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  1.  # 1

    Boa noite, preciso de uma ajuda.
    Estou a pensar em comprar 1 apartamento para arrendar.

    O actual dono, tem o apartamento arrendado por um valor abaixo do de mercado. Não sei a duração do contrato ainda.

    A minha questão vai no sentido de tentar perceber se posso aumentar a renda para valores actuais.
    Para o inquilino que lá está, e enquanto vigorar o contrato, é impossível ir além dos valores tabelados (acho que é 2% para o ano de 2023).
    E se quando terminar o contrato, eu não o renovar? Posso arrendar a outro inquilino (ou ao mesmo se este aceitar, fazendo um novo contrato) pelo valor que eu quiser, ou estou sempre limitado aos valores tabelados, a partir do momento em que houve um registo de contrato nas Finanças?
    Penso que no programa "mais habitação" há restrições de aumentos de renda a prédios que tivessem sido arrendados nos últimos 5 anos. Mas fico com a dúvida se esta regra é para os contratos em curso, renovação de contratos, novos contratos ou para todos.

    Obrigado
    • RCF
    • 29 março 2023

     # 2

    Colocado por: boostptO actual dono, tem o apartamento arrendado por um valor abaixo do de mercado. Não sei a duração do contrato ainda.

    A minha questão vai no sentido de tentar perceber se posso aumentar a renda para valores actuais.

    Comprando a casa com contrato de arrendamento, esse contrato de arrendamento mantém-se em vigor. Apenas muda o senhorio. O inquilino mantém-se e mantém exatamente as mesmas condições previstas no contrato de arrendamento.

    Colocado por: boostptE se quando terminar o contrato, eu não o renovar? Posso arrendar a outro inquilino (ou ao mesmo se este aceitar, fazendo um novo contrato) pelo valor que eu quiser, ou estou sempre limitado aos valores tabelados, a partir do momento em que houve um registo de contrato nas Finanças?

    Pode não renovar o contrato nos termos previstos no mesmo contrato. Depois, extinguindo-se esse contrato, é livre de estabelecer outro com o mesmo ou com outro inquilino e de acordo com as regras que ambos acordarem.
  2.  # 3

    Colocado por: RCF
    Pode não renovar o contrato nos termos previstos no mesmo contrato. Depois, extinguindo-se esse contrato, é livre de estabelecer outro com o mesmo ou com outro inquilino e de acordo com as regras que ambos acordarem.


    A minha dúvida mantém-se no que concerne a valores.
    Segundo o que entendi do programa mais habitação, uma casa que tenha estado em arrendamento nos últimos 5 anos, está limitada em termos de actualização de valores de rendas. Não entendi muito bem essa descrição da regra. E estou com receio que não possa aumentar os valores de renda na celebração de 1 novo contrato, independente de ser com o inquilino actual ou um novo, dado que existiu 1 contrato registado nas Finanças e agora me obrigue a aplicar as actualizações para o futuro, sempre com base no último contrato.
    Vou procurar essa regra e coloco cá.
  3.  # 4

    regra:
    Limitações à subida da renda dos novos contratos.
    O valor da renda inicial dos novos contratos de casas que estiveram no mercado de arrendamento nos últimos cinco anos não pode ultrapassar os 2% face à anterior. A este valor podem ser somados os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores (caso não tenham sido aplicados), sendo considerados 5,43% em relação a 2023.
  4.  # 5

    Infelizmente creio que esse ponto do pacote designado "Mais Habitação" será aprovado e, nesse caso, tem razão, ou seja, o valor que poderá aumentar ficará para sempre ancorado ao valor da renda do anterior contrato de arrendamento. Solução? Arrendar ilegalmente (sem recibo) ou fazendo um contrato de curta duração registado na AT com um valor base (com recibo) e outro valor "extra" não declarado e caso o inquilino deixe de pagar o tal extra, fica apenas a receber o estipulado no contrato e não o renova. Terá depois de esperar que ele saia no término do contrato, fazer obras e reparações e arrendar ao próximo. Quanto a mim parece-me muito arriscado investir no arrendamento, sobretudo se tivermos em conta as yields implícitas face ao risco de incumprimento. Eu esperaria para ver o que afinal é aprovado ou não e aguardava pela queda do mercado imobiliário pelo menos mais 6 meses.
  5.  # 6

    Colocado por: boostptO actual dono, tem o apartamento arrendado por um valor abaixo do de mercado.


    Sabe por que razão está arrendado por baixo valor ?


    Colocado por: boostptNão sei a duração do contrato ainda.

    É importante saber e ter uma cópia do contrato (confirmando com o inquilino).

    Sabe se o actual senhorio registou o contrato nas Finanças ?


    Colocado por: boostptno programa "mais habitação" há restrições de aumentos de renda a prédios que tivessem sido arrendados nos últimos 5 anos.


    Essa questão ainda não está "definitivamente" esclarecida. Será melhor esperar mais algumas semanas ... ou meses .
  6.  # 7

    Colocado por: JOCOR

    Sabe por que razão está arrendado por baixo valor ?



    É importante saber e ter uma cópia do contrato (confirmando com o inquilino).

    Sabe se o actual senhorio registou o contrato nas Finanças ?




    Essa questão ainda não está "definitivamente" esclarecida. Será melhor esperar mais algumas semanas ... ou meses .


    Para já ando a sondar possibilidades..

    É 1 contrato com algum tempo.. não sei ao certo as datas. Provavelmente na altura seria o valor de mercado. Ou ligeiramente abaixo na altura, mais actualizações que podem não ter sido feitas... O certo é que para a actualidade, está desajustado.

    No entanto, se demorar muito tempo a entrar em vigor a lei, melhor. Dá tempo, para nos novos contratos, actualizar valores.

    Mas não deixa de ser uma grande entrave ao investimento no mercado de arrendamento
  7.  # 8

    Boa noite, relativamente aos 2% de variação de rendas em novos contratos, o pacote mais habitação aprovado hoje em conselhos de ministros, não entra imediatamente em vigor, pois não? Só após o Presidente da República o promulgar? Ou seja, um novo contrato de arrendamento realizado hoje, e que inicia a 1 de Abril, ainda não se aplica esta lei?
  8.  # 9

    Só compre a casa se o valor foi muito baixo. Se conseguir ter um rendimento limpo de pelo menos 2% com a actual renda (tirar 30% ao valor da renda) vale a pena o risco.
    Despejar um inquilino que naõ paga as rendas demora 2 ou mais anos, se o inquilino paga é quase impossível. E toadas as leis em vigor ou previstas só servem par lixar os senhorios.
    Se tem dinheiro para investir compre um apartamento pequeno em mau estado, recupere e arrende depois com garantia bancária ou similar.
    Concordam com este comentário: VizinhoDoLado
    • Carvai
    • 30 março 2023 editado

     # 10

    .
  9.  # 11

    Mas o pacote mais habitação aprovado hoje em conselho de ministros, só entra em vigor e só se aplica após o Presidente da República o promulgar?
  10.  # 12

    Colocado por: joana_paisMas o pacote mais habitação aprovado hoje em conselho de ministros, só entra em vigor e só se aplica após o Presidente da República o promulgar?

    Para situações dessas o novo pacote só piora a situação dos senhorios. A única lei que dava alguma proteção aos senhorios era a Lei Cristas e tinha muitas limitações porque a justiça continuou a funcionar a vapor.
  11.  # 13

    Colocado por: joana_paisMas o pacote mais habitação aprovado hoje em conselho de ministros, só entra em vigor e só se aplica após o Presidente da República o promulgar?


    Qualquer lei (decreto-lei ou outro) so entra em vigor no dia seguinte ao publicação em Diário da República. Isto se não for dado prazo maior ou se não for retroactiva.
    A expectativa é que este decreto-lei tenha ainda um período de entrada em vigor superior ou não ser aplicável, pelo menos, a todas as situações em curso.
    Isto claro, se não for logo pedida a fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo Marcelito (parece que agora a meio do segundo mandato e depois de lhe passar a panca do Covid é que se lembra que existe uma Constituição), caso em que só depois dessa fiscalização e eventual promulgação é que irá ser remetida para publicação.
    Concordam com este comentário: joana_pais
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joana_pais
  12.  # 14

    Dito isto, acho que só investe em imobiliário para arrendamento quem tenha muita sorte com o arrendatário ou tenho a um bom departamento jurídico próprio ou avençado...
    Concordam com este comentário: joana_pais, Carvai, silvaf, VizinhoDoLado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joana_pais
  13.  # 15

    Nos apoios que constavam no pacote mais habitação, o Presidente da República promulgou passado 5 dias ...

    Colocado por: NB_Viseu

    Qualquer lei (decreto-lei ou outro) so entra em vigor no dia seguinte ao publicação em Diário da República. Isto se não for dado prazo maior ou se não for retroactiva.
    A expectativa é que este decreto-lei tenha ainda um período de entrada em vigor superior ou não ser aplicável, pelo menos, a todas as situações em curso.
    Isto claro, se não for logo pedida a fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo Marcelito (parece que agora a meio do segundo mandato e depois de lhe passar a panca do Covid é que se lembra que existe uma Constituição), caso em que só depois dessa fiscalização e eventual promulgação é que irá ser remetida para publicação.
    Concordam com este comentário:joana_pais
    Estas pessoas agradeceram este comentário:joana_pais


    Mas só é publicada depois de promulgada pelo Presidente da República, certo?
    Concordam com este comentário: NB_Viseu
  14.  # 16

    Colocado por: CarvaiSó compre a casa se o valor foi muito baixo. Se conseguir ter um rendimento limpo de pelo menos 2% com a actual renda (tirar 30% ao valor da renda) vale a pena o risco.

    Neste momento consegue 2,5% liquidos em certificados de aforro e sem chatices...
    Concordam com este comentário: Carvai, VizinhoDoLado
    • RCF
    • 31 março 2023

     # 17

    Colocado por: joana_paisMas só é publicada depois de promulgada pelo Presidente da República, certo?

    Certo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joana_pais
  15.  # 18

    Colocado por: joana_paisMas só é publicada depois de promulgada pelo Presidente da República, certo?

    Agora vai para a Assembleia da Républica, onde vai ser discutido e aprovado, depois vai para a presidência da República e quando o Presidente da Republica o promulgar é que é publicado em Diário da Républica e na própria Lei diz quando entra em vigor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joana_pais
  16.  # 19

    Colocado por: sognim
    Agora vai para a Assembleia da Républica, onde vai ser discutido e aprovado, depois vai para a presidência da República e quando o Presidente da Republica o promulgar é que é publicado em Diário da Républica e na própria Lei diz quando entra em vigor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:joana_pais


    Ah, pensei que já tinha sido aprovado e só faltava o ok do Presidente da República.

    Por exemplo, nos apoios as rendas e créditos que também estavam no pacote mais habitação, o conselho de ministros aprovou no dia 16 de Março, e o Presidente da República promulgou no dia 21 de Março, foi publicada a lei no dia 22 de Março e entrou em vigor no dia 23 de Março, ou seja, entre o conselho de ministros e a publicação da lei foram apenas cerca de 6 dias ...

    Pensei que fosse igual, e para a semana o Presidente da República poderia também promulgar, mas neste caso é diferente?
    • RCF
    • 31 março 2023

     # 20

    Colocado por: sognim
    Agora vai para a Assembleia da Républica, onde vai ser discutido e aprovado, depois vai para a presidência da República e quando o Presidente da Republica o promulgar é que é publicado em Diário da Républica e na própria Lei diz quando entra em vigor.

    Creio tratar-se de um Decreto Lei, motivo pelo qual não passará pela Assembleia da República
 
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