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  1.  # 1

    À uns anos atrás comprei um andar juntamente com outra pessoa, nunca pussemos IRS em conjunto, por opção. Vivemos juntos mas as coisas infelizmente não estão a correr como desejado.

    Recebi uma herança á cerca de 6 anos e foi colocada sobre uma conta conjunta, esse valor permitiu com que se adquiri-se várias coisas, mas que não foram no meu total usufruo nem na inteira vontade (o amor tem destas).

    Quero sair e vender o imovel e livrar-me do carro ou até abdicar se eventualmente fôr ressarcido do valor dispendido (tudo sempre foi custeado a meias, excepto compras que inicialmente descrevi). Estou sob " chantagem" se sair de casa terei de continuar a pagar a prestação da habitação mesmo não estando a iufruir da mesma. A outra pessoa quer ficar lá até á venda do imovel. Infelizmente devemos muito do que está valorizada actualmente. O carro tb na igual circunstancia, apesar de não estar no meu nome considero meu tb. A outra pessoa exisge tb que pague metade do valor. Sinto-me a ser enganada e até soa a oprtunismo da outra pessoa. Mesmo sendo o imovel de duas pessoas.

    Será que posso exigir que saia da casa e assim terá logica de custear parte? E o carro posso exigir não pagar e ter que ressarcir já o despendido? Acho que não faz logica pagar uma coisa e não a usar!!! Existe alguma lei que permita conseguir retornar dinheiro que despendi e não usufruio de todo o pleno? Por exemplo comprou-se algo a 400€ de entrada fui eu que paguei e ficou-se a pagar prestação de 40€, afim de 12 meses vendeu-se o artigo e dispendeu-se em prestação 480€, sendo de dois, eu paguei 240€ e ele outros 240€, como dei a entrada de 400€ posso reverter 160€.

    Eu tenho consciencia que fui eu que permiti as aquisições e tb como vai ser dificil resolver todas estas situações. como funcionam estas coisas?
    •  
      FD
    • 29 janeiro 2010

     # 2

    Tem empréstimo sobre o carro?

    Tudo o que está em nome comum é dos dois - é dividido em partes iguais.
    Se a outra parte não quer vender (porque é disso que se trata) não há nada a fazer a não ser vender a sua parte. O problema é encontrar quem queira comprar metade de uma casa.

    O que não está em nome dos dois, desde que haja comprovativos de compra com o seu nome, são seus.

    Faça assim: se saiu de casa, diz simplesmente que não paga mais a sua parte a não ser que ele também saia.
    Se ele sair, continua a pagar até vender.
    Se ele não sair, não paga. Mas, fique com um comprovativo de quanto é que ainda se deve ao banco. A partir desse momento, tudo o que seja amortizado e que seja recuperado (pela venda) deve ser entregue a quem de direito.

    De qualquer forma, pelo que retrata, acho melhor contactar alguém que possa fazer a mediação da separação, veja o documento que anexo.

    Colocado por: fldelotusExiste alguma lei que permita conseguir retornar dinheiro que despendi e não usufruio de todo o pleno?

    Esse, quanto a mim que não sou advogado, sem provas, ardeu. Se tiver provas é uma questão de perguntar ao mediador.
  2.  # 3

    Colocado por: FDSe a outra parte não quer vender (porque é disso que se trata) não há nada a fazer a não ser vender a sua parte. O problema é encontrar quem queira comprar metade de uma casa.


    Não sei se isso é bem assim. Havia na minha família uma casa que era da minha avó e das irmãs, ou seja, já de variadíssimos herdeiros quando os meus irmãos resolveram pegar no assunto. Compraram as partes aos primos até que a última resolveu armar em esperta. A solução passou por pedir ao Tribunal para fazer uma venda em hasta pública. No caso concreto, a prima esperta ficou a arder porque o advogado que ela mandou lá entusiasmou-se e foi subindo a parada convencido que os meus irmãos iam cobrir, até que eles pararam e ela ficou com uma casa nas mãos que, na verdade não queria, por um preço que queria ainda menos. Sem possibilidade de recuar, claro. Ao fim e ao cabo os meus irmãos propuseram-lhe comprar a casa pelo preço que lhe dava uma parte exactamente igual à dos outros porque acharam imoral que ela ficasse a ganhar, e ela aceitou, perdendo dinheiro.

    Bom, estou a contar esta história toda mas, na verdade, pressupõe que a fldelotus proponha comprar a parte da outra pessoa.
    •  
      FD
    • 29 janeiro 2010

     # 4

    lobito,

    Acho que isso só se aplica-se em heranças mas, não tenho certeza absoluta.
  3.  # 5

    São casados?!
  4.  # 6

    ahhhhhhhhh um tema do meu agrado :DDD
    (é melhor manter-me à distância)
  5.  # 7

    Colocado por: MartaDahhhhhhhhh um tema do meu agrado :DDD
    (é melhor manter-me à distância)

    (Tb acho que sim!!!):P
  6.  # 8

    Colocado por: Ugabista
    Colocado por: MartaDahhhhhhhhh um tema do meu agrado :DDD
    (é melhor manter-me à distância)

    (Tb acho que sim!!!):P


    Oh... que maus que vocês são.
    Mas tem razão. O que eu teria a dizer era mais na onda do reprovar o que a fldelotus fez, tal como: "Recebi uma herança á cerca de 6 anos e foi colocada sobre uma conta conjunta", mas como disse, é melhor ficar afastada da discussão, não vá isto descambar :D
    • naar
    • 29 janeiro 2010 editado

     # 9

    Colocado por: MartaD
    Colocado por: Ugabista
    Colocado por: MartaDahhhhhhhhh um tema do meu agrado :DDD
    (é melhor manter-me à distância)

    (Tb acho que sim!!!):P


    Oh... que maus que vocês são.
    Mas tem razão. O que eu teria a dizer era mais na onda do reprovar o que a fldelotus fez, tal como:"Recebi uma herança á cerca de 6 anos e foi colocada sobre uma conta conjunta", mas como disse, é melhor ficar afastada da discussão, não vá isto descambar :D


    Tenho uma caixa cheia de pilhas que sobraram do Natal!

    Vendo ao melhor preço :))
  7.  # 10

    Muito cómico naar, eheh ;) Mas eu estou sempre ligada à corrente e com potência máxima.
    Mas agora, ajudem lá a fldelotus que caiu no erro do amor cego ;)
  8.  # 11

    Amiga lotus..

    K triste sina a sua.

    Diga-me uma coisa. São casados? Se sim, em que regime?

    O que recebeu de herança converteu em dinheiro? Ou ainda tem os bens partilhados?

    Se contraiu empréstimos, estão em nome dos dois?

    Os bens estão em nome dos dois?
    •  
      Mk Pt
    • 30 janeiro 2010

     # 12

    Colocado por: FDlobito,

    Acho que isso só se aplica-se em heranças mas, não tenho certeza absoluta.


    Quando 1 dos proprietários de um bem em compropriedade (de 2 ou mais proprietários) pretende vender a sua parte desse bem tem direito a vender, o(s) outro(s) comproprietário(s) nada pode fazer, apenas tem direito de preferência na compra da parte que vai ser vendida..
    Isto independemente se a compropriedade foi adquirida por herança ou de forma.. Código Civil...
  9.  # 13

    Colocado por: MartaDMuito cómico naar, eheh ;) Mas eu estou sempre ligada à corrente e com potência máxima.
    Mas agora, ajudem lá a fldelotus que caiu no erro do amor cego ;)


    Eu ajudo, mas vai ter que ficar para outro dia.

    Que agora está na hora do xixi»»»cama.


    :)
    •  
      FD
    • 4 fevereiro 2010

     # 14

    Colocado por: Mk PtQuando 1 dos proprietários de um bem em compropriedade (de 2 ou mais proprietários) pretende vender a sua parte desse bem tem direito a vender, o(s) outro(s) comproprietário(s) nada pode fazer, apenas tem direito de preferência na compra da parte que vai ser vendida..
    Isto independemente se a compropriedade foi adquirida por herança ou de forma.. Código Civil...

    Repare que eu respondi à lobito quanto à possibilidade de o tribunal obrigar a venda e não quanto à possibilidade de se poder vender quotas-partes. :)
 
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