Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Quero agradecer a todos pelos esclarecimentos.
    Muito Obrigado.
  2.  # 22

    Colocado por: Kazuza148Artigo 1096.º do Código Civil
    Renovação automática
    1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

    Quer isto dizer que se as partes acordarem que o contrato é de 1 ano automaticamente renovável por igual periodo, a cláusula é válida? À uns tempos atrás fiquei com a ideia que o mínimo de renovação seriam os 3 anos, mas de acordo com um acordão do tribunal da relação de Lisboa, o facto de estar escrito "salvo estipulado em contrário", significa que as partes são livres de definir os prazos. Este entendimento está certo?
  3.  # 23

    O contrato é de um ano renovável, mesmo que faça oposição na primeira renovação, continua válido até completar 3 anos.

    01/02/2023 a 31/01/2026.
    • size
    • 9 fevereiro 2023 editado

     # 24

    Colocado por: rofsantos
    Quer isto dizer que se as partes acordarem que o contrato é de 1 ano automaticamente renovável por igual periodo, a cláusula é válida? À uns tempos atrás fiquei com a ideia que o mínimo de renovação seriam os 3 anos, mas de acordo com um acordão do tribunal da relação de Lisboa, o facto de estar escrito "salvo estipulado em contrário", significa que as partes são livres de definir os prazos. Este entendimento está certo?


    Não é válida na primeira renovação, perante a 2ª parte da norma.
    No contrato terá que estabelecer norma contrária, ou seja, estabelecer, sob acordo de ambas as partes, que a primeira renovação será de apenas 1 ano, não de 3 anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rofsantos
  4.  # 25

    Se o contrato diz um ano, renovável por igual período(um ano), está correto, se fizer oposição no primeiro ano, assim como se fizer oposição no segundo ano, só produz efeitos no final de 3 anos do início do contrato. Não percebo as dúvidas.
  5.  # 26

    Colocado por: VarejoteSe o contrato diz um ano, renovável por igual período(um ano), está correto, se fizer oposição no primeiro ano, assim como se fizer oposição no segundo ano, só produz efeitos no final de 3 anos do início do contrato. Não percebo as dúvidas.

    Isto ainda me deixou mais confuso, atenção que não estou a analisar o caso concreto do autor da discussão. Então suponde que faço um contrato de arrendamento (como ssenhorio) o contrato começa em Jan/2023 e termina em Dez/2023 automaticamente renovável por 1 ano se estiver escrito no contrato. Em abril de 2024 faço oposição à renovação, o inquilino tem até ao final de Dez/2024 para sair da casa. Está certo o raciocínio?
  6.  # 27

    Colocado por: rofsantosIsto ainda me deixou mais confuso



    Duração dos contratos
    Uma das mudanças introduzidas pelo Novo Regime de Arrendamento Urbano prende-se com o facto de, nos contratos de arrendamento para fins habitacionais ou não habitacionais, ter deixado de existir um prazo mínimo para os contratos.

    Com as alterações introduzidas em 2019, o prazo mínimo para um contrato de arrendamento passou a ser de um ano com renovação a 3 anos, a não ser que exista outra negociação entre o senhorio e o arrendatário. Se as partes não estipularem um prazo para o contrato, considera-se que fica celebrado por 5 anos.
  7.  # 28

    Colocado por: rofsantos
    Isto ainda me deixou mais confuso, atenção que não estou a analisar o caso concreto do autor da discussão. Então suponde que faço um contrato de arrendamento (como ssenhorio) o contrato começa em Jan/2023 e termina em Dez/2023 automaticamente renovável por 1 ano se estiver escrito no contrato. Em abril de 2024 faço oposição à renovação, o inquilino tem até ao final de Dez/2024 para sair da casa. Está certo o raciocínio?


    Contrato de um ano renovável por iguais períodos, inicia a 01/03/2023 até 29/02/2024, se fizer oposição à renovação até 120 dias antes final Novembro 2023, o contrato não termina a 29/02/2024, porque agora o período mínimo são 3 anos.

    Ou seja faz oposição em Novembro 2023 mas o contrato só vai terminar 28/02/2026.

    Para o contrato ser um ano certo sem habilidades, tem de fazer contrato de um ano não renovável.

    Assim já não há fidelização de 3 anos.
  8.  # 29

    Colocado por: Varejotecontrato não termina a 29/02/2024, porque agora o período mínimo são 3 anos.

    A não ser que exista outra negociação entre o senhorio e o arrendatário...? Essa era a grande questão porque na lei diz "salvo estipulado em contrário".
  9.  # 30

    Boa noite a todos. Para mim está claro e esclarecido como funciona a lei desde 2019. Preciso de responder ao senhorio a explicar que a carta que me enviou só produz efeito em 2025. Existe alguma minuta/modelo que deve usar para o fazer?
  10.  # 31

    Envia uma carta com aviso de recepção, nessa carta invoca a legislação colocada pelo user Varejote no post 2.
  11.  # 32

    Boa noite
    Coloco a seguinte questão:
    Como senhorio tenho um contrato celebrado a prazo certo 5 anos com inicio em 01-01-2015 e termo em 01-01-2020.
    Pretendo terminar o contrato para venda do imóvel
    Questão: quando é que posso terminar com o contrato?

    Obrigado
    • size
    • 25 fevereiro 2023 editado

     # 33

    Colocado por: quimesBoa noite
    Coloco a seguinte questão:
    Como senhorio tenho um contrato celebrado a prazo certo 5 anos com inicio em 01-01-2015 e termo em 01-01-2020.
    Pretendo terminar o contrato para venda do imóvel
    Questão: quando é que posso terminar com o contrato?

    Obrigado


    Sendo suposto que o contrato é renovável por períodos sucessivos de igual duração, o termo do mesmo apenas ocorre em Dezembro de 2024.
    Tem a possibilidade de se opor à próxima renovação automática, com aviso prévio ao arrendatário de pelo menos 120 dias do termo.

    Nada impede que possa vender o imóvel com o contrato a decorrer.
  12.  # 34

    O contrato é renovável por iguais períodos, ou por um ano?
  13.  # 35

    Colocado por: VarejoteSendo suposto que o contrato é renovável por períodos sucessivos de igual duração, o termo do mesmo apenas ocorre em Dezembro de 2024.
    Tem a possibilidade de se opor à próxima renovação automática, com aviso prévio ao arrendatário de pelo menos 120 dias do termo.

    Nada impede que possa vender o imóvel com o contrato a decorrer.


    Obrigado pela resposta.
    Eu também tenho a mesma ideia, mas, li por algures por aqui que os contratos de 5 anos renovam-se sucessivamente por 3, e, se for assim só irá terminar em 2025 uma vez que não me opus á segunda renovação, será??
  14.  # 36

    O que está escrito no contrato?
    • size
    • 25 fevereiro 2023

     # 37

    Diz a lei o seguinte;

    Artigo 1096.º – Renovação automática

    1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: quimes
  15.  # 38

    Colocado por: VarejoteO que está escrito no contrato?


    É um contrato normal que comprei numa papelaria. No cimo diz contrato arrendamento a prazo certo, depois só tem a identificação dos contratantes, período a que respeita, datas e assinaturas.
  16.  # 39

    Colocado por: VarejoteSendo suposto que o contrato é renovável por períodos sucessivos de igual duração, o termo do mesmo apenas ocorre em Dezembro de 2024.
    Tem a possibilidade de se opor à próxima renovação automática, com aviso prévio ao arrendatário de pelo menos 120 dias do termo.

    Nada impede que possa vender o imóvel com o contrato a decorrer.


    Sendo assim posso desde já enviar carta de rescisão de contrato (mais vale cedo que tarde) certo?


    Quanto á venda com contrato activo sei que o posso fazer mas os valores são outros. Cumprimentos
  17.  # 40

    Colocado por: quimesÉ um contrato normal que comprei numa papelaria.


    lindo
 
0.0232 seg. NEW