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  1.  # 1

    antes de mais ,ola a todos,estou aqui com uma duvida tremenda ,este mes o meu patrao recebeu uma carta a dizer que me fose retirado 1/3 do meu vencimento relativo a uma divida que tenho,ora eu ganho 455 er quanto me irao tirar ,desculpem isto nao e para aqui mas poder ser que haja aquim no forum algem que saiba ou mesmo ligado a justisa,abraços e cumpr a todo o pessoal do forum
    • naar
    • 28 janeiro 2010

     # 2

    Pelas minhas contas serão 151,6666666.......
    •  
      MRui
    • 28 janeiro 2010

     # 3

    Colocado por: camachinhaquanto me irao tirar

    Vão-lhe "tirar" 151,67€ todos os meses até atingir o valor total da dívida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: camachinha
  2.  # 4

    Boas

    Não é a minha área mas acho que só podem retirar o que passar acima do ordenado mínimo.

    cumps
    José Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: camachinha
    •  
      MRui
    • 28 janeiro 2010

     # 5

    Mas olhe que o SMN este ano passou para 475,00€ (Dec.-Lei 5/2010). Neste caso passariam a "tirar-lhe" 158,33€.
  3.  # 6

    tenho uma colega que lhe aconteceu o mesmo ela ganha um pouco mais, 560 e so lhe estao a tirar 124 er nao tenho sorte nenhuma aiai
  4.  # 7

    Também me parece que na sua posse tem sempre de ficar pelo menos o valor do salário mínimo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: camachinha
  5.  # 8

    O (a) Camachinha recebe o salário mínimo (ou perto disso, confesso que não sei qual é o montante actual).
    Nesses casos a penhora não pode ser de 1/3.
    Mas essa questão é um pouco controversa, tem havido acórdãos contraditórios nesse sentido. Até porque erstá depente de outros factores, nomeadamente a existência de outros bens.
    Nada como consultar um advogado, para que lhe faça um requerimento alegando a impenhorabilidade do sal´´ario mínimo. Depois, é esperar para ver qual a tese defendida pelo juiz. Se não tiver possbilidades para pagar a consulta, peça o apoio judiciário na Seg. Social!
  6.  # 9

    Colocado por: J.FernandesTambém me parece que na sua posse tem sempre de ficar pelo menos o valor do salário mínimo.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:camachinha

    deus o oiça so eu sei quanto me vai custar esa diferença,quando estive nas forças armadas a ganhar mais nao me tiraram agora que ganho a misera de salario pimba ,
  7.  # 10

    Aqui está um exemplo dessa controveria. No entanto há tribunais que recusam a penhora nestes casos, daí que a única solução seja mesmo fazer o requerimento e esperar pelo despacho do juiz.

    Ups, queria coloicar um link mas não consegui....
  8.  # 11

    Colocado por: RakO (a) Camachinha recebe o salário mínimo (ou perto disso, confesso que não sei qual é o montante actual).
    Nesses casos a penhora não pode ser de 1/3.
    Mas essa questão é um pouco controversa, tem havido acórdãos contraditórios nesse sentido. Até porque erstá depente de outros factores, nomeadamente a existência de outros bens.
    Nada como consultar um advogado, para que lhe faça um requerimento alegando a impenhorabilidade do sal´´ario mínimo. Depois, é esperar para ver qual a tese defendida pelo juiz. Se não tiver possbilidades para pagar a consulta, peça o apoio judiciário na Seg. Social!
    nao tenho bens suficientes e nao atinjo os 475 ele pagame apenas 455
  9.  # 12

    Então vá à Seg. Social e peça o apoio judiciário, e ser-lhe-á nomeado um advogado.
    Ou pode ser você a fazer o requerimento, por palavras suas. Se procurar na net encontra acórdãos que vão de encontro à sua pretensão (impenhorabilidade). Tire umas frases e escreva ao procxesso!
    Identifica o nº do processo e o tribunal e direge ao juiz.
    Pode tambem pedir ao seu patrão (se ele for pessoa para isso), que peça ao advogado da empresa opara lhe fazer isso,. Nãao custa nada!
    •  
      MRui
    • 28 janeiro 2010

     # 13

    Colocado por: RakEntão vá à Seg. Social e peça o apoio judiciário, e ser-lhe-á nomeado um advogado.
    Ou pode ser você a fazer o requerimento, por palavras suas. Se procurar na net encontra acórdãos que vão de encontro à sua pretensão (impenhorabilidade). Tire umas frases e escreva ao procxesso!
    Identifica o nº do processo e o tribunal e direge ao juiz.
    Pode tambem pedir ao seu patrão (se ele for pessoa para isso), que peça ao advogado da empresa opara lhe fazer isso,. Nãao custa nada!


    Tentar não custa, mas tenho dúvidas que resulte depois de ter lido o link que inicialmente colocou.
      Screen shot 2010-01-28 at 10.03.24 PM.png
  10.  # 14

    Era mesmo esse!
    É como lhe digo, há juizes que entendem não ser penhorável. Aliás, nesse mesmo acórdão dois dos juizes votaram de vencido!
  11.  # 15

    Se fizer uma busca por acórdãos vai encontrar vários no sentido da impenhorabilidade mesmo após esse acódão do TC de 2007. Faça o requerimento, e finalize-o dizendo que caso o juiz assim não o entenda (no sentido da impenhorabilidade), que a penhora seja reduzida a 1/6. Diga se tens filhos, quais as despesas que suporta e junte comprovativos.
  12.  # 16

    Colocado por: RakSe fizer uma busca por acórdãos vai encontrar vários no sentido da impenhorabilidade mesmo após esse acódão do TC de 2007. Faça o requerimento, e finalize-o dizendo que caso o juiz assim não o entenda (no sentido da impenhorabilidade), que a penhora seja reduzida a 1/6. Diga se tens filhos, quais as despesas que suporta e junte comprovativos.
    1/6 ja sera menos?nao,eu sei que tenho que pagar mas dentro das possibilidades.obrigada
    • luisvv
    • 29 janeiro 2010 editado

     # 17

    Colocado por: camachinhaantes de mais ,ola a todos,estou aqui com uma duvida tremenda ,este mes o meu patrao recebeu uma carta a dizer que me fose retirado 1/3 do meu vencimento relativo a uma divida que tenho,ora eu ganho 455 er quanto me irao tirar ,desculpem isto nao e para aqui mas poder ser que haja aquim no forum algem que saiba ou mesmo ligado a justisa,abraços e cumpr a todo o pessoal do forum



    uuuuuppsss
  13.  # 18

    Colocado por: camachinhaantes de mais ,ola a todos,estou aqui com uma duvida tremenda ,este mes o meu patrao recebeu uma carta a dizer que me fose retirado 1/3 do meu vencimento relativo a uma divida que tenho,ora eu ganho 455 er quanto me irao tirar ,desculpem isto nao e para aqui mas poder ser que haja aquim no forum algem que saiba ou mesmo ligado a justisa,abraços e cumpr a todo o pessoal do forum


    Um dos empregados de uma familiar minha está com uma dívida ao banco. A solicitadora foi chatear a minha familiar porque queria os recibos de vencimento. Acontece que essa familiar contactou logo com o advogado e este disse que não lhe podem penhorar o ordenado pois o trabalhador recebe o ordenado mínimo.
    Não sei como fazem. Será que vão aos bens do trabalhador? No ordenado não podem mexer :)O advogado até disse qual o artigo da lei, mas não fixei.
  14.  # 19

    Mas isso não é liquido! Há juizes que entendem que o ordenado mínimo é penhorável. Até há algum tempo entendia-se que não, mas no Acórdão postado acima o Tribunal Constitucional veio dizer que a penhora do salário mínimo não é inconstitucional. Há quem siga esse entendimento, há quem não o siga!
  15.  # 20

    A Lei é geralmente escrita com «palavras difíceis» (e com artigos antagónicos) por senhores armados em importantes, para depois as poderem interpretar conforme lhes apetece (E LHES PAGAM).

    Um antigo candidato à Presidência da República, e que foi presidente da Assembleia Geral da ONU, ficou famoso por ter feito dois magníficos pareceres num mesmo caso, PAGOS a peso de ouro, em que num deles tomava partido do patronato, e no outro tomava partido do sindicato.
    No fim, patrões e trabalhadores pagaram balúrdios por 2 pareceres que se anulavam...

    Um amigo meu, que é Juiz, declarou bem "impenhoravel", para além da tradicional cama de família, A TELEVISÃO.
    Como se a TV fosse absolutamente fundamental para que uma casa fosse habitável...
    (Espera aí! Se calhar até é...). :-)
 
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