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  1.  # 1

    Boas a todos.

    Encontrei um prédio com apartamentos com uma configurações no mínimo estranhas.
    Os últimos andares, apesar de serem T1, têm acesso exclusivo à parte dos arrumos em cima e respectiva parte do terraço.
    Ora, apesar disso, o empreiteiro está a anunciar aquilo como Duplex, colocando uma escada que dá acesso à parte de cima e isolando depois os tais arrumos do exterior.

    Acham que isto é sequer legal? Não é publicidade enganosa, no mínimo?
  2.  # 2

    Tem que verificar o que está no projeto aprovado, na caderneta predial e na certidão permanente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: elMatinal
  3.  # 3

    Pois. Na caderneta está como T1 com um piso, o que me deixa de pé atrás em relação ao prédio.
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    • 17 janeiro 2023

     # 4

    Publicidade enganosa. Estão a vender gato por lebre...
    À partida, nunca esse imóvel pode configurar um Duplex e, se não tem uma escada fixa de acesso ao sótão, (arrumos), bem como descrição de tais arrumos na Certidão Permanente da Conservatória, tem pela frente uma ilegalidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: elMatinal
  4.  # 5

    Se um dia houver um incêndio nessas frações, o seguro sorri de contente.
  5.  # 6

    Boa questão, esta do incêndio. Não seria o seguro do condomínio que teria que ser accionado?
  6.  # 7

    nenhum seguro se iria chegar á frente num caso de utilização indevida (não legal, não conforme com a PH e projetos aprovados)
  7.  # 8

    no meu prédio há zonas comuns que são de «utilização exclusiva» porque são simultaneamente quintal do R/C e tecto da garagem subterrânea

    o seguros de zonas comuns cobre os sinistros ocorridos nesses quintais/terraços e só o proprietário do R/C pode aceder excepto se for para arranjos/manutenção

    se está correcto ou não, desconheço
  8.  # 9

    nunes
    se o usufruto estiver registado não há problema nenhum.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunes pah
  9.  # 10

    Pois, neste caso acho que seria semelhante: são zonas comuns de acesso exclusivo, portanto acho que faria sentido. Isto, desde que legalizado dessa forma.
  10.  # 11

    Colocado por: marco1nunes
    se o usufruto estiver registado não há problema nenhum.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:nunes pah


    sim. está na Certidão Predial e nos estatutos do Condomínio. sendo assim então, é legal e é mesmo assim.
 
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