Colocado por: Imcjoalla
Eu própria não tenho culturas que sejam afectadas. Simplesmente terreno, que por enquanto não é utilizado por mim. Há um senhor, conhecido meu, que com a minha autorização vai lá lavrar e semear lá para ele.
O vizinho propôs pagar-me só o valor do terreno que agora vai utilizar pela servidão...
Colocado por: BigmouseParece mais que seja isso. E ainda sugere fazer o registo da passagem nos dois terrenos.
Colocado por: gil.alves
Isso não tem relevância.
O lucro não é seu portanto não tem perdas.
Uma servidão é voluntária sem pressuposto a pagamento além das perdas. Se não as tiver não há envolvimento de dinheiro.
Fica a seu favor qualquer benfeitoria, portanto…
Digo-lhe de novo. Não se ponha a jeito…
Vede o terreno. Ponha (você) um portão e dê-lhe uma chave.
Inscreva a servidão no seu registo.
Colocado por: Imcjoalla
Ele disse que pagaria uma indemnização. Eu pessoalmente não tenho perdas.
Vou vedar todo o terreno. Ele faz o caminho e paga todos os custos. Limitar a servidão com estacas, por um portão e entregar-lhe as chaves.
Ele também quer que a servidão seja inscrita na caderneta dele para ter tudo registado. Não lhe posso negar isso
Colocado por: ImcjoallaEle também quer que a servidão seja inscrita na caderneta dele para ter tudo registado.
Colocado por: rui1234
E amanhã você quer mudar a servidão de lugar, porque entretanto algo mudou e fica na mão do homem...aconselhe se bem... muito cuidado com o que cede hoje...
Colocado por: ImcjoallaVoltando ao assunto da indemnização:
Colocado por: ImcjoallaO vizinho propôs pagar-me só o valor do terreno que agora vai utilizar pela servidão...
Colocado por: Imcjoalla- servidão vai ser registada em ambas as cadernetas/fazer a escritura
Colocado por: RCF
Parece-me haver alguma confusão entre ambos...
Afinal, está apenas a dar-lhe servidão ou a dar-lhe / vender-lhe uma parcela do seu terreno para ele fazer de caminho...?
Se ele lhe vai pagar e se é para fazer uma escritura e ficar registada na certidão dele, parece-me que a ideia é ele ficar proprietário dessa parcela de terreno, o que e tal como ele pretende, lhe permitirá construir no terreno dele, pois deixará de ser um terreno encravado.
Ainda assim e esclarecida essa questão, creio ser a melhor solução para ambos.
Colocado por: ImcjoallaPois mas qual é o prejuízo que tem por o vizinho passar no seu terreno?
Essa parte da indemnização está escrita no CC
ARTIGO 1554º
(Indemnização)
Pela constituição da servidão de passagem é devida a indemnização correspondente ao prejuízo sofrido.
Não estou a perceber agora o problema de aceitar a indemnização.
E vai ficar registada como servidão de passagem!
Colocado por: Imcjoalla
Essa parte da indemnização está escrita no CC
ARTIGO 1554º
(Indemnização)
Pela constituição da servidão de passagem é devida a indemnização correspondente ao prejuízo sofrido.
Não estou a perceber agora o problema de aceitar a indemnização.
E vai ficar registada como servidão de passagem!
Colocado por: RCF
Mas, pelo que percebo do que escreveu, a servidão já existia. Apenas a está a mudar de lugar e para um lugar que lhe dá mais jeito a si... portanto, sendo assim, não vejo motivo para indemnização
Colocado por: Imcjoallacomo posso lhe explicar que não é obrigatório? Quais argumentos/artigo de lei lhe posso apresentar?
Colocado por: Imcjoallade fazer a nova servidão. I
Colocado por: LrLisboaPorque é que não consulta um advogado?
Colocado por: ImcjoallaE essa parte de o novo vizinho estar disposto a pagar os custos das obras conforme combinado: largura, tout-venant
Existe aí algum problema?
Colocado por: ImcjoallaO vizinho propôs pagar-me só o valor do terreno que agora vai utilizar pela servidão...ou seja.. ele nao quer uma sevidaõ .. quer comprar essa faixa para o terreno deixar de estar encravada .. peço desculpa, mas estou a ficar um pouco baralhado