Colocado por: aritareisas obras foram aprovadas a 13 de setembro, escritura assinada a 30 de set e nada nos foi dito, nem pelo proprietario nem pela mediadora. assim como so tinhamos a ata 28 como sendo a ultima e a 13 de set foi a ata 30. ou seja a 29 foi nos escondida tambem
Colocado por: RCFSim a minha situação foi antes, em 2018
Provavelmente, a sua situação ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 8/2022 de 10 de janeiro (publicada a 10 de janeiro de 2022).
Agora, as coisas são diferentes, tanto que, para fazer escritura é obrigatória declaração da administração do condomínio e cópia da última ata de assembleia, precisamente para evitar situações destas.
Colocado por: AMVPe o vendedor aprovou as obras?
a ata foi entregue em prazo que pudesse contestar a deliberação da assembleia? é que entre o dia 13 e o dia 30 muito provavelmente não foi entregue.
Colocado por: RCF
Mas, na data em que lhe foi passada a declaração pelo administrador do condomínio e entregue a si com cópia da última ata, já se tinha realizada a assembleia n.º 29 e n.º 30?
Ou, nessa data, a 28 era a última?
Colocado por: aritareis
foi me entergue a 30 de agosto a ata 28 + declaração de condominio.
a ata 29 foi realizada ainda em 2021.
a ata 30 a 13 set de 2022
Colocado por: aritareisPor acaso a minha advogada tem a opiniao contraria. diz que é responsabilidade do antigo proprietário.
Colocado por: aritareisfoi me entergue a 30 de agosto a ata 28 + declaração de condominio.
a ata 29 foi realizada ainda em 2021.
a ata 30 a 13 set de 2022
Colocado por: rguerreiro79não entregaram a acta 29 para omitir os problemas que necessitariam de obras e que foram discutidos na mesma.
As obras foram aprovadas ainda com o anterior proprietário, por isso ele é que é o responsável. Os pagamentos é que foram protelados para o futuro.
Colocado por: VarejoteE porque razão é que o atual proprietário deve pagar as obras de beneficiação, se o novo proprietário é que vai usufruir delas?
Colocado por: psergio57E porque razão o novo proprietário deve pagar por obras que não aprovou e que nem sequer tinha conhecimento?
Lei n.º 8/2022, de 10 de Janeiro
1 - Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
Colocado por: aritareis
Após assinar a escritura no dia 30 de setembro contactamos o condominio a informar que eramos os novos proprietarios. Assim recebemos o primeiro aviso de pagamento com a mensalidade e também aviso de pagamento da primeira quota extraordinaria de obras na fachada do prédio.
Ora, surpresos com esta situaçao solicitei a empresa de condominio a ultima ata e qual nao é o meu espanto como é a ata nr 30, assembleia realizada a 13 de setembro onde foi aprovado o orçamento de obras. Assim sendo, nao nos foi fornecida nem a ata 29 nem a ata nr 30 antes da escritura.
A lei do condomínio clarifica igualmente que o novo proprietário não é responsável pelo pagamento de obras em partes comuns que não tenha aprovado. Ou seja, se não era proprietário da fração na data em que essas obras foram decididas, não pode ser chamado a pagá-las. Essa responsabilidade é do anterior dono da casa.
CGD
Isto significa, por exemplo, que o condómino não é responsável pelo pagamento de obras em partes comuns caso não fosse proprietário da fração à data da mencionada deliberação.
DECO
Colocado por: psergio57Cabia ao antigo proprietário acautelar essa situação no momento da venda da casa até porque era quem tinha informação sobre as obras e as aprovou. Tentar esconder essa informação e imputar os custos ao novo proprietário é só má fé e contra o decreto lei que publiquei no início do tópico.
Colocado por: psergio57No dia 10 de Abril de 2022 entraram em vigor novas leis relativas aos condomínios (DL 8/2022 de 10 de Janeiro que já foi publicado atrás) e que é claro sobre a quem cabe o pagamento das obras num prédio:
Colocado por: pedro.nunes
Ainda assim, não concordo com a lei porque como disseram atrás o proprietário anterior estará a pagar uma quota extra durante 60 meses que não está naquele condomínio.
No limite entrar em acordo com o anterior proprietário.
Colocado por: pedro.nunes
Se calhar eu tentava falar com administração sobre isto e ver até que ponto é uma administração conhecedora da lei.