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    • RCF
    • 15 novembro 2022

     # 21

    Colocado por: aritareisas obras foram aprovadas a 13 de setembro, escritura assinada a 30 de set e nada nos foi dito, nem pelo proprietario nem pela mediadora. assim como so tinhamos a ata 28 como sendo a ultima e a 13 de set foi a ata 30. ou seja a 29 foi nos escondida tambem

    Mas, na data em que lhe foi passada a declaração pelo administrador do condomínio e entregue a si com cópia da última ata, já se tinha realizada a assembleia n.º 29 e n.º 30?
    Ou, nessa data, a 28 era a última?
  1.  # 22

    Colocado por: RCF


    Provavelmente, a sua situação ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 8/2022 de 10 de janeiro (publicada a 10 de janeiro de 2022).
    Agora, as coisas são diferentes, tanto que, para fazer escritura é obrigatória declaração da administração do condomínio e cópia da última ata de assembleia, precisamente para evitar situações destas.
    Sim a minha situação foi antes, em 2018
  2.  # 23

    Colocado por: AMVPe o vendedor aprovou as obras?
    a ata foi entregue em prazo que pudesse contestar a deliberação da assembleia? é que entre o dia 13 e o dia 30 muito provavelmente não foi entregue.


    a ata foi enviada pela empresa de condominio no dia 16 de setembro por correio registado e foi entregue.
  3.  # 24

    Colocado por: RCF
    Mas, na data em que lhe foi passada a declaração pelo administrador do condomínio e entregue a si com cópia da última ata, já se tinha realizada a assembleia n.º 29 e n.º 30?
    Ou, nessa data, a 28 era a última?


    foi me entergue a 30 de agosto a ata 28 + declaração de condominio.
    a ata 29 foi realizada ainda em 2021.
    a ata 30 a 13 set de 2022
  4.  # 25

    Colocado por: aritareis

    foi me entergue a 30 de agosto a ata 28 + declaração de condominio.
    a ata 29 foi realizada ainda em 2021.
    a ata 30 a 13 set de 2022


    escritura a 30 de setembro 2022
  5.  # 26

    Colocado por: aritareisPor acaso a minha advogada tem a opiniao contraria. diz que é responsabilidade do antigo proprietário.

    Se vai a uma advogada e depois vem para o fórum, é melhor procurar outra/o.
    • RCF
    • 15 novembro 2022

     # 27

    Colocado por: aritareisfoi me entergue a 30 de agosto a ata 28 + declaração de condominio.
    a ata 29 foi realizada ainda em 2021.
    a ata 30 a 13 set de 2022


    Essa declaração faz referência à ata? Ou apenas diz não existirem dívidas e não faz referência nenhuma à ata?
    Se fizer referência à ata, o próprio administrador do condomínio está comprometido... Caso contrário, a marosca é apenas do vendedor.

    No limite, tem aí motivo para anular a escritura.
  6.  # 28

    não entregaram a acta 29 para omitir os problemas que necessitariam de obras e que foram discutidos na mesma.

    As obras foram aprovadas ainda com o anterior proprietário, por isso ele é que é o responsável. Os pagamentos é que foram protelados para o futuro.
  7.  # 29

    Colocado por: rguerreiro79não entregaram a acta 29 para omitir os problemas que necessitariam de obras e que foram discutidos na mesma.

    As obras foram aprovadas ainda com o anterior proprietário, por isso ele é que é o responsável. Os pagamentos é que foram protelados para o futuro.


    E porque razão é que o atual proprietário deve pagar as obras de beneficiação, se o novo proprietário é que vai usufruir delas?

    Com a aprovação das obras, o proprietário à data da aprovação só vai pagar se tiver vencido, exemplo, 5k€ quota única a pagar até 29/09, mesmo que faça escritura no dia 30/09 ele é responsável pelo pagamento.

    Se esses 5k€, forem diluídos em 60 meses com quota extra mensal, ele só é responsável até às vencidas à data da escritura, as vincendas ficam a cargo do novo proprietário.
  8.  # 30

    Colocado por: VarejoteE porque razão é que o atual proprietário deve pagar as obras de beneficiação, se o novo proprietário é que vai usufruir delas?



    E porque razão o novo proprietário deve pagar por obras que não aprovou e que nem sequer tinha conhecimento?
  9.  # 31

    Colocado por: psergio57E porque razão o novo proprietário deve pagar por obras que não aprovou e que nem sequer tinha conhecimento?

    Porque é ele que vai usufruir dessas obras, que com certeza também valorizam a sua fração.
  10.  # 32

    Cabia ao antigo proprietário acautelar essa situação no momento da venda da casa até porque era quem tinha informação sobre as obras e as aprovou. Tentar esconder essa informação e imputar os custos ao novo proprietário é só má fé e contra o decreto lei que publiquei no início do tópico.

    Lei n.º 8/2022, de 10 de Janeiro
    1 - Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
    Concordam com este comentário: zemvpferreira, aritareis
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro.nunes
  11.  # 33

    Ou seja um prédio tem uma quota extra mensal durante 60 meses, o proprietário vende a fração ao fim de pagar 12 meses e ainda vai ter de pagar os restantes 48 meses que faltam que ainda não estão vencidos é isso?

    Não me parece.
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    • 16 novembro 2022 editado

     # 34

    Colocado por: aritareis

    Após assinar a escritura no dia 30 de setembro contactamos o condominio a informar que eramos os novos proprietarios. Assim recebemos o primeiro aviso de pagamento com a mensalidade e também aviso de pagamento da primeira quota extraordinaria de obras na fachada do prédio.

    Ora, surpresos com esta situaçao solicitei a empresa de condominio a ultima ata e qual nao é o meu espanto como é a ata nr 30, assembleia realizada a 13 de setembro onde foi aprovado o orçamento de obras. Assim sendo, nao nos foi fornecida nem a ata 29 nem a ata nr 30 antes da escritura.



    Não será conciliável que tenha sido aprovado um efectivo e válido orçamento para contratualizar com o empreiteiro, uma suposta obra a realizar no futuro, não se sabendo quando. A aprovação real do orçamente da obra terá que ocorrer depois de todo o financiamento realizado e, nessa altura, necessariamente, com novos orçamentos. Então, sim, a obra será aprovada. Os valores e validade dos orçamentos não são vitalícios.

    Supostamente, a assembleia de 30 de Setembro deliberou validamente e só, quotas extraordinárias, distribuídas ao longo de certo tempo, para futuras obras e conservação que o prédio carece. De certo, terá observado tal necessidade .
    Por isso, as quotas que se vencerem a partir da data da escritura são de sua responsabilidade.

    NOTA: No entanto, houve uma falta de cortesia por parte do vendedor para consigo, em não o ter alertado da deliberação de 30 de Setembro.
    As declarações emitidas pelo administrador sobre os encargos existentes, devem ser com uma data muito próxima da escritura. Nunca com uma desactualização de 1 mês, como foi o caso.
  12.  # 35

    Eu penso que já responderam à questão.

    Se existirem quotas extra antes da escritura, é o proprietário anterior o responsável pelo seu pagamento. As posteriores é do novo proprietário.
    Não tem como, a intervenção do anterior proprietário nesse condomínio termina na data da escritura.
    E como o anterior proprietário recebeu a declaração de não divida da administração então tem as quotas em dia.
    O que lhe aconteceu foi má fé. Eventualmente não queria ter essa variável para uma possível negociação. Pelo menos 5k dava para negociar.

    A não ser que ele como bom samaritano pagasse logo 5k à cabeça. Assumindo que existe pagamentos faseados, não aconselho o pagamento antecipado. São poucas as pessoas que o conseguem. Ainda assim, não adianta de nada pagar antecipado, porque vai ter que se esperar pelo pagamento de todos os condóminos.
    Portanto, é seguir o plano de pagamentos. (este paragrafo é um aparte)

    Ainda, penso que não é necessário unanimidade para aprovar obras, deve bastar maioria. Senão nunca se faz nada.
    No meu prédio fomos forçados a aprovar obras de telhado porque já estavam processos em tribunal por à muitos anos não existirem obras e os telhados das habitações superiores estarem em mau estado.

    Por muito que nos custe, as obras têm de ser feitas. Não pensemos que compramos uma casa e fica imaculada para toda a vida.
  13.  # 36

    No dia 10 de Abril de 2022 entraram em vigor novas leis relativas aos condomínios (DL 8/2022 de 10 de Janeiro que já foi publicado atrás) e que é claro sobre a quem cabe o pagamento das obras num prédio:

    A lei do condomínio clarifica igualmente que o novo proprietário não é responsável pelo pagamento de obras em partes comuns que não tenha aprovado. Ou seja, se não era proprietário da fração na data em que essas obras foram decididas, não pode ser chamado a pagá-las. Essa responsabilidade é do anterior dono da casa.

    CGD


    Isto significa, por exemplo, que o condómino não é responsável pelo pagamento de obras em partes comuns caso não fosse proprietário da fração à data da mencionada deliberação.

    DECO
    Concordam com este comentário: pedro.nunes
  14.  # 37

    Colocado por: psergio57Cabia ao antigo proprietário acautelar essa situação no momento da venda da casa até porque era quem tinha informação sobre as obras e as aprovou. Tentar esconder essa informação e imputar os custos ao novo proprietário é só má fé e contra o decreto lei que publiquei no início do tópico.

    Concordam com este comentário:zemvpferreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pedro.nunes


    Ui...se bem percebi este excerto do decreto lei, então retiro o que disse no anterior post.
    Diria que é necessário analisar o caso em questão e validar se esta lei o protege do pagamento dessas quotas.
    Ainda assim, não concordo com a lei porque como disseram atrás o proprietário anterior estará a pagar uma quota extra durante 60 meses que não está naquele condomínio.
    No limite entrar em acordo com o anterior proprietário.
    Concordam com este comentário: psergio57
  15.  # 38

    Colocado por: psergio57No dia 10 de Abril de 2022 entraram em vigor novas leis relativas aos condomínios (DL 8/2022 de 10 de Janeiro que já foi publicado atrás) e que é claro sobre a quem cabe o pagamento das obras num prédio:



    Concordam com este comentário:pedro.nunes


    Então o que pode fazer o atual proprietário?
    comunicar à administração que de acordo com o decreto lei X não deverá fazer face a essa despesa uma vez esse encargo deveria ser suportado pelo anterior condómino?

    Se calhar eu tentava falar com administração sobre isto e ver até que ponto é uma administração conhecedora da lei.
    Concordam com este comentário: psergio57
  16.  # 39

    Colocado por: pedro.nunes
    Ainda assim, não concordo com a lei porque como disseram atrás o proprietário anterior estará a pagar uma quota extra durante 60 meses que não está naquele condomínio.
    No limite entrar em acordo com o anterior proprietário.


    A quota extra pode ser assumida pelo novo proprietário desde que seja assim combinado antes da venda. É uma situação fácil de acautelar e facilmente negociável entre ambas as partes.
  17.  # 40

    Colocado por: pedro.nunes

    Se calhar eu tentava falar com administração sobre isto e ver até que ponto é uma administração conhecedora da lei.


    Eu também começava por aí.
 
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