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  1.  # 1

    Viva,

    Necessito de apoio neste tema.

    Moro num conjunto de blocos habitacionais que partilham a mesma garagem comum.
    Há uma administração para cada bloco e outro para a garagem.

    Num dos blocos, algumas frações dispõe de terraços que supostamente são parte comum do bloco em questão.
    No entanto esses terraços são parte da cobertura da garagem e tem havido infiltrações de água que aparentemente se devem a problemas dos terraços.

    Ora a administração do bloco em questão diz que a responsabilidade é da garagem, pois a infiltração é devida à cobertura e esta é comum aos blocos.
    Por outro lado, a administração dos restantes blocos dizem que a responsabilidade é dos terraços, logo do bloco em causa.
    Por sua vez, a administração da garagem, que tem como representante um morador do bloco em questão, acaba por estar pressionado a defender o seu bloco.

    Gostaria de perceber quem tem a responsabilidade afinal?


    Obrigado e boas festas! ;)
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    • 6 dezembro 2022 editado

     # 2

    Se esse terraço apenas faz cobertura da garagem em questão, não a nenhuma fracção habitacional, a responsabilidade pela reparação recai sobre os condóminos/usufrutuários dessa garagem, independentemente do bloco em que possuam a sua fracção.
    Os terraços de cobertura são considerados áreas comuns e para este caso, aplica-se o nº 3 do artigo 1424º

    ------------
    Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)


           1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
           2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
           3. As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
           4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
           5. Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
           6. Caso o estado de conservação das partes comuns referidas no n.º 3 do artigo 1421.º afete o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio, o condómino a favor de quem está afeto o uso exclusivo daquelas apenas suporta o valor das respetivas despesas de reparação na proporção indicada no n.º 1, salvo se tal necessidade decorrer de facto que lhe seja imputável.
  2.  # 3

    Então mas a água entra pelos terraços das frações de cima e os proprietários da garagens é que tem de reparar as infiltrações dos terraços?
    Concordam com este comentário: Pickaxe
  3.  # 4

    É como uma infiltração num apartamento por cima do nosso, o proprietário do apartamento de cima é o responsável pela reparação, neste caso é o condomínio do bloco onde estão os terraços, já que esses terraços são espaço comum desse condomínio.
  4.  # 5

    Varejote

    não complique, o terraço é cobertura das garagens, não é propriedade da fração, esta quando muito tem o usufruto dessa parte comum (cobertura). Neste caso até é simples visto que as garagens servem todas as frações, terão todos que lá tem espaço de estacionamento, comparticipar, portanto o condominio que trata das garagens é que tem de diligenciar a reparação.
  5.  # 6

    Pickaxe
    pelo que percebi, no piso de garagem a coisa não está individualizada por blocos, não sei se está a ver a questão.
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    • 6 dezembro 2022 editado

     # 7

    Colocado por: VarejoteEntão mas a água entra pelos terraços das frações de cima e os proprietários da garagens é que tem de reparar as infiltrações dos terraços?
    Concordam com este comentário:Pickaxe


    Estou a admitir que esse terraço seja a nível do rés do chão, ou 1º andar, sendo a garagem em piso inferior com implantação fora do perímetro do bloco e que a infiltração é na garagem.
  6.  # 8

    Colocado por: marco1Neste caso até é simples visto que as garagens servem todas as frações, terão todos que lá tem espaço de estacionamento, comparticipar, portanto o condominio que trata das garagens é que tem de diligenciar a reparação.

    Ou seja se existir uma infiltração no teto do seu apartamento, o marco como proprietário do apartamento de baixo é que tem que suportar os custos com a reparação!!! ... estamos sempre a aprender.
  7.  # 9

    Colocado por: sizeEstou a admitir que esse terraço seja a nível do rés do chão, ou 1º andar, sendo a garagem em piso inferior com implantação fora do perímetro do bloco e que a infiltração é na garagem

    A infiltração é num terraço que é espaço comum de um dos blocos, logo o condomínio desse bloco tem que fazer a reparação.
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    • 6 dezembro 2022 editado

     # 10

    Colocado por: Pickaxe
    Ou seja se existir uma infiltração no teto do seu apartamento, o marco como proprietário do apartamento de baixo é que tem que suportar os custos com a reparação!!! ... estamos sempre a aprender.


    Mas, isto tem alguma semelhança com caso apresentado ?
    É que o autor do tópico disse o seguinte; No entanto esses terraços são parte da cobertura da garagem e tem havido infiltrações de água

    Onde está esse suposto piso superior ?

    Vamos aguardar por melhores esclarecimentos do autor
  8.  # 11

    Pickaxe

    sinceramente nem parece seu, que comparação. Inclusive já por aqui se está farto de saber que os terraços/ cobertura de garagens são parte comum a todo o edificio. Ora nesta caso é tudo o mesmo edificio apenas tem o condominio organizado por blocos e piso de garagens. Estas por sua vez servem todos os condominos dos blocos e portanto todo esse piso de garagem tem uma cobertura que é por inteiro abrangendo todos os blocos, por acaso num dos terraços ( parte comum) que é cobertura das garagens verificou-se uma infiltração que não sendo imputável por negligencia ao condomino que tem o usufruto do terraço, é portanto uma reparação que tem a ver com a cobertura comum a um espaço de todos pois é de tal forma espaço comum a todos independentemente dos blocos tanto mais que até se constitui um condominio especifico para este piso de estacionamento.
  9.  # 12

    Pelo que percebo as frações por cima das garagens tem terraço, área comum de uso exclusivo, a água infiltra pelos terraços para o teto das garagens.
  10.  # 13

    o terraço é cobertura das garagens, parte comum do edificio, bolas
  11.  # 14

    Bem, vou tentar explicar.

    as garagens estão num piso inferior e os blocos ficam todos acima da garagem.
    Vamos assumir que os blocos estão dispostos em L, em cima da garagem (com uma forma quadrangular).
    A restante parte acina da garagem para além dos blocos) inclui os tais terraços de algumas fraçoes do um dos blocos e o jardim, comum a todos os blocos.

    as infiltrações estão a ocorrer por baixo dos terraços do bloco que referi.

    Na minha opinião ou será o condominio do bloco ou os condóminos do mesmo bloco a serem responsaveis...não a garagem, mas preciso ter um artigo ou algo que me mostre que estou certo ou não.
  12.  # 15

    já lhe deram o artigo, o size

    Colocado por: marco1o terraço é cobertura das garagens, parte comum do edificio, bolas
  13.  # 16

    Porque existe um condomínio das garagens? Existe apenas uma PH?
  14.  # 17

    Colocado por: marco1Pickaxe

    sinceramente nem parece seu, que comparação. Inclusive já por aqui se está farto de saber que os terraços/ cobertura de garagens são parte comum a todo o edificio. Ora nesta caso é tudo o mesmo edificio apenas tem o condominio organizado por blocos e piso de garagens. Estas por sua vez servem todos os condominos dos blocos e portanto todo esse piso de garagem tem uma cobertura que é por inteiro abrangendo todos os blocos, por acaso num dos terraços ( parte comum) que é cobertura das garagens verificou-se uma infiltração que não sendo imputável por negligencia ao condomino que tem o usufruto do terraço, é portanto uma reparação que tem a ver com a cobertura comum a um espaço de todos pois é de tal forma espaço comum a todos independentemente dos blocos tanto mais que até se constitui um condominio especifico para este piso de estacionamento.

    O marco está a supor que se trata de um único edificio constituído por vários blocos.
    Eu não, estou a imaginar uma situação idêntica à do predio onde resido. São 5 edificios completamente independentes uns dos outros, lotes diferentes, mas tem uma garagem em comum, e na conservatória está registado o ónus se servidão de passagem de um lote para os restantes.
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    • 6 dezembro 2022

     # 18

    Colocado por: dav!dBem, vou tentar explicar.

    as garagens estão num piso inferior e os blocos ficam todos acima da garagem.
    Vamos assumir que os blocos estão dispostos em L, em cima da garagem (com uma forma quadrangular).
    A restante parte acina da garagem para além dos blocos) inclui os tais terraços de algumas fraçoes do um dos blocos e o jardim, comum a todos os blocos.

    as infiltrações estão a ocorrer por baixo dos terraços do bloco que referi.

    Na minha opinião ou será o condominio do bloco ou os condóminos do mesmo bloco a serem responsaveis...não a garagem, mas preciso ter um artigo ou algo que me mostre que estou certo ou não.


    Ficou algo confuso;
    Blocos em cima da garagem ? Ou fracções em cima de parte da garagem ?
    Veja se consegue expor um croqui com a linha de corte vertical desses blocos com a garagem.
    • RCF
    • 6 dezembro 2022

     # 19

    Pois, a mim parece-me que a responsabilidade será de dois condomínios - o da garagem e o do bloco de apartamentos que têm o usufruto dos terraços. Afinal, esse espaço, que é cobertura da garagem e simultaneamente terraço de um prédio, beneficia e aproveita aos dois.
  15.  # 20

    Se é cobertura de garagem aproveita a todos.
    É como o telhado: não beneficia apenas os moradores do último andar.
 
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