o referido portão.
    • RCF
    • 20 outubro 2022

     # 20

    Colocado por: Rui BC


    Obrigado pela Sua ajuda !

    Sim, é possível aceder à garagem através do elevador, pelo interior do prédio, sem necessidade de utilizar o referido portão.

    Então, não necessita do portão da garagem para nada...
    Ainda por cima, constituindo-se as garagens como frações autónomas, independentes dos apartamentos, não vejo qualquer fundamento para os proprietários de apartamentos, nessa qualidade, comparticiparem na substituição do portão
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui BC
 
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