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  1.  # 1

    sendo divorciado e querendo ficar com a casa que adquiri quando casei, tenho direito a isensão do imi pela 2ª vez?
  2.  # 2

    sendo divorciado e querendo ficar com a casa que adquiri quando casei, tenho direito a isensão do imi pela 2ª vez? As finanças dizem que não tenho direito, mas ja vi em algum sitio que tenho direito pela 2ª vez.
    Se alguem souber explicar-me se qualquer cidadão que compre casa pela 2ª vez deixa de ter direito a isensão do IMI.

    Agradeço a atenção dispensada.
    Cumprimentos a todos e parabens pelos excelentes esclarecimentos que tenho visto, quanto mais informados tivermos só temos a ganhar.
  3.  # 3

    Deixa de ter direito porque a casa é a mesma,
    apenas tem direito à isenção se mudar de casa (isto é, se se alterar o numero matricial sobre o qual requereu a isenção do imposto). No limite se mudasse de residência cada 6 anos nuca pagaria IMI...

    Alias nem sei se em caso de divócio e aquisição da parte do conjuge na habitação comum, se tem que pagar IMT
    • naar
    • 23 janeiro 2010 editado

     # 4

    Colocado por: moraisddDeixa de ter direito porque a casa é a mesma,
    apenas tem direito à isenção se mudar de casa (isto é, se se alterar o numero matricial sobre o qual requereu a isenção do imposto). No limite se mudasse de residência cada 6 anos nuca pagaria IMI...

    Alias nem sei se em caso de divócio e aquisição da parte do conjuge na habitação comum, se tem que pagar IMT



    Mas o limite de isenção não são 2 vezes por contribuinte em espaços de tempo diferentes?
  4.  # 5

    Colocado por: naar
    Colocado por: moraisddDeixa de ter direito porque a casa é a mesma,
    apenas tem direito à isenção se mudar de casa (isto é, se se alterar o numero matricial sobre o qual requereu a isenção do imposto). No limite se mudasse de residência cada 6 anos nuca pagaria IMI...

    Alias nem sei se em caso de divócio e aquisição da parte do conjuge na habitação comum, se tem que pagar IMT



    Mas o limite de isenção não são 2 vezes por contribuinte em espaços de tempo diferentes?


    Correcto, eu também tinha a dúvida se teria mais insenções ou não, enviei mail para a Finanças que me responderam que o máximo de isenções por sujeito passivo é de 2.

    Abraço

    Filipe

    http://montedochafariz.blogspot.com/
    •  
      FD
    • 25 janeiro 2010

     # 6

    Colocado por: moraisddAlias nem sei se em caso de divócio e aquisição da parte do conjuge na habitação comum, se tem que pagar IMT

    Tem mas, como o valor deve ser inferior a +/-87000€ (não sei o valor exacto) deve estar isento.

    A isenção do IMI é dada 2 vezes.
    No seu caso, deve continuar com isenção pela sua parte da casa e deve pagar IMI da nova parte, a não ser que peça novamente isenção.
 
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