Colocado por: JOCORFaça um seguro Multirriscos.
Colocado por: Rita123Boa tarde.
Agradecia algumas pistas em relação ao seguinte assunto.
Estou prestes a receber por partilhas um imóvel que se encontra ocupado por uma senhora que se arroga o direito de morar no mesmo alegando ter um direito de uso e habitação. Vamos iniciar um processo judicial para averiguar esse tal direito que a senhora invoca uma vez que a mesma se recusa sequer a falar comigo ou com a outra herdeira. Mas entretanto a casa em que a senhora agora se encontra a residir vai-me sem adjudicada por partilhas a mim. A minha questão é a seguinte. Eu tenho razões sérias para temer que a tal senhora (que nem herdeira é) por vingança de não conseguir ficar com a casa destrua ou pegue fogo à mesma assim que a mesma me for adjudicada pelo tribunal. Perguntei ao advogado que me disse nada poder fazer. O que eu quero é assegurar que o estado da casa que me vai ser agora atribuída seja o mesmo de que quando eu finalmente tiver acesso à casa desocupada (o que poderá levar anos) e que eu não vá receber uma casa totalmente destruída e vandalizada que não vale nada. Alguma dica ou conselho? Muito agradecida a quem puder ter alguma ideia.
Colocado por: Rita123direito de uso e habitação.
Colocado por: marco1desculpe mas há aqui algo mal contado.
vai haver uma partilha sem sequer estar a limpo a questão da propriedade do imovel?
a haver uma partilha como esse imovel foi avaliado? uma vez que parece que nem lá podem entrar?
o seu advogado parece básico ou nem se interessou minimamente pelo assunto, tanto mais que pode haver sempre providencias cautelares.
Colocado por: RCF
Portanto, o seu pai faleceu. Tinha uma companheira, com quem habitava essa casa e ela, agora, recusa-se a sair da casa, mantendo-se lá a viver. É isso?
Se o for, tenha em conta que essa companheira do seu pai, mesmo não sendo herdeira, terá o direito de continuar a habitar nessa casa pelo período de 5 anos.
Colocado por: Rita123Nao sabemos se viviam juntos sequer e achamos que nao,
Colocado por: Rita123usando uma declaração de união de facto da junta de freguesia
Colocado por: Rita123É quase isso. Nao sabemos se viviam juntos sequer e achamos que nao, pois a morada de residência dela e das finanças ate à data da morte do meu pai era outra, apenas alterou assim que o meu pai faleceu
Colocado por: primavera
Há maneira de provar isto?
faziam o IRS juntos?
Colocado por: primavera
Há maneira de provar isto?
faziam o IRS juntos?
Colocado por: jorgemlflorencioSe fosse comigo, tirava a senhora de lá de casa, e mudava as fechaduras.
Ela que me metesse em tribunal a seguir.
Claro que eu saberia da situação, o que me parece não ser o caso (e peço desculpa se percebi mal, não quero estar a fazer qualquer tipo de julgamento):
- quem é a senhora, e qual a sua história;
- se era namorada ou companheira a sério;
- se viviam ou não em união de facto;
- se habitava ou não em permanência na casa, antes da morte do meu pai.
Tudo o que eu disse na primeira frase seria aplicável no caso de pensar que alguém se queria aproveitar da situação, sem o merecer. Porque caso mereça, tem efectivamente direito (ou alguns direitos, pelo menos).