Colocado por: RcrdPrntMas tenho um Shelly EM no quadro(mas só com uma pinça, ainda não consegui comprar outra, está tudo esgotado).
Colocado por: Bruno.Alveslojaxenon.com
Colocado por: ultrahipermegaA Portaria nº 247-A de 2020 determinou a aplicação da taxa intermédia de IVA (13%) a consumos de eletricidade (não inclui componente fixa, taxas e impostos) de todos os contratos com potência não superior a 6,9 kVA, por períodos mensais de 30 dias, com os seguintes limites:
1) Consumos até 100kWh (em vigor a partir de 1 de dezembro de 2020)
2) Consumos até 150kWh, quando aplicável a contratos de eletricidade de famílias numerosas (em vigor a partir de 1 março 2021)
Notas:
A aplicação de taxa intermédia de IVA é válida apenas para instalações de fornecimento de consumo (residencial).
A majoração de consumo com IVA Reduzido para famílias numerosas terá a duração de 2 anos desde a data de aplicação, para os contratos ativos à data do pedido.
O mesmo cliente pode beneficiar do regime de IVA Reduzido para Famílias Numerosas para vários contratos, desde que seja o titular dos mesmos.
Que situações não estão incluídas na redução da taxa de IVA 13% no consumo de eletricidade?
- Componente fixa da tarifa
- Taxas e impostos sobre eletricidade, nomeadamente o Imposto Especial de Consumo, a Contribuição Audiovisual e a taxa DGEG
- Consumo de eletricidade por instalações provisórias (obras) ou eventuais
- Instalações de produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade
- Fornecimento de eletricidade para iluminação pública ou carregamento de veículos elétricos em posto de carregamento
Fonte:https://www.edp.pt/particulares/apoio-cliente/perguntas-frequentes/pt/contratos/beneficios-sociais-ou-condicoes-especiais/em-que-circunstancias-e-aplicada-a-taxa-intermedia-de-iva-13-no-consumo-de-eletricidade/faq-19570/
Colocado por: ultrahipermegaSe tem uma upac vai fica na mesmo com iva a 23%
Colocado por: ruicarlov
Olhe que não. Neste aspecto estou com o nhenriques. Tinha alguns clientes de eletricidade com instalações de autoconsumo, e tinham IVA a 13% para os primeiros 100kWh.
Colocado por: mboot
Sei que alguém já publicou neste forum (não me lembro se foi neste tópico). Também foi o que me foi dito pela empresa que fez a minha instalação e na realidade não tive de pagar nada.
Colocado por: Henrique RodriguesPessoal, sabem dizer o que pode ser "melhor", se micro inversores de um inversor geral?
Qual terá mais vantagens em relação ao outro?
Haverá diferença de rendimento entre eles?
Os micro não limita a capacidade de ir acrescentando painéis, enquanto o inversor único pode ter de ser substituído se esse quiser uma capacidade maior que a sua.
Também a capacidade de gerar energia não fica limitada se um painel tiver alguma parte em diversas ou com problemas?
Se puderem dar opiniões, agradecia, quer tenho propostas (até quatro painéis) em que me sugerem colocar micro inversores.
Colocado por: Henrique Rodrigues
Aproveitando o meu comentário anterior junto mais uma questão:
Para os micro inversores, ou os inversores, funcionarem precisam de ir buscar energia à rede?
Não conseguem trabalhar apenas com a energia fornecida pelos painéis fotovoltaicos?
Colocado por: rjmpiressomente os inversores híbridos off grid é que não precisam de ligação á rede para gerar energia.
O meu inversor precisa.
Colocado por: Henrique Rodrigues
Aproveitando o meu comentário anterior junto mais uma questão:
Para os micro inversores, ou os inversores, funcionarem precisam de ir buscar energia à rede?
Não conseguem trabalhar apenas com a energia fornecida pelos painéis fotovoltaicos?
Colocado por: AlexRibeiro
No meu caso até já o tinha pago e a e-Redes devolveu o valor.
Colocado por: ematosObrigado malta pelas vossas contribuições.O meu está assim e nunca tive problemas.
Suponho que tinha os 30 no geral por não ter espaço para secionar as zonas onde era necessário 30.
Com os 300 já não acontece é vou colocar o de 30 para proteger o circuito do termoacumulaor.
Ainda vou analisar colocar no geral um diferencial de 30ma/HI
No caso das instalações Baixa Tensão Normal (BTN), e apenas quando se encontra planeada pelos operadores de rede a instalação na Instalação de Utilização (IU) de um equipamento de medição inteligente, no prazo máximo de 12 meses a contar da data do respetivo pedido de instalação, os operadores das redes são responsáveis pelos encargos associados à aquisição do equipamento de medição no ponto Contagem Consumo/Produção. Se o autoconsumidor quiser antecipar a substituição do referido equipamento, poderá fazê-lo, assumindo os encargos associados à aquisição do equipamento de medição.
Quando não se encontra planeada pelos operadores das redes a instalação na IU de um equipamento de medição inteligente, os autoconsumidores são responsáveis pelos encargos associados à aquisição do equipamento de medição a instalar no ponto de Contagem Consumo/Produção, e caso optem por adquirir o equipamento junto do respetivo operador de rede, aplica-se o preço regulado definido pela ERSE.