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  1.  # 21

    Colocado por: franciscoclementsim, é edificio existente.
    simplesmente dizer isso não permite à gente aferir os regulamentos e leis aplicáveis ao seu caso específico. ao que apenas posso concluir o seguinte... num espaço de 1,83m x 1,58 não dá para cumprir a lei das acessibilidades
  2.  # 22

    Colocado por: antonylemossimplesmente dizer isso não permite à gente aferir os regulamentos e leis aplicáveis ao seu caso específico. ao que apenas posso concluir o seguinte... num espaço de 1,83m x 1,58 não dá para cumprir a lei das acessibilidades


    eu estava a responder, veja resposta anterior. Continuo sem entender porque diz que não cumpre Lei acessibilidades. No desenho cumpre área entrada, e diametro de circulação para edificios existentes. É isso que queria saber o que falta para tentar cumprir a lei.
  3.  # 23

    Colocado por: franciscoclementContinuo sem entender porque diz que não cumpre Lei acessibilidades.
    pela simples razão de que não cabe lá tudo que é necessário. o seu desenho demonstra isso perfeitamente.



    Colocado por: franciscoclementNo desenho cumpre área entrada, e diametro de circulação para edificios existentes. (...).recusou nomeadamente nas acessibilidade no wc, e deu justificação esse decreto
    se no ofício da CM refere o DL 163/2006 é esse que se aplica e será esse que tem de cumprir, não outro qualquer. pode tentar argumentar que não tem de cumprir o DL 163/2006 mas não lhe vai adiantar muito.
  4.  # 24

    Como já lhe disseram terá que esmifrar bem os DL95/2019 e neste caso a portaria 301/2019, e ver se a sua intervenção se poderá enquadrar nessas regras sobrepondo-se ao 163
    de qualquer maneira pelo 163 não cumpre.
  5.  # 25

    Colocado por: marco1Como já lhe disseram terá que esmifrar bem os DL95/2019 e neste caso a portaria 301/2019, e ver se a sua intervenção se poderá enquadrar nessas regras sobrepondo-se ao 163
    de qualquer maneira pelo 163 não cumpre.


    Portaria n.º 301/2019, de 12 de setembro https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/301-2019-124642990

    Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/163-2006-538624
  6.  # 26

    Colocado por: franciscoclementEm relação ao bidé não sei se é obrigatório, mas ouvi dizer e alguem me pode saber se poderá ser substituido por jato agua junto à sanita (imagem anexo).

    Não a legislação não dá abébias a isso. Outra coisa é o que se faz em obra.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  7.  # 27

    Antes de evocar as excepçoes de requisitos constantes da portaria 301/2019. Tem antes de saber se a intervenção/ projecto cumpre os parametros por forma a enquadrar-se no DL95/2019. se sim, devra evocar isso no termo de responsabilidade e na memória descritiva de arquitetura e do plano de acessibilidades.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: franciscoclement
  8.  # 28

    Este WC da Roca para pessoas acesso limitado não tem bide
      header-accesorios-bano-movilidad-reducida_944x450_acf_cropped@2x.jpg
  9.  # 29

    Colocado por: franciscoclementEste WC da Roca para pessoas acesso limitado não tem bide


    O que é que isso importa!? É uma imagem comercial... Um cenário...

    Nas estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) também não prevejo no projecto, bidé nas is dos quartos. Não se deseja e não é obrigatório.
  10.  # 30

    Colocado por: franciscoclementEste WC da Roca para pessoas acesso limitado não tem bide
    vais consultar a lei a uma imagem da roca ?

    francisco, olhe, a gente nao lhe quer mal, mas vc está a ser teimoso. leia a lei ou pergunte ao arquitecto que lhe fez os desenhos
    • lja
    • 21 outubro 2022 editado

     # 31

    Colocado por: franciscoclementnão tem bide


    Não tem bidé porque a sanita parece ser do estilo "japonesa" - daquelas que esguicham agua no rego :)
    (com bide integrado)
  11.  # 32

    Esta foi resposta da Camara para indeferimento do projecto:
    Encontra-se a vigorar a partir do dia 15 de novembro, o regime especial aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas - Decreto-lei nº 95/2019 de 18 de Julho, que em matéria de acessibilidade assenta na Portaria n.º 301/2019, de 12 de setembro, de acordo com art.º 9.º A do DL 163/2006, de 8 de agosto, na redação dada pelo referido Decreto-lei nº 95/2019 de 18 de Julho.
    Assim, e caso o técnico autor do projeto assim o entenda, deverá fazer o enquadramento da pretensão e o nível de intervenção, decorrente do Decreto-lei n.º 95/2019, estabelecidos na Portaria n.º 301/2019, de 12 de setembro, considerando-se desde já que se trata de uma intervenção profunda (N3).
    Deverá para o efeito apresentar plano de acessibilidades, que garanta o cumprimento das medidas a adotar, por componente de acessibilidade e nível de intervenção definidas no Quadro 2, do ANEXO à Portaria n.º 301/2019, de 12 de setembro, ou em alternativa apresentar plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor que ateste que a execução da operação se conforma com o DL 163/2006, de 8 de agosto.
  12.  # 33

    Então, qual é a dúvida?
    Está a dizer que pode optar pela aplicação do DL 163/2006, ou, (pode optar) pela aplicação da Portaria n.º 301/2019.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  13.  # 34

    Clement...
    E então?!
    Agora é preparar o projeto de acordo.
    Em vez de estares a fazer isso por ti, já deu para perceber...
    Paga a um arquitecto com conhecimentos que te oriente e realize o trabalho.
    Concordam com este comentário: PLBernardes
  14.  # 35

    Ficou assim WC mobilidade reduzida, atenção que é zona ARU com algumas execepções à lei
      wc_deficientes.jpg
  15.  # 36

    A obra ficou enquadrada em que Nível? N1, N2 ou N3?

    Vide Portaria 301/2019

    Se foi em N2, ou N3, isso não cumpre na mesma...
    Tem de garantir circulo mínimo de 1.20m.. e não essa manobra de rotação 180º...
  16.  # 37

    Pedro
    penso que dá para meter o circulo de 1.20
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  17.  # 38

    Colocado por: marco1Pedro
    penso que dá para meter o circulo de 1.20

    Certo...Mas não permite a zona de manobra de 75x120m ao lado da sanita. mas com jeitinho é capaz de caber tudo.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  18.  # 39

    Só uma questão, ainda que fora do tema principal.

    Nas plantas das casas de banho sujeitas à Lei das Acessibilidades, aparece sempre representadas as portas de acesso em sistema de correr. É obrigatório, ou os projectistas entendem ser a melhor solução para estes casos?

    Obrigado.
  19.  # 40

    Colocado por: Masterfulaparece sempre representadas as portas de acesso em sistema de correr.

    CALHOU VOCÊ VER ISSO ASSIM. nÃO É OBRIGATÓRIO.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Masterful
 
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