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  1.  # 1

    Já não é novo este assunto aqui exposto por mim, mas continuo na mesma situação. Vivendo nesta casa arrendada pelos meus pais em 1969, eles faleceram e desde 2014 que os recibos estão no meu nome, sem contrato escrito. O prédio foi vendido e o novo senhorio depois até de me dar uma ordem de despejo em Janeiro, comunicou que o meu contrato termina em Agosto de 2023. Há alguém por aqui que me saiba dizer o prazo de um contrato verbal? É que já consultei advogados e nenhum me dá certezas de nada, só os advogados do senhorio sabem do término deste contrato que não existe. Agradeço quem me souber elucidar.
  2.  # 2

    Colocado por: Ludovina MSDO prédio foi vendido e o novo senhorio depois até de me dar uma ordem de despejo em Janeiro, comunicou que o meu contrato termina em Agosto de 2023. Há alguém por aqui que me saiba dizer o prazo de um contrato verbal?


    mesmo que o contrato não tenha prazo, pode ser rescindido dado o respetivo pré-aviso. Se lhe estão a dar até agosto de 2023 acho que o pré-aviso estar dentro dos prazos
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    • 29 outubro 2022

     # 3

    Possivelmente, não estará em causa o facto de se tratar de um contrato verbal, (sem prazo definido), mas sim caducidade do contrato pela ocorrência do falecimento dos seus pais.
  3.  # 4

    Colocado por: sizePossivelmente, não estará em causa o facto de se tratar de um contrato verbal, (sem prazo definido), mas sim caducidade do contrato pela ocorrência do falecimento dos seus pais.
  4.  # 5

    O que o senhorio alega, uma vez que tenho os recibos no meu nome, é que o contrato foi renovado de 2 em 2 anos, em 2019 por três e que termina em 2023
  5.  # 6

    Os seus advogados também não conseguem esclarecer, o senhorio deu praticamente um ano para sair do imóvel.

    Pelos vistos a sua ideia é ficar no imóvel o resto da vida.
  6.  # 7

    Acho que se trata de um contrato de arrendamento por transmissão por motivo de falecimento do arrendatário original.
    As clausulas contratuais e enquadramento legal do contrato devem se reverter às condições iniciais do contrato original ?
    Visto ter procurado acessoria jurídica e não ter ficada elucidada, sugiro que se faça associada de alguma associação de inquilinos , pois possuem apoio jurídico especializado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ludovina MSD
  7.  # 8

    Boa tarde, tenho um apartamento em Faro que está arrendado sem contrato escrito mas passo recibo de renda pela finanças a meu sobrinho desde janeiro de 2023, estou a precisar do apartamento para habitação própria porque viemos do Porto em que vivíamos numa casa arrendada, ficamos desempregados e viemos para o Algarve , minha mulher consegui um contrato de trabalho em almancil e eu ainda estou desempregado.
    Ele não quer sair do nosso apartamento então foi proposto um contrato escrito de um ano e ele se nega a assinar, quais as medidas e possibilidades cabíveis para resolver esta situação o mais rápido possível?
    Atentamente:
    João Pedro cadete
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    • 7 outubro 2023

     # 9

    Para estar a emitir os recibos no portal da AT é porque teve de registar os elementos mínimos do contrato.

    Qual foi o prazo ?
    Renovável ?
    Habitação permanente, ou habitação temporária ?
  8.  # 10

    Tenho o documento que paguei as finanças, foi 50 euros, onde diz?
  9.  # 11

    Habitação Permanente
    Não diz o prazo nem diz se é renovável
  10.  # 12

    Não é o DUC é o imposto do selo modelo 2 quando inicia o contrato, tipo de contrato, inicio contrato, termo contrato, não é difícil.

    Onde emite os recibos, tem lá consultar contratos.
  11.  # 13

    Mas não tenho contrato escrito entre as partes ao tenho da AT complicação de contrato modelo 2 e aí não está assinalado nenhuma opção se é renovável ou qual o prazo
  12.  # 14

    Quando vai passar recibos no portal, primeiro tem de preencher o contrato no site, só depois é que consegue passar recibos.
    Não vai passar recibos no portal de algo que não existe, tenha ou não tenha contrato em papel assinado.

    Se pagou 50€ do DUC do inicio do contrato é porque comunicou o inicio do contrato com renda de 500€.
  13.  # 15

    Disseram-me que por lei e falaram do artigo 1099 a 1114 código civil que tenho que dar 5 anos para ele sair, não tem outra saída mais curta?
  14.  # 16

    Sim, comuniquei mas não coloquei a sinalética , se é renovável e o orazo
  15.  # 17

    E não colocou o termo do contrato?

    Vai a contratos, em baixo histórico de operações, submissão obter comprovativo.

    Abre e vê o que lá está escrito.
  16.  # 18

    Só coloque mensal e o dia inicial 01-01-2023
  17.  # 19

    Não
  18.  # 20

    Colocado por: João CadeteNão


    Não o quê?
 
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