Colocado por: IndicaryBom dia se alguem me poder esclarecer, agradeço. É possivel que quando uma pessoa recorre ao tribunal porque que está em desacordo com outra, e as duas estão na mesma sala de audiências uma das pessoas pode-se recusar á pergunta feita pelo juiz acerca da sua situação profissional e ou qual é a sua profissão? Alegando que pretende manter essa informação confidencial perante a outra pessoa. (Tem a ver com direito de visita a irmãos)
Colocado por: smstNinguém é obrigado a responder ao que não quer. Pode perfeitamente em tribunal dizer que não responde a essa ou outras perguntas. No entanto para efeitos de prova ou até apoio jurídico terá de fazer prova dos seus rendimentos. Dependendo do assunto essa questão pode ser ou não relevante para o processo.
Não entendi bem a questão, no entanto se o que pretende é visitar alguém que esteja ao cuidado da outra pessoa, é obvio que será a outra pessoa a indicar um horário que lhe seja favorável, sem que para isso tenha que indicar qual a sua profissão.
Colocado por: smstNinguém é obrigado a responder ao que não quer. Pode perfeitamente em tribunal dizer que não responde a essa ou outras perguntas.
"não sei, lembro-me la dessa merd**"
Colocado por: RCFsão obrigados a responder sobre a sua identidade.
Colocado por: ClioII
Exemplo hipotético:
A Maria ontem trabalhava numa pastelaria, hoje passou a fazer arranjos de costura num atelier.
Ontem era empregada de balcão, hoje é costureira.
Profissão faz parte da identidade?
A Maria não continua a ser a mesmíssima pessoa após ter mudado de profissão?
Colocado por: Pedro Barradasa mim continua a fazer confusão, pior, é ainda haver impressos/ requerimentos em instituições públicas, onde ainda existe um campo para descrever a "profissão".
Colocado por: Pedro BarradasSó um aparte...
Essa história da "profissão", do descrever o que faz ( qual é efetivamente a relevância disso na maioria dos casos presentes a tribunal), ainda são restícios da outra senhora, qual a relevância disso? Se for calceteiro é tratado de uma forma se for sr. DOutor será doutra?
Além de que essa história de "profissão" acaba por ser irrelevante e não pode ser discriminatória.
Colocado por: hangasHoje em dia, o nome completo e numero de identificação/passaporte devia ser suficientes para identificar univocamente uma pessoa nesses contextos.
Colocado por: Pedro BarradasSó um aparte...
Essa história da "profissão", do descrever o que faz ( qual é efetivamente a relevância disso na maioria dos casos presentes a tribunal), ainda são restícios da outra senhora, qual a relevância disso? Se for calceteiro é tratado de uma forma se for sr. DOutor será doutra?
Além de que essa história de "profissão" acaba por ser irrelevante e não pode ser discriminatória.
então imaginem, que determinada testemunha, é "operadora de caixa", ou empregada de limpeza... mas a final tem até um Mestrado em ciências politicas, ou outra coisa qq.
a mim continua a fazer confusão, pior, é ainda haver impressos/ requerimentos em instituições públicas, onde ainda existe um campo para descrever a "profissão".
Colocado por: hangasSão mesmo restícios de quando o registo civil era uma miragem
Colocado por: Pickaxe
Nada disso, é uma lei bem recente, tem a ver com a lei de branqueamento de capitais, nas escrituras de imóveis tem que ficar a profissão dos intervenientes, só não percebo é porque só alguns notários fazem isso.
Colocado por: marteloescoproQuando você liga para um programa de opinião pública das sic e tvi desta vida, eles divulgam 3 informações sobre a pessoa: nome, idade e profissão. É isso que define quem você é.
Colocado por: rjmsilvaNos assentos de nascimento antigos, era registada a profissão dos pais.