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    • nmqs
    • 1 março 2023

     # 1

    Boa tarde,desde já, agradeço a vossa atenção e ajuda para esclarecer dúvida. Tanto a minha escritura e certidão predial referem que para além da minha fracção, tenho garagem com área de 11,5m2 e área bruta dependente de 16m2 (11,5 de garagem e 4,5 de varanda) e a minha dúvida é se garagem se refere ao espaço a que tenho direito ou a lugar de garagem ou lugar de parqueamento. Como li que área bruta dependente é exclusivo do titular, posso colocar o meu carro e objectos na área a que tenho direito. Agradeço a ajuda
  1.  # 2

    Colocado por: nmqsposso colocar o meu carro e objectos na área a que tenho direito.



    Somente para estacionamento/ parqueamento de viaturas. (carro, bicicleta, mota)

    Colocado por: nmqsTanto a minha escritura e certidão predial referem que para além da minha fracção, tenho garagem com área de 11,5m2 e área bruta dependente de 16m2 (11,5 de garagem e 4,5 de varanda) e a minha dúvida é se garagem se refere ao espaço a que tenho direito ou a lugar de garagem ou lugar de parqueamento.

    Então mas não sabe o que lá está? fisicamente o que existe no Edificio?
    em principio 11.5m2, mal dá para um lugar de parqueamento de uma viatura ligeira. Pelo que deve ser o espaço reservado/ afecto à sua fracção numa garagem comum.

    Qual é a diferença entre "lugar de garagem ou lugar de parqueamento" !?
    • nmqs
    • 1 março 2023

     # 3

    Coloquei a questão do lugar de garagem e parqueamento pois li opiniões diversas sobre o termo. O mesmo vale para a garagem pois há quem diga que "garagem" é diferente de lugar de garagem porque dizem que se fosse lugar de garagem, teria que estar descrito na certidão.
    • nmqs
    • 1 março 2023

     # 4

    "Então mas não sabe o que lá está? fisicamente o que existe no Edificio?
    em principio 11.5m2, mal dá para um lugar de parqueamento de uma viatura ligeira. Pelo que deve ser o espaço reservado/ afecto à sua fracção numa garagem comum."

    Medi o lugar conforme a planta original e o espaço é suficiente pois é 2,5m de largura por 4,60 de comprimento.
  2.  # 5

    11.5 m2 é seguramente um lugar, a certidão pode ser generalista e dizer apenas garagem, sintaticamente está correto de certa forma garagem é para estacionar veiculos. para todos os efeitos conta como área dependente da sua fração.
    Se pesquisar aqui pelo forum já tem muita informação sobre o tema, e uma box é uma coisa, lugar é outra, não pode no lugar fazer daquilo arrecadação.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • nmqs
    • 1 março 2023

     # 6

    Colocado por: marco111.5 m2 é seguramente um lugar, a certidão pode ser generalista e dizer apenas garagem, sintaticamente está correto de certa forma garagem é para estacionar veiculos. para todos os efeitos conta como área dependente da sua fração.
    Se pesquisar aqui pelo forum já tem muita informação sobre o tema, e uma box é uma coisa, lugar é outra, não pode no lugar fazer daquilo arrecadação.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Compreendo mas já li que há interpretações diferentes, nomeadamente, acórdãos de tribunal de relação, que poderão usar como quiser, ou seja carro e arrumo desde que não seja impeditivo para os restantes e os mesmos fazerem igual e que não ultrapassem a área.
  3.  # 7

    No meu entendimento um parqueamento é para estacionar veículos.
    Não sendo uma garagem fechada sugiro que leve este assunto a assembleia de condóminos. Como é que os outros utilizam o lugar? Há alguém que use para arrumos? Alguém se opõe a isso? Etc etc.
  4.  # 8

    nmqs
    pois ..acórdãos, leu-os pessoalmente?
    de qualquer forma ponha a questão quando o condominio quiser fazer o seguro multiriscos ou mesmo o seu, já agora para ter outra perspetiva do assunto.
    • nmqs
    • 1 março 2023

     # 9

    Colocado por: marco1nmqs
    pois ..acórdãos, leu-os pessoalmente?
    de qualquer forma ponha a questão quando o condominio quiser fazer o seguro multiriscos ou mesmo o seu, já agora para ter outra perspetiva do assunto.


    Por acaso, eu próprio tenho um seguro que engloba a área de garagem. SEndo leigo nas questões legais,coloquei a questão pois há muitas interpretações até porque o meu predio é de 1983, inserida numa rua com prédios iguais e nesses prédios, coabitam carros e objectos.
    • nmqs
    • 1 março 2023

     # 10

    Colocado por: LrLisboaNo meu entendimento um parqueamento é para estacionar veículos.
    Não sendo uma garagem fechada sugiro que leve este assunto a assembleia de condóminos. Como é que os outros utilizam o lugar? Há alguém que use para arrumos? Alguém se opõe a isso? Etc etc.


    Ninguém se opõe,penso eu. A maioria usa tal como eu, uns mais e outros menos. Há quem tenha carro e bicicletas no lugar.
  5.  # 11

    é engraçado que não tem nada de engraçado, é que quando elas acontecem o culpado é o estado, o pais, as seguradoras, o condominio, o construtor, o projetista, etc...todos menos os que lá puseram as coisas.
    • nmqs
    • 1 março 2023

     # 12

    Colocado por: marco1é engraçado que não tem nada de engraçado, é que quando elas acontecem o culpado é o estado, o pais, as seguradoras, o condominio, o construtor, o projetista, etc...todos menos os que lá puseram as coisas.


    A informação de que disponho é que os prédios, incluindo o meu, faziam parte de cooperativa e desde então, os lugares sempre tiveram essa coabitação devido a aprovação em assembleia cooperativa e pelo que vejo nos outros prédios onde a gestão do condomínio é mais rígida, não há discussão sobre isso. No meu caso, até penso que sou o único a ter seguro próprio do lugar.
  6.  # 13

    Mas se ali se iniciar um "stress" grave (exemplo incêndio) pode usar o papel da apólice para fazer um embrulho...
    • nmqs
    • 1 março 2023

     # 14

    Colocado por: MS_11Mas se ali se iniciar um "stress" grave (exemplo incêndio) pode usar o papel da apólice para fazer um embrulho...


    De qualquer forma e para já, felizmente, uso o papel para embrulhos. Mas isso dependerá da companhia pois é relativo pois conheço um caso em que um carro ardeu sem nada no lugar e o seguro não assumiu.
  7.  # 15

    Só não entendo se tem tanto conhecimento e certezas para quê o uso do fórum...

    Vou então interagir de acordo com a sua vontade. Pode fazer do espaço o que quiser. aquilo é seu, arrume lá o que desejar.
    • nmqs
    • 1 março 2023

     # 16

    Colocado por: MS_11Só não entendo se tem tanto conhecimento e certezas para quê o uso do fórum...

    Vou então interagir de acordo com a sua vontade. Pode fazer do espaço o que quiser. aquilo é seu, arrume lá o que desejar.


    Para esclarecer, nunca afirmei que tinha conhecimentos e certezas e frisei aqui que pretendia esclarecimento melhor porque até aqui no fórum, há diferentes interpretações, uns leigos e outros com acórdãos e sendo eu leigo, queria perceber melhor a questão. A minha vontade não é ter razão mas sim, ser coerente. Pedi ajuda, não exigi ajuda
  8.  # 17

    Colocado por: nmqsHá quem tenha carro e bicicletas no lugar.

    Pode ter.
    • nmqs
    • 1 março 2023

     # 18

    Colocado por: Pedro Barradas
    Pode ter.


    As duas coisas ao mesmo tempo, é isso?
  9.  # 19

    Para ter certezas é assim:
    O administrador do condomínio pede a todos a apólice de seguro contra incêndios, obrigatório. Se alguém não tiver e se recusar a fazer compete à administração fazê-lo e imputar esse custo a esses condóminos.
    Depois, se ninguém se opõe a que se utilize o parqueamento para guardar outros objectos que não veículos consultam as apólices e, se necessário, consultam as seguradoras se há exclusões se se guardar objectos no parqueamento. De preferência por escrito, para ficar registado.
  10.  # 20

    Colocado por: nmqs

    Para esclarecer, nunca afirmei que tinha conhecimentos e certezas e frisei aqui que pretendia esclarecimento melhor porque até aqui no fórum, há diferentes interpretações, uns leigos e outros com acórdãos e sendo eu leigo, queria perceber melhor a questão. A minha vontade não é ter razão mas sim, ser coerente. Pedi ajuda, não exigi ajuda


    E as opiniões mais balizadas que aqui tem são todas no sentido de que ocupar o lugar de parqueamento com arrumos é de várias formas uma incorreção, até pelos riscos associados a que acaba de expor os restantes moradores do condominio.

    Agora claro, há condominios em que toda a malta deixa, em que ninguém se chateia, no entanto até ao dia em que corre mal...
 
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