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  1.  # 1

    Bom dia,

    Gostaria de obter a vossa opinião em relação ao seguinte.

    Estou a comprar uma moradia com 2 pisos e gostaria de colocar o piso de cima no mercado de arrendamento tradicional, e afetar o piso do rés-do-chão ao alojamento local.

    Os dois pisos têm acessos fisicamente independentes.
    Na caderneta predial, o imóvel está como "Prédio em propriedade total sem andares susceptíveis de utilização independente".
    O rés-do-chão parece estar designado por arrumos na caderneta predial, apesar de estar transformado num T4.
    Na licença de utilização, refere a construção de 1 fogo nos dois pisos.

    Podem indicar-me a forma mais fácil para conseguir o que pretendo?

    Obrigado desde já pela ajuda!
  2.  # 2

    Contrata um arquitecto. Com este vê o que se pode fazer.
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  3.  # 3

    Obrigado Pedro,

    O arquitecto com quem falei, sugeriu passar a propriedade horizontal, o que me pareceu um pouco excessivo, pelo que gostaria de ter uma segunda ou terceira opinião.
    Claro que posso perguntar a um segundo ou terceiro arquitecto. Se todos fizerem o mesmo, este fórum deixa de ter utilidade..
  4.  # 4

    O que me parece é que, apesar de actualmente a moradia ter "dois acessos fisicamente independentes", isso possa ter sido uma obra ilegal, feita à revelia, e nunca tenha sido tornada legal na Câmara.
    Daí nas cadernetas ainda aparecer a tal "propriedade total" e "a construção de 1 fogo nos dois pisos".

    Provavelmente licenciaram uma coisa e construíram outra, ou então depois de construído, algum novo proprietário alterou isso, precisamente para alugar ambos os pisos.
    Tem maneira de ir à Câmara e ver os últimos desenhos dessa moradia?
    Se os desenhos correspondem ao que está construído ou até se houve ou não um aditamento?
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  5.  # 5

    Várias fracções = propriedade horizontal.
    Qual é a dúvida?
  6.  # 6

    Colocado por: InvestidorPrivadoObrigado Pedro,

    O arquitecto com quem falei, sugeriu passar a propriedade horizontal, o que me pareceu um pouco excessivo, pelo que gostaria de ter uma segunda ou terceira opinião.
    Claro que posso perguntar a um segundo ou terceiro arquitecto. Se todos fizerem o mesmo, este fórum deixa de ter utilidade..

    Concordo.
    Se for a 3 médicos e todos receitarem o mesmo medicamento o hospital deixa de fazer sentido.
  7.  # 7

    Colocado por: InvestidorPrivadoPrédio em propriedade total sem andares susceptíveis de utilização independente".

    só por isto vai ter de fazer projetos, pois o que diz estar com acessos independentes não quer dizer que isso esteja legal, ou seja que esteja licenciado algo com condições habitáveis para as duas partes.
    que adianta estar aqui a mandar dicas sem conhecer várias premissas desse processo?
    outra coisa é se é permitido para esse terreno no pdm, construção bifamiliar ou outra para alem de habitação unifamiliar
    e outras coisas...
  8.  # 8

    Obrigado econom.pedro,

    Na câmara, na planta cotada, o rés do chão está como "Adega e arrumos" e tem 2 entradas independentes nessa planta. O acesso ao piso de cima é feito através de escadaria exterior, que também se encontra nessa planta. Pelo menos, relativamente ao exterior do edifício, está tudo legal.
    A única coisa que não está nessa planta cotada (a unica planta da câmara à qual ainda tive acesso) são as divisórias do piso de baixo.
  9.  # 9

    A casa do meu pai, à semelhança de muitos imoveis construídos nas décadas de 80 e 90, possui escadas exteriores e como tal, entradas independentes para cada andar.
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  10.  # 10

    Pedro Barradas,

    É possível ter o imóvel em propriedade total COM andares susceptíveis de utilização independente, só passando pelas finanças. A minha dúvida é se consigo fazê-lo neste caso específico.
  11.  # 11

    Obrigado Vítor, é exactamente o caso desta moradia, que é de meados dos anos 90.
  12.  # 12

    Colocado por: InvestidorPrivadoÉ possível ter o imóvel em propriedade totalCOMandares susceptíveis de utilização independente, só passando pelas finanças.

    É verdade.. os meus pais tem diversos imoveis assim. mas não são "fracções" como escreveu antes. Estão em propriedade total com "partes".
    Faça assim:
    planta simplificada do imóvel piso 0 e piso +1. Actualiza o mod 1 do IMI nas finanças e faz isso mesmo.
    Pronto já pode arrendar parte do imóvel... vai pagar mais IMI... Mas atenção a situação continua ilegal nos registos e para efeitos de urbanismo.

    fora outras questões. Peça consulta com um advogado ou solicitador...
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  13.  # 13

    Colocado por: Pedro Barradas
    É verdade.. os meus pais tem diversos imoveis assim. mas não são "fracções" como escreveu antes. Estão em propriedade total com "partes".
    Faça assim:
    planta simplificada do imóvel piso 0 e piso +1. Actualiza o mod 1 do IMI nas finanças e faz isso mesmo.
    Pronto já pode arrendar parte do imóvel... vai pagar mais IMI... Mas atenção a situação continua ilegal nos registos e para efeitos de urbanismo.

    fora outras questões. Peça consulta com um advogado ou solicitador...


    Obrigado pela dica.
    Sendo que a parte de baixo é a que não está atualizada, e é a que seria afeta ao alojamento local, sabendo que o registo do alojamento local é feito com a câmara, será que dá para fazer desta forma?

    Obrigado
  14.  # 14

    Colocado por: InvestidorPrivadoé a que seria afeta ao alojamento local,

    Então esqueça o assunto sem passar pela Câmara.
    Terá de legalizar o espaço para uso habitacional.
    Boa sorte.
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  15.  # 15

    Se o piso de baixo está licenciado como "Adega/Arrumos", terá de forçosamente de alterar o uso para "Habitação", de modo a poder arrendar...daí ter de passar por meter projectos à Câmara.
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  16.  # 16

    Alguém faz ideia dos valores envolvidos para legalizar o espaço indicado para habitação? Só para ter uma ideia de grandeza..

    Obrigado
  17.  # 17

    entre 1200 a 3000€ + IVA
    ainda falta saber se pode ser feito, se o existente cumpre o RGEU, etc...
    Se não cumprir, há que proceder a obras.
  18.  # 18

    Colocado por: Pedro Barradasentre 1200 a 3000€ + IVA
    ainda falta saber se pode ser feito, se o existente cumpre o RGEU, etc...
    Se não cumprir, há que proceder a obras.


    Obrigado pela indicação,

    À partida o que está feito cumpre com as regras, mas pronto, é sempre um gasto extra a somar ao orçamento da renovação. Mas ao menos fico com uma ideia do que me espera!
  19.  # 19

    Poderá registar o prédio com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente.
    Porém:
    Como já disseram, para alojamento local, tem que cumprir pelo menos as regras relativas a habitação e ter vistoria camarária.
    Como estão os contadores de energia e água? Só existe um e é comum? Atenção.
    O mais adequado é fazer propriedade horizontal.

    Se for fazer obras e/ou projectos, então mais sentido faz.
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  20.  # 20

    Colocado por: ADROatelierPoderá registar o prédio com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente.
    Porém:
    Como já disseram, para alojamento local, tem que cumprir pelo menos as regras relativas a habitação e ter vistoria camarária.
    Como estão os contadores de energia e água? Só existe um e é comum? Atenção.
    O mais adequado é fazer propriedade horizontal.

    Se for fazer obras e/ou projectos, então mais sentido faz.


    Pois, por ser alojamento local, parece ser unânime de que preciso de ter a licença para habitação da câmara relativa a este piso.

    E sim, vou fazer agora algumas obras de melhoramentos como renovação da fachada (não alterando a estrutura), refazer alguns pisos no exterior.
    Na fracção para o alojamento local, provavelmente a intervenção passará por ampliar algumas áreas, demolindo algumas paredes.

    Neste momento os contadores não são separados, mas já tinha previsto torná-los independentes.

    Cumprimentos
 
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