Colocado por: RuySan
Há hipótese de legalmente mudar o título de propriedade horizontal (ad eternum), para que o sotão passe a fazer parte da minha fracção? e de ter autorização para essa a autorização dessa ampliação?
Antes de avançar com propostas do género aos vizinhos gostava de saber se isto é sequer exequível?
Colocado por: RuySanObrigado pelo esclarecimento. E em termos de licenças camarárias? Só se existir alteração do exterior é necessário?
Colocado por: ADROatelierA operação carece de licenciamento.
O mais difícil por vezes é a autorização dos restantes condóminos.
Colocado por: carlosj39Se o sótão tiver um pé direito baixo que dê para andar em pé mas abaixo do mínimo legal, os custos de tornar isso legalizavel serão muito altos, com obras estruturais. O user que pense bem, e que opte num acordo oficioso com os restantes condóminos da situação.
Colocado por: paulo_pereiraNão é possível dar uma utilização ao espaço que não seja habitacional ? Tipo para arrumos ? O aproveitamento de sótão é um bico de obra, além de que caso se responsabilize pela manutenção do telhado pode ser muito oneroso quando surgirem necessidades de manutenção/reparação.
Colocado por: RuySanO mínimo legal mede-se pelo ponto mais alto do sótão ou pela média? É que na zona da cumeeira é bastante alto. Diria que pelo menos 3 metros.