Colocado por: nmqs
De qualquer forma e para já, felizmente, uso o papel para embrulhos. Mas isso dependerá da companhia pois é relativo pois conheço um caso em que um carro ardeu sem nada no lugar e o seguro não assumiu.
Colocado por: nmqs
A informação de que disponho é que os prédios, incluindo o meu, faziam parte de cooperativa e desde então, os lugares sempre tiveram essa coabitação devido a aprovação em assembleia cooperativa e pelo que vejo nos outros prédios onde a gestão do condomínio é mais rígida, não há discussão sobre isso. No meu caso, até penso que sou o único a ter seguro próprio do lugar.
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Estamos a falar de situações em condomínio, em que o seguro de incêndio obrigatório, abrange apenas as paredes e não o recheio que se encontre no interior prédio. Possivelmente, a situação que refere não teria essa cobertura do recheio. O veiculo teria que ter um seguro com cobertura própria.
Como assim, um seguro próprio para o lugar de estacionamento ?
Não será o seguro da fracção autónoma que abrange as áreas comuns do prédio ? Nomeadamente, a área do lugar de estacionamento ?
É isto que todos condóminos devem possuir.