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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Soube recentemente da necessidade de comunicar ao SEF o arrendamento a estrangeiros. Como pode ser efectuado de forma simples?
    Em https://siba.sef.pt/ajuda/perguntas-frequentes/#faq-08", percebo a obrigatoriedade.

    Em https://siba.sef.pt/s/an/DadosIdentificacao.aspx", pedem um conjunto de dados que não tenho. Por exemplo CAE/Nome da Unidade, ... Sou uma pessoa normalissima a arrendar uma casa por 3 anos a uns estrangeiros.

    Existe alguma outra forma? Alguém aqui mais entendido no assunto? Parece que tenho 3 dias para fazer isto após início do contrato de arrendamento e quando acabar o contrato.

    Obrigado... é mais uma burocracia que não estava à espera.
    Carolina
  2.  # 2

    Ok.. Mas o site diz :
    O registo no SIBA é obrigatório para “As empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico ou conjuntos turísticos, bem como todos aqueles que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros”.

    Num outro local, encontrei:
    O contrato de arrendamento é, em regra, um contrato oneroso e, como tal, dizem os n.º 1 e 2 do art.º 16.º da Lei 23/2007, na sua atual redação (o n.º 2 da CAAS também), que ficam obrigados a comunicar o alojamento e saída de cidadãos estrangeiros todos aqueles que lhes facultem alojamento, a título oneroso.

    O n.º 2 do artigo 45.º da CAAS fala em “locais explorados por quem exerça profissionalmente a atividade de locação” ou seja, desde que haja uma contrapartida financeira em troca do alojamento temos alojamento oneroso mesmo que esta atividade ocorra apenas ocasionalmente.
  3.  # 3

    TEM RAZÃO:
    NAS faqs TEM:
    https://siba.sef.pt/ajuda/perguntas-frequentes/#faq-07

    Deve comunicar ao SEF, através de Boletim de Alojamento, a presença e saída dos hóspedes estrangeiros quem aluga/arrenda quartos, frações de casa ou toda a casa (apartamento, vivenda, quinta, entre outros). Deve efetuar o registo no Portal do SIBA e selecionar a classificação “Alojamento Local/apartamento” no registo de Unidade Hoteleira.

    TEM AQUI OUTRA DISCUSSÃO SOBRE O ASSUNTO:
    https://forumdacasa.com/discussion/66626/arrendamento-de-casa-a-estrangeiros/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carolinapires00
  4.  # 4

    Muito Obrigado.
    Vamos ver como isto corre...
    • Zarb
    • 23 fevereiro 2023

     # 5

    Mas o seu arrendamento é de alojamento temporário ou arrendamento urbano para habitação (regulado pelo Cod Civil e pelo RAU/NRAU)?
    • AlexS
    • 24 fevereiro 2023 editado

     # 6

    Envie email com as suas duvidas para o SEF.

    A forma mais simples embora o site seja tudo menos "amigável" é fazer o registo no portal e criar um boletim aí. Depois deve dar o boletim ao cliente em formato que vem. No caso Pdf caso alguma autoridade policial necessite comprovativo residência, por exemplo operação stop.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carolinapires00
  5.  # 7

    Colocado por: ZarbMas o seu arrendamento é de alojamento temporário ou arrendamento urbano para habitação (regulado pelo Cod Civil e pelo RAU/NRAU)?
  6.  # 8

    Zarb, no caso é arrendamento urbano para habitação
    • EMAF
    • 15 março 2024

     # 9

    Boa tarde Sra. Carolinapires00,
    Conseguiu resolver o seu problema. Como fez?
 
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