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  1.  # 61

    Colocado por: jmalmeidaComo disse em comentário anterior, a disposição dos móveis na sala comum é meramente indicativa, não ficará assim.


    Pois, há-que ter cuidado. Parece-se fundamental que se pense nisso no momento de desenhar os espaços, posicionar os vãos, etc... imaginar os reflexos, onde bate o sol à hora que quero ver TV, que como, que... etc etc... imaginar-se acordar aqui ou acolá, que vistas se tem, se damos as costas a alguém... se a mesma tv serve para quem está a cozinhar ou a jantar...
    Posicionar minimamente os moveis (camas, sofás, mesas) é tão importante como posicionar as sanitas e lavatórios... idem para as lareiras, ilhas, espelho do Hall para ver se vai bonito pá rua, etc...
  2.  # 62

    Colocado por: N Miguel Oliveira

    Você só pode construir dentro desse poligono. Mas há elementos, como varandas descobertas por exemplo, que poderão ser aceites estando fora. Como vemos nas construções adjacentes à via pública por exemplo. Depende. Depende também do bom senso e da interpretação do funcionário ou da sua câmara.

    No

    Exempo. Há uns meses licenciamos uma obra nova com varandas cobertas fora do poligono. Na respectiva câmara isso não seria aceite. Apenas o foi porque aceitaram a nossa justificação de que o loteamento era anterior à lei (essa de 2019 onde aparece um esquema sobre a área de construção num corte nas últimas páginas). Poderiam até nem ter aceite e forçado alteração ao alvará de loteamento, não seria nenhum escândalo.

    Além disso, algumas câmaras apresentam a sua própria definição, com expressões tipo "toda a construção que em projecção vertical..." independentemente se falamos do piso 1 ou RC.
    Tem que analisar.

    O que me quer parecer é que tem sido você a desenhar isso pelo modo (perfeitinho) como corrigiu o 1o desenho dum suposto Arq., e pelas questões que levanta. Não estava a criticar (até pode ver como um elogio pela qualidade gráfica do remendo), mas acredite que não costuma resultar bem, esperemos que consigo seja diferente.


    Levo mesmo como elogio o seu último parágrafo, mas não, infelizmente não tenho a menor capacidade e/ou habilidade para desenhar o que for. Tudo resulta de interação com o arquiteto com quem estou a trabalhar. Aliás, fico verdaedeiramente maravilhado com o que um olho clínico consegue fazer com um espaço que eu, nam inha ignorància, achava normal. Veja-se o caso do contributo do Marco1.
    Já na moradia anterior, remodelada por mim, tive o apoio de outro arquiteto, reconhecendo a minha enorme inabilidade para desenho arquitetónico e design de interiores.
    Grandes batalhas com esse arquiteto, que, como muitos profissionais, achava que os cliente nada percebem e eles são os educadores de bom gosto para o povo. Nem correu mal, mas depois de desistir por cansaço, tive de amargar anos uma suite sem porta divisória com o wc...

    Já no que diz respeito às normas sobre corpos balançados e polígonos de implantação, não me leve a mal ( e só posso estar agredecido pelo cuidado que tem colocado nas suas sugestões e críticas), mas é mais do mesmo de diversos foristas, decerto especialistas na área, mas que não conseguem avançar com uma mísera norma que contemple a regulação dos corpos balançados sobre os polígonos de implantação. Não afirmo que não existam, mas não consegui encontrar, e ando há largos meses procurando e à espera que alguém me cite uma. Em vão, até o momemto.

    Repito que não se trata sequer de entender a racionalidade da questão, antes de não compreender como é quase unânime a recusa da ultrapassagem, mas ninguém citar uma norma, legal ou regulamentar. Enfim, como se "arquiteta" em Portugal sobre entendimentos, não sobre regras.
  3.  # 63

    jm

    poligono de implantação ...
    está ai precisamente a sua confusão, existe área de implantação e poligono máximo de implantação ESTE resulta dos afastamentos regulamentares para o loteamento ou para determinada zona, portanto por exemplo temos afastamentos preconizados á frente do lote de 5 m, 3 m ás laterais e, que não é o seu caso na frente posterior costumam ser 5 ou 6 m. Estes afastamentos acabam por determinar um poligono máximo de implantação que tem razão de ser em sede de regulamento geral das edificações e sua relação com as edificações envolventes, com justificação em questões de salibridade, incidencia solar etc entre os edificios.
    Dai que não é permitido em face desse poligono máximo de implantação ter qualquer tipo de construção ( por vezes são permitidas pergulas e anexos na extrema a tardoz) para alem desse poligono seja balançado, seja o que for. Quanto muito é aceitável cerca de 50 cm em cornijas e pouco mais, e ainda casos de edificios á face da via publica ai um terço da largura dos passeios de balanço de varandas, não de corpos de área fechada e coberta. é claro que existem sempre compadrios e certas camaras deixam prevaricar.
    Em suma fora do seu poligono definido pelos afastamentos não pode construir, salvo os tais anexos minimos ou a tardoz.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmalmeida
  4.  # 64

    Colocado por: jmalmeidaNão afirmo que não existam, mas não consegui encontrar, e ando há largos meses procurando e à espera que alguém me cite uma.


    Ainda há uns posts (#41) enunciei o DR 5/2019, onde resumem as mais diversas definições, entre as quais o poligono de implantação e afastamento. Essa norma até desenhos esquemáticos traz, se não me falha a memória.
    Depois, muitos municipios até têm o seu próprio glossário, por vezes com definições distintas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmalmeida
  5.  # 65

    Marco1 e N Miguel Oliveira,
    Não me parece util prolongar este debate sobre a questão da ultrapassagem do polígono de implantação por corpos balançados, até porque já me conformei com a situação. Já estou velho demais para litigar por anos em tribunais administrativos, por muito indignado que pudesse estar com situações como a presente.
    Vejamos: ambos (e outros) já me referiram o racional por detrás do entendimento que os corpos balançados dos edifícios não possam ultrapassar o polígono de edificação. Agradeço, compreendi (creio) , mas não é isso que procuro.
    Independentemente de me faltar o adjetivo, e haver diferença entre polígono de implantação e polígono máximo de implantação, sei a diferença entre os conceitos de área e polígono de implantação.
    O primeiro refere-se concretamente ao “perímetro do contato do edifício com o solo”.
    A segunda definição delimita a área do solo dentro do qual é possível edificar.
    Em qualquer caso não fala de corpo balançado. Em nenhuma norma geral encontrei o limite de 50cm para cornijas ou varandas, embora admita que exista num dos 308 regulamentos municipais.
    Consultando alguns dos regulamentos municipais, como o de Lisboa e do Porto, mesmo admitindo que possa ter treslido, mas nada encontrei sobre esta questão.
    Neste momento resido em Lisboa, numa zona consolidada do ponto de vista urbanístico como é a das Avenidas Novas.
    Passeando por aqui e sem correr o risco de contrair torcicolos, o que não falta são corpos balançados, aliás, bem desconformes no alinhamento entre edificios. Curiosamente, serão maioritariamente os edifícios do início do século XX que terão maior uniformidade , com varandas que provavelmente terão uma saliencia inferior até aos 50cm. Muitos outros se medirão em metros para além do polígono de implantação, com evidente ocupação de propriedade alheia como seja a via pública.
    Mas, a minha questão mantém-se sem resposta e talvez valha a pena explicar de forma mais simples:
    Se eu apresentar um projeto de um edifício cuja altura ou dimensão supere o regulamentado no PDM ou num qualquer regulamento, será claramente recusado, justificando-se com a violação da norma A ou B do regulamento X. Entenderei perfeitamente e não discuto.
    Se eu apresentar um projeto de edifício com uma varanda projetada 2 metros para além do polígono de implantação, no sentido da via pública, ainda sem a atingir, será recusado, mas não fundamentado na violação de qualquer norma. (Não se trata de ferir a propriedade alheia. Para isso não precisa de qualquer norma administrativa, o Código Civil já regula essa questão).
    Até poderia receber a indicação que seria aceitável por 50 cm, devendo reduzir até esse tamanho. A questão é a arbitrariedade. Porquê 50 cm? Porque não 40cm ou 125cm ou 30cm ou… o que seja. Quem determina, com base em quê, com que base legal?
    Claro que isso seria expectável em Mogadíscio ou Cabul, não por estas zonas um pouco mais civilizadas.
    Repito que poderei estar a ler mal e até pode ser que exista uma qualquer norma geral ou municipal sobre a ultrapassagem do polígono de implantação.
    Eu não encontrei e ainda ninguém a indicou.
    Seja como for, obrigado a ambos pela paciência e disponibilidade.
  6.  # 66

    Colocado por: jmalmeidajustificando-se com a violação da norma A ou B do regulamento X.


    O poligono advém dos afastamentos e recuos, dos íncides e outras coisas. Se constrói além do poligono, não respeita os afastamentos por exemplo. Como pode por exemplo ter um poligono X, mas uma area máxima Y... cumprir um e não o outro. As normas são cumulativas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmalmeida
  7.  # 67

    Colocado por: N Miguel Oliveira

    O poligono advém dos afastamentos e recuos, dos íncides e outras coisas. Se constrói além do poligono, não respeita os afastamentos por exemplo. Como pode por exemplo ter um poligono X, mas uma area máxima Y... cumprir um e não o outro. As normas são cumulativas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jmalmeida

    O polígono , na sua definição, é igual ou superior à área de construção.
    O que não faltam por aí são exemplos desses.
  8.  # 68

    Colocado por: jmalmeida
    O polígono , na sua definição, é igual ou superior à área de construção.
    O que não faltam por aí são exemplos desses.


    Pode não ser.
    Pode perfeitamente ter um poligono com área inferior à área de construção. Basta que tenha mais que um piso por exemplo.
    Ainda não percebi o que lhe custa tanto entender sobre este assunto.

    Você tem muitas regras a cumprir, o poligono é uma delas. Ainda há pouco lhe dei um exemplo de varandas cobertas que licenciamos fora do poligono. Depende dos casos. Depende das câmaras.

    No seu caso não estou mesmo a ver qual a dificuldade em perceber que terá que meter a sua casa dentro daquele quadrado. Ao mesmo tempo, até tem uma área considerável, esse poligono é de certo modo generoso. Quase que fazia tudo no RC apenas (estou a ignorar o que esteja escrito no alvará de loteamento).

    Mesmo em 2 pisos, pode perfeitamente encostar a casa mais a norte, sobrando mais area exterior a sul. Claro que se estiver muito apegado à forma de "tubarão martelo" terá de ficar onde está, ali a meio do terreno.
    Concordam com este comentário: marco1
  9.  # 69

    o poligono definido pelos afastamentos não é para ultrapassar manda a lei ( regulamento camarário) ponto.
  10.  # 70

    Colocado por: N Miguel Oliveiracobertas que licenciamos fora do poligono. Depende dos casos. Depende das câmaras.

    No seu caso não estou mesmo a ver qual a dificuldade em perceber que terá que meter a sua casa dentro daquele

    Lapso meu: em vez de área de construção, queria escrever área de
    Implantação.
    Como disse, já me conformei, e vou avançar, sem ultrapassar o polígono.
  11.  # 71

    Colocado por: marco1o poligono definido pelos afastamentos não é para ultrapassar manda a lei ( regulamento camarário) ponto.

    Não duvido . Apenas não encontro qualquer norma que expressamente o indique no que respeita aos corpos balancados e ninguém ainda a exibiu.
    As respostas são a preto-e-branco?
    Nem por isso: https://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_pareceres&view=details&id=2001&Itemid=1
    Seja como for, agradeço uma vez mais e vou avançar com o que existe.
    Já estou velho para perder mais tempo com estas questões administrativas/legislativas mal resolvidas.
  12.  # 72

    Colocado por: jmalmeidaApenas não encontro qualquer norma que expressamente o indique no que respeita aos corpos balancados e ninguém ainda a exibiu.


    Outra vez?
    (DR 5/2019)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmalmeida
      01.JPG
  13.  # 73

    Colocado por: jmalmeidaLapso meu: em vez de área de construção, queria escrever área de
    Implantação.
    Como disse, já me conformei, e vou avançar, sem ultrapassar o polígono.

    A sua frase seria assim então:
    "O polígono , na sua definição, é igual ou superior à área de construção implantação.
    O que não faltam por aí são exemplos desses."

    Mas qual é a sua dúvida?
    O que é que parece mal?

    Você pode ter um polígono maior que a área de implantação, é perfeitamente natural e lógico.
    Tipo ter 200m2 para encaixar 100 permitidos por exemplo.

    Agora também poderá dar-se o caso de por exemplo, estar numa zona densa, em que lhe permitem construir Xm2 de implantação em função da área total do terreno... mas não conseguir atingir esse limite devido ao formato estranho do terreno ou situações pontuais onde necessite de ceder terreno, alinhar com construções adjacentes, manter certos afastamentos, ter mais que uma zona do PDM no mesmo terreno, etc... A lei é cumulativa, tem que as cumprir, por vezes deixando margem nalgumas coisas. A lei é generica, não está adaptada ao seu caso em particular. Quando isso acontece é porque tem um alvará de loteamento a respeitar, onde as suas regras sobrepõem-se a outras do PDM. Tanto é que muitos terrenos (fora de loteamento) nem poligono de implantação têm veja lá. Mas existem afastamentos e recuos a respeitar na mesma... senão era uma festa.
  14.  # 74

    Caro N Miguel Oliveira, vamos ultrapassar este debate.
    Nenhuma norma legal foi encontrada, essa figura não é qualquer norma, nem se adequa ao que está em causa, pois refere-se à área de construção e e não a área de implantação (figura 4b, onde se verifica a existência de exemplos de corpos balancados para além da mancha da área de implantação) e ainda menos ao que tem estado em debate , que é o polígono de implantação.
    Abraço
  15.  # 75

    (Por favor, esqueçam a disposição dos roupeiros da suite e dos móveis da sala. Serão alterados)

    O eixo norte-sul cruza quase na diagonal perfeita do lote, sendo o norte no lado mais pequeno do polígono. (Cima à direita)

    Diferentemente da primeira planta, esta, mantendo-se similar, fica virada no sentido mais nascente-poente. Deixa de ter vãos a norte (exceção da lavandaria) e a maior parte da casa fica virada a sul- sudoeste.

    Por outro lado, a piscina creio que ficará com maior exposição solar, para além de que a sul ainda não existe qualquer construção, podendo ser criado sombreamento na zona da piscina na primeira opção, muito perto do limite com a divisa do lote.
    Já a oeste, a construção já existe há vários anos, as árvores (obrigatórias) estão consolidadas e só existem a noroeste, não provocando sombreamento significativo.

    Enfim, parece ser uma opção mais eficiente para a exposição solar, seja da casa, seja do espaço de lazer.

    Críticas e sugestões?
  16.  # 76

    (...)e a sul poupava no aquecimento no inverno, mas a norte poupa no arrefecimento no verão (...)


    A sul aquece no inverno, e, com palas, não aquece no verão, mantendo o aquecimento no inverno. Para mim, a orientação a Sul é o holy grail da construção civil.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmalmeida
  17.  # 77

    Colocado por: nunogouveia


    A sul aquece no inverno, e, com palas, não aquece no verão, mantendo o aquecimento no inverno. Para mim, a orientação a Sul é oholy grailda construção civil.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jmalmeida


    Sim, concordo, mas, na verdade, para uma das faces da casa ficar rigorosamente exposta a sul, teria de ficar na diagonal do lote, isto é, desalinhada com qualquer das vias públicas.
    Nem sei se isso seria permitido.
    Enquanto no projeto anterior estaria a sul- sudeste, agora estará à sul-sudoeste.
  18.  # 78

    gosto desta orientação mas acho que tem ai muito trabalho ainda
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmalmeida
  19.  # 79

    Colocado por: marco1gosto desta orientação mas acho que tem ai muito trabalho ainda
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jmalmeida


    Para além das questões já referidas ( móveis da sala, roupeiros, sanita do wc de serviço, alinhamento da lavandaria) algumas críticas/sugestões?
    Já deixou de haver quartos virados a norte, também.
  20.  # 80

    várias mas por agora só uma
    o quarto da suite meta a cabeceira da cama na parede nordeste, assim já ali uma janela a apanhar sol de manha, como está só mesmo uma nesga ao amanhecer e no verão apenas.
    Concordam com este comentário: gil.alves
 
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