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  1.  # 1

    Boa noite a todos, gostava da vossa ajuda para uma dúvida que me assola que é seguinte
    Em casa somos 3 , minha mae , meu irmao e eu.
    Meu pai faleceu e somos herdeiros de algums propriedades dele com minha mae e algum dinheiro que esta na posse dela e ainda nao foi dividido.
    Acontece qie minha mae quer vender 1 propriedade a meu irmao por 50000 euros.
    E minha mae quer me dar 25000 euros pois diz que nao quer prejudicar nenhum filho.
    Está correto a conta? nao deveria de ser meu irmao a pagar? Sendo o dinheiro dos 3 nao saio prejudicado?
    Como sao feitas as contas?, estou baralhado e nao quero entrar em conflito com ninguem mas tambem nao sair prejudicado , somos so 3
  2.  # 2

    O terreno é de quem? Metade da sua mãe, 25% seu e 25% do seu irmão.

    Você tem que receber 25% e a sua mãe 50%.

    É mais fácil a sua mãe doar, você assinar também e receber dinheiro sem ser por venda..paga menos impostos

    Vá a um advogado e leve a papelada toda
  3.  # 3

    É metade de minha mae, e a outra metade meu, de meu irmao e dela.
    Acontece que ela quer dar a propriedade a meu irmao no valor de 50000, e ser minha mae a dar 25000 a mim.
    Como o dinheiro é dela e nosso por sermos herdeiros está correto as contas?
    Ou seja meu irmao recebe 1 terreno de 50000 euros e eu recebo 25000 euros da conta dos herdeiros
  4.  # 4

    Eu penso que o justo era você receber em dinheiro o valor total da propriedade, ou seja os 50.000€.
    Assim ninguém ficava prejudicado, o seu irmão recebia um terreno no valor de 50.000€ e você tornas no mesmo valor
    • size
    • 28 novembro 2022

     # 5

    Tratando-se de uma herança, há que considerar as contas certas.

    Se o terreno tem o valor real de € 50.000, a questão teria que ser resolvida da seguinte forma:

    A sua mãe tem direito aos seus 50% como comproprietária do terreno : € 25.000
    A sua mãe na qualidade de herdeira tem direito 1/3 da herança € 8.333
    O seu irmão na qualidade de herdeiro tem direito a 1/3 da herança € 8.333
    Você, na qualidade de herdeiro tem direito a 1/3 da herança € 8.333

    Conclusão:
    Do modo como estão a apresentar as contas, a sua mãe fica com os seus 50% da qualidade de comproprietária do terreno e abdica da da sua parte de 1/3 da herança.
    Seu irmão fica prejudicado porque paga o valor real do terreno e não está a receber nada da herança
    Você sai beneficiado porque em vez de ter direito a receber € 8.333 está a receber € 25.000 valor total da herança.

    Algo estará mal...
  5.  # 6

    Colocado por: sizeTratando-se de uma herança, há que considerar as contas certas.

    Se o terreno tem o valor real de € 50.000, a questão teria que ser resolvida da seguinte forma:

    A sua mãe tem direito aos seus 50% como comproprietária do terreno : € 25.000
    A sua mãe na qualidade de herdeira tem direito 1/3 da herança € 8.333
    O seu irmão na qualidade de herdeiro tem direito a 1/3 da herança € 8.333
    Você, na qualidade de herdeiro tem direito a 1/3 da herança € 8.333

    Conclusão:
    Do modo como estão a apresentar as contas, a sua mãe fica com os seus 50% da qualidade de comproprietária do terreno e abdica da da sua parte de 1/3 da herança.
    Seu irmão fica prejudicado porque paga o valor real do terreno e não está a receber nada da herança
    Você sai beneficiado porque em vez de ter direito a receber € 8.333 está a receber € 25.000 valor total da herança.

    Algo estará mal...
    O getede acha que está a ser prejudicado, quando na realidade quem está a pagar o pato é o irmão.
  6.  # 7

    Pois, mas esta certo minha mae pagar os meus 25000 com o dinheiro da heranca, da qual eu tambem tenho parte tanto de meu pai, como de minha mae em caso de morte dela?
  7.  # 8

    No meu ponto de vista, se o seu irmão irá receber, que pelo que percebi não haverá transação de qualquer valor entre ele e a sua mãe, um terreno avaliado no valor de 50 000€, você deveria receber o mesmo valor, ou por via de um terreno com valor equivalente ou em dinheiro.

    Agora caso ele pague agora o valor à sua mãe, será como indicado anteriormente, você só tera direito nesta fase a 25% do valor.
    Ou seja, o seu irmão iria transferir 75% do valor para a conta da heranca, descontando já os 25% da parte dele, a sua mãe ficava com 50% e você recebia 25%.

    Agora não pode receber 25k e o seu irmão 50k.
  8.  # 9

    Nao vai haver transacao de valores, apenas que a propriedade foi avaliada em 50000 euros , minha mãe da me 25000 e da o terreno a meu irmao, alem do mais o dinheiro que me dá é da conta que ainda nao foi dividida dos herdeiros ( tanto mae como filhos), se fosse no vosso caso qual o valor aceitavel que deveria de pedir?
  9.  # 10

    Colocado por: getedeNao vai haver transacao de valores, apenas que a propriedade foi avaliada em 50000 euros , minha mãe da me 25000 e da o terreno a meu irmao, alem do mais o dinheiro que me dá é da conta que ainda nao foi dividida dos herdeiros ( tanto mae como filhos), se fosse no vosso caso qual o valor aceitavel que deveria de pedir?

    Sendo assim você está a ser prejudicado em 25.000€
  10.  # 11

    Eu vejo a coisa assim:
    A sua mãe vende um terreno (que é dos 3) por 50k.
    Ela fica com 25k e cada filho com 12,5k
    O seu irmão faz a escritura pagando os 50k e depois recebe da mãe 12,5k, tal como o Getede.
    (falta só o pagamento de taxas de impostos que reduzem ao valor)
  11.  # 12

    Colocado por: nunogouveiaEu vejo a coisa assim:
    A sua mãe vende um terreno (que é dos 3) por 50k.
    Ela fica com 25k e cada filho com 12,5k
    O seu irmão faz a escritura pagando os 50k e depois recebe da mãe 12,5k, tal como o Getede.
    (falta só o pagamento de taxas de impostos que reduzem ao valor)

    A questão é que ela não vende, doa.
    Sendo assim tem de dar em igual ao outro irmão.
    Se o terreno está avaliado em 50.000€, ela tem de dar de igual forma ao irmão, seja em dinheiro ou um terreno no mesmo valor
    • size
    • 28 novembro 2022 editado

     # 13

    Colocado por: getede
    Nao vai haver transacao de valores, apenas que a propriedade foi avaliada em 50000 euros , minha mãe da me 25000 e da o terreno a meu irmao, alem do mais o dinheiro que me dá é da conta que ainda nao foi dividida dos herdeiros ( tanto mae como filhos), se fosse no vosso caso qual o valor aceitavel que deveria de pedir?


    Clarificou melhor a situação. Afinal o seu irmão não paga nada pela operação de compra e venda do terreno.

    Sendo assim, nessa partilha do terreno, o seu irmão está a ser beneficiado, por estar a herdar o valor total do terreno no valor de € 50.000.
    Você teria direito a receber o mesmo valor em dinheiro, uma vez que a sua mãe está a abdicar da sua quota-parte nessa partilha, estando a doar para o seu irmão.
    Para a coisa ficar equilibrada, o seu irmão deveria dar-lhe de tornas € 12.500 e a sua mãe deveria dar-lhe os € 25.000 do dinheiro dela, sem utilizar o dinheiro da herança.
  12.  # 14

    O problema mais grave até é o facto de o dinheiro que vai para ti (getede) ser o da herança (pai) e não o da tua mãe.
    Se a tua mãe irá oferecer um terreno ao teu irmão no valor de 50.000€ o correto é ter oferecer também 50.000€ seja em dinheiro ou em terreno.

    Neste momento esse terreno é 25% teu, 25% do teu irmão e 50% da tua mãe.

    Ora se a tua mãe vai dar o terreno ao teu irmão... Na verdade da parte dela só está a dar 25.000€ ao teu irmão.

    O justo seria o teu irmão á posterior te dar os 25% teus (12,500€), e a tua mãe do dinheiro dela oferecer 25.000€


    Assim o dinheiro da herança continua lá quietinho!
    Agora
  13.  # 15

    Deixando de parte a conversa de quem dá o que a quem.

    O primeiro passo é fazer a habilitação de herdeiros com registo de propriedades e valores a partilhar.

    Divisões só a seguir … ponto final.
    Bata o pé e insista neste passo primeiro.
    Depois aí sim , a sua mãe divida o que quiser.
    Mas utilizando os seus próprios meios e não andar a dar algo que no fim de contas já era seu por direito.

    Acima de tudo … não assine nada, até os valores a dividir ficarem devidamente registados .

    E assim começam os problemas numa família …
    Concordam com este comentário: Ruipsm, jorgemlflorencio
  14.  # 16

    Colocado por: JoseMBOliveiraNeste momento esse terreno é 25% teu, 25% do teu irmão e 50% da tua mãe.


    Não não é … a mãe tem exactamente 58.33 % ( a não ser que abdique da quota parte dela na parte do falecido ) , cada filho só tem direito a 8.33%.

    Logo a mãe tem direito a 29.166€ e cada filho a 10.417€ … mais trocos menos trocos .

    A maior lata é querer dar dinheiro de compensação utilizando os valores que já fazem parte da dita herança .

    Insista na habilitação de herdeiros….
  15.  # 17

    Colocado por: QuilleuteDeixando de parte a conversa de quem dá o que a quem.

    O primeiro passo é fazer a habilitação de herdeiros com registo de propriedades e valores a partilhar.

    Divisões só a seguir … ponto final.
    Bata o pé e insista neste passo primeiro.
    Depois aí sim , a sua mãe divida o que quiser.
    Mas utilizando os seus próprios meios e não andar a dar algo que no fim de contas já era seu por direito.

    Acima de tudo … não assine nada, até os valores a dividir ficarem devidamente registados .

    E assim começam os problemas numa família …
    Concordam com este comentário:Ruipsm


    Leia muito bem isto. É o melhor conselho que lhe podem dar. Como a sua mãe quer fazer, o seu irmão é o único beneficiado. Abra os olhos.
  16.  # 18

    Habilitação de herdeiros em 1 lugar.
    Ela pode fazer desse modo mas aquando da morte no futuro tem que receber mais.
    Ao fazer a Habilitação já sabe o que existe para partilhar.
  17.  # 19

    A habilitação de herdeiros só serve para isso mesmo, saber quem são os herdeiros, não refere bens.

    A comunicação do óbito e relação de bens é obrigatoriamente comunicado pelo cabeça de casal às finanças e isso já foi feito certamente(3 meses).
  18.  # 20

    Colocado por: VarejoteA habilitação de herdeiros só serve para isso mesmo, saber quem são os herdeiros, não refere bens.

    A comunicação do óbito e relação de bens é obrigatoriamente comunicado pelo cabeça de casal às finanças e isso já foi feito certamente(3 meses).


    Nem sempre fazem se não for solicitado a habilitação.
    Aconteceu á minha sogra por fazer a vontade á mãe, consequência morreu passado anos e a conta que era conjunta com o irmão está a zeros praticamente...
 
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