Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia se alguem me poder esclarecer, agradeço. É possivel que quando uma pessoa recorre ao tribunal porque que está em desacordo com outra, e as duas estão na mesma sala de audiências uma das pessoas pode-se recusar á pergunta feita pelo juiz acerca da sua situação profissional e ou qual é a sua profissão? Alegando que pretende manter essa informação confidencial perante a outra pessoa. (Tem a ver com direito de visita a irmãos)
    • RCF
    • 10 janeiro 2023

     # 2

    Colocado por: IndicaryBom dia se alguem me poder esclarecer, agradeço. É possivel que quando uma pessoa recorre ao tribunal porque que está em desacordo com outra, e as duas estão na mesma sala de audiências uma das pessoas pode-se recusar á pergunta feita pelo juiz acerca da sua situação profissional e ou qual é a sua profissão? Alegando que pretende manter essa informação confidencial perante a outra pessoa. (Tem a ver com direito de visita a irmãos)

    Por regra, não se pode recusar.
    Só em situações muito especiais e raras, nomeadamente quando o Tribunal reconhece existir perigo para a vida ou integridade física da pessoa, é que a sua identidade pode ser mantida secreta. Salvo essas raras exceções, todos os intervenientes são devidamente identificados no processo (nome, CC, data de nascimento, morada, profissão)
  2.  # 3

    Pode estar ao abrigo do estatuto de vítima
    • smst
    • 10 janeiro 2023

     # 4

    Ninguém é obrigado a responder ao que não quer. Pode perfeitamente em tribunal dizer que não responde a essa ou outras perguntas. No entanto para efeitos de prova ou até apoio jurídico terá de fazer prova dos seus rendimentos. Dependendo do assunto essa questão pode ser ou não relevante para o processo.
    Não entendi bem a questão, no entanto se o que pretende é visitar alguém que esteja ao cuidado da outra pessoa, é obvio que será a outra pessoa a indicar um horário que lhe seja favorável, sem que para isso tenha que indicar qual a sua profissão.
  3.  # 5

    Colocado por: smstNinguém é obrigado a responder ao que não quer. Pode perfeitamente em tribunal dizer que não responde a essa ou outras perguntas. No entanto para efeitos de prova ou até apoio jurídico terá de fazer prova dos seus rendimentos. Dependendo do assunto essa questão pode ser ou não relevante para o processo.
    Não entendi bem a questão, no entanto se o que pretende é visitar alguém que esteja ao cuidado da outra pessoa, é obvio que será a outra pessoa a indicar um horário que lhe seja favorável, sem que para isso tenha que indicar qual a sua profissão.

    Penso que em ato de identificação, a pessoa é obrigada por lei a se identificar. No resto, pode ficar em silêncio e não responder a mais nada.
    • RCF
    • 10 janeiro 2023

     # 6

    Colocado por: smstNinguém é obrigado a responder ao que não quer. Pode perfeitamente em tribunal dizer que não responde a essa ou outras perguntas.

    Em Tribunal, bem como em qualquer fase do processo e perante autoridade competente, todos os intervenientes processuais (arguidos e testemunhas) são obrigados a responder sobre a sua identidade.
    As testemunhas são obrigadas a responder com verdade às perguntas que lhe forem dirigidas, sob pena de incorrerem no crime de falsas declarações, salvo nos casos previstos na Lei.
  4.  # 7

    Se é obrigado a responder a algo que não quer responder, use a estratégia do Sócrates:

    "não sei, lembro-me la dessa merd**"


    Tem resultado para ele, pode ser que resulte consigo.
  5.  # 8

    Colocado por: RCFsão obrigados a responder sobre a sua identidade.


    Exemplo hipotético:

    A Maria ontem trabalhava numa pastelaria, hoje passou a fazer arranjos de costura num atelier.

    Ontem era empregada de balcão, hoje é costureira.

    Profissão faz parte da identidade?

    A Maria não continua a ser a mesmíssima pessoa após ter mudado de profissão?
  6.  # 9

    Mas tem alguma coisa a esconder? Anda a roubar?
    • RCF
    • 10 janeiro 2023

     # 10

    Colocado por: ClioII

    Exemplo hipotético:

    A Maria ontem trabalhava numa pastelaria, hoje passou a fazer arranjos de costura num atelier.

    Ontem era empregada de balcão, hoje é costureira.

    Profissão faz parte da identidade?

    A Maria não continua a ser a mesmíssima pessoa após ter mudado de profissão?

    No limite e se a Maria não souber, ela própria, identificar a sua profissão, pode responder isso mesmo.
    O que não pode é responder que sobre isso não quer responder ou não quer dizer qual é a profissão.
  7.  # 11

    Só um aparte...
    Essa história da "profissão", do descrever o que faz ( qual é efetivamente a relevância disso na maioria dos casos presentes a tribunal), ainda são restícios da outra senhora, qual a relevância disso? Se for calceteiro é tratado de uma forma se for sr. DOutor será doutra?

    Além de que essa história de "profissão" acaba por ser irrelevante e não pode ser discriminatória.
    então imaginem, que determinada testemunha, é "operadora de caixa", ou empregada de limpeza... mas a final tem até um Mestrado em ciências politicas, ou outra coisa qq.
    a mim continua a fazer confusão, pior, é ainda haver impressos/ requerimentos em instituições públicas, onde ainda existe um campo para descrever a "profissão".
    • hangas
    • 10 janeiro 2023 editado

     # 12

    Colocado por: Pedro Barradasa mim continua a fazer confusão, pior, é ainda haver impressos/ requerimentos em instituições públicas, onde ainda existe um campo para descrever a "profissão".


    Tive justamente uma conversa informal com uma das advogadas antes uma escritura. Sobre as minutas desses requerimentos.

    Eu (nome),nascido em (freguesia), (conselho), (distrito), portador do CC ###, e NIF ### filho de (pai) e (mãe), residente em (morada) e com a profissão (profissão) bla bla bla.


    São mesmo restícios de quando o registo civil era uma miragem e as pessoas eram conhecidas por o "Joao (filho) do Ferreiro".

    Hoje em dia, o nome completo e numero de identificação/passaporte devia ser suficientes para identificar univocamente uma pessoa nesses contextos.
    Concordam com este comentário: ClioII, Pedro Barradas
    • RCF
    • 10 janeiro 2023

     # 13

    Colocado por: Pedro BarradasSó um aparte...
    Essa história da "profissão", do descrever o que faz ( qual é efetivamente a relevância disso na maioria dos casos presentes a tribunal), ainda são restícios da outra senhora, qual a relevância disso? Se for calceteiro é tratado de uma forma se for sr. DOutor será doutra?

    Além de que essa história de "profissão" acaba por ser irrelevante e não pode ser discriminatória.


    Judicialmente, a profissão não é irrelevante, ainda que possa ter maior ou menor relevância, dependendo da circunstância.
    Quer seja arguido ou testemunha, a autoridade judiciária também aferirá a responsabilidade/imputabilidade ou credibilidade da pessoa, em função da formação que tem e do trabalho que desenvolve. Isto muito porque, judicialmente, e salvo quando a Lei dispuser diferentemente, a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente (art.º 127.º do CPP)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
    • RCF
    • 10 janeiro 2023

     # 14

    Colocado por: hangasHoje em dia, o nome completo e numero de identificação/passaporte devia ser suficientes para identificar univocamente uma pessoa nesses contextos.

    No caso em apreço não se trata apenas de identificar uma pessoa. Trata-se de, em Tribunal, responder ou não à pergunta sobre a sua profissão. E aí, é como atrás escrevi, não está apenas em causa identificar a pessoa, mas sim aferir do seu grau de responsabilidade/imputabilidade ou credibilidade sobre o que está a ser julgado.
  8.  # 15

    Colocado por: Pedro BarradasSó um aparte...
    Essa história da "profissão", do descrever o que faz ( qual é efetivamente a relevância disso na maioria dos casos presentes a tribunal), ainda são restícios da outra senhora, qual a relevância disso? Se for calceteiro é tratado de uma forma se for sr. DOutor será doutra?

    Além de que essa história de "profissão" acaba por ser irrelevante e não pode ser discriminatória.
    então imaginem, que determinada testemunha, é "operadora de caixa", ou empregada de limpeza... mas a final tem até um Mestrado em ciências politicas, ou outra coisa qq.
    a mim continua a fazer confusão, pior, é ainda haver impressos/ requerimentos em instituições públicas, onde ainda existe um campo para descrever a "profissão".


    Quando você liga para um programa de opinião pública das sic e tvi desta vida, eles divulgam 3 informações sobre a pessoa: nome, idade e profissão. É isso que define quem você é.
  9.  # 16

    Colocado por: hangasSão mesmo restícios de quando o registo civil era uma miragem

    Nada disso, é uma lei bem recente, tem a ver com a lei de branqueamento de capitais, nas escrituras de imóveis tem que ficar a profissão dos intervenientes, só não percebo é porque só alguns notários fazem isso.
  10.  # 17

    Colocado por: Pickaxe
    Nada disso, é uma lei bem recente, tem a ver com a lei de branqueamento de capitais, nas escrituras de imóveis tem que ficar a profissão dos intervenientes, só não percebo é porque só alguns notários fazem isso.


    Se eu responder que tenho uma lavandaria já posso branquear dinheiro? :D
  11.  # 18

    Nos assentos de nascimento antigos, era registada a profissão dos pais.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  12.  # 19

    Colocado por: marteloescoproQuando você liga para um programa de opinião pública das sic e tvi desta vida, eles divulgam 3 informações sobre a pessoa: nome, idade e profissão. É isso que define quem você é.


    Não devia... e também não ligo/ nãO VEJO ESSAS NOVELAS...
  13.  # 20

    Colocado por: rjmsilvaNos assentos de nascimento antigos, era registada a profissão dos pais.


    Sim, e os sinais particulares (cicatriz no ombro esquerdo, nariz torto, sinal no queixo, etc...)

    Depois inventaram uma coisa fantástica: o documento de identificação com um número único. Já não é preciso identificar o indivíduo como "Afonso Pedreiro, filho do Brito e da Adozinda, o que manca da perna esquerda".
 
0.0216 seg. NEW