Colocado por: RosaIsabelA persiana caíu...a mim parece-me mais q óbvio que eles é que pagam..Não sabendo exactamente o que está aposto no contrato, eu diria que as obras de manutenção são da responsabilidade do senhorio.
Colocado por: RosaIsabel
No contracto q o meu pai fez com os inquilinos, diz que. " compete aos segundos outorgantes custear todas as despesas que resultem de projetos e obras que se tornem necessárias, sejam estas de adequação, conservação ou manutenção. "
Será que lhe posso propor, isto se a caldeira deixar de trabalhar de vez.....ok, coloco-lhe a caldeira mas faremos um novo contrato....com um valor que me permita ganhar um valor minimamente decente??! Se ela não aceitar......vou alegar que preciso do apartamento para o meu filho, q entretanto faz 18 anos.....por exemplo....
Colocado por: RosaIsabelOlá HAL_9000....(ainda nem sei como se responde a comentários....só ontem me inscrevi aqui no fórum...)
Obrigada pelo seu comentário.
No contracto q o meu pai fez com os inquilinos, diz que. " compete aos segundos outorgantes custear todas as despesas que resultem de projetos e obras que se tornem necessárias, sejam estas de adequação, conservação ou manutenção. "
E mais à frente também fala que os segundos outorgantes devem. "pagar à sua custa as reparações relativas a deteoriorações e danificações. "
E dá alguns exemplos do que é suposto manter em bom estado, por acaso não fala em persianas....mas para mim está bastante claro......menos para eles, claro. De qualquer forma eu dei-lhe um contacto de alguém que trabalha com persianas e a senhora já tem a persiana arranjada porque eu passei lá só para espreitar......vê-se da rua.
Sim, o telhado obviamente é responsabolidade minha.....agora o sótão....tem um material isolante e duas belas janelas velux, mas a senhora ....descobri que seca lá a roupa!!! Colocou um estendal pregado à parede do sótão....e ainda tem lá uma máquina de secar roupa.....e diz-me agora que é muuuuuiito raro estender lá roupa......ficou o teto preto justamente onde ela estende a roupa e tem a máquina.....e diz q não sabe como aquilo aconteceu.....já que ela tem uma máquina de secar e um estendal...mas não os usa....obviamente que não acredito....e agora vou eu ter de gastar dinheiro por causa do que ela andou a fazer há 5 anos....pois eu não sabia que ela fazia isto....só agora q está tudo preto é que ela me mostrou.....e ainda diz q a caldeira tem de ser substituída porque já chamou o técnico 3 vezes e ele diz q a caldeira já não aguenta.....eu disse-lhe q a caldeira fica para o próximo ano.....se eu lhe pago a caldeira este ano, eu ganho zero!!!! E perco tempo....e ganho um monte de nervos....
Será que lhe posso propor, isto se a caldeira deixar de trabalhar de vez.....ok, coloco-lhe a caldeira mas faremos um novo contrato....com um valor que me permita ganhar um valor minimamente decente??! Se ela não aceitar......vou alegar que preciso do apartamento para o meu filho, q entretanto faz 18 anos.....por exemplo....
Colocado por: RosaIsabelAcho q não posso referir valores
Colocado por: RosaIsabel.se lhes compro a caldeira ainda págo para os ter lá em casa....!!!!absurdo!!!!
Colocado por: RosaIsabelPois, acho que isso dos 6 meses ou um ano, não vem referido no contracto.....mas no contracto fála num anexo....que eu nunca o vi....e diz que o recheio da casa está melhor descrito no anexo....o que lá está escrito não me parece que invalide o que está escrito no contracto, que os inquilinos são responsáveis pela manutenção, desgaste e deterioração das coisas.....o que é mais que lógico (menos para eles, claro....) que, são eles que estão há 5 anos com a persiana para cima e para baixo.....!!! Se ela estivesse parada...não se tinha estragado.....A caldeira não sei quantos anos tem...o contracto foi de 3 anos, e agora mais 3 até maio 2024. Só o ano passado começou a dar problema, a senhora ligou-me...e eu disse-lhe que ela é q tinha de arranjar. Mas o técnico diz-lhe q a caldeira já está velha. Este ano tenho o telhado para ser reparado, mais a casa de banho e o sótão....se lhes compro a caldeira ainda págo para os ter lá em casa....!!!!absurdo!!!!
Queria chegar a algum tipo de acordo com eles sobre a caldeira....mas não sei como....eles não têm noção do que os senhorios têm de despesas....e estavam mal habituados...o meu pai, reformado na altura, arranjava-lhes tudinho....contrariando o que está no contrato...
Colocado por: VarejoteEu sou senhorio e alguma coisa que se estrague, do uso e desgaste normal dos equipamentos, mando reparar ou substituir, não ando a arranjar desculpas para não reparar o óbvio e tentar imputar aos inquilinos, simples.
Não tarda queima uma resistência do forno ou termoacumulador e o senhorio diz que não repara, porque se não o ligassem várias vezes, ele não avariava.
Colocado por: crisssx
Pelo que vejo tem muitos problemas , penso que seja daqueles que arrenda e não quer mais ouvir falar do assunto apenas do dinheiro...
Penso que o seu pai é que estaria mais alinhado com a realidade .
Pelo menos é a ideia que você está a passar .
Tudo tem custos , está á espera que quando lhe entreguem a casa , até lhe entreguem com eletrodomésticos novos não ?
È mesmo assim , você é que tem que fazer dinheiro nos anos que não tem despesas para nos anos que elas existam não tenha esse dilema.
O apartamento é seu...se não gosta pode sempre deixar vazio .
Colocado por: size
Perante este acordo, qual o problema ?
Colocado por: size
Nem tento ao mar, nem tanto à terra...
Nada impede que num contrato de arrendamento as partes estabeleçam o acordo de um conjunto de condições respeitante ao arrendado, evolvendo o valor da renda e encargos a cargo do inquilino, nomeadamente, os de desgaste. Perfeitamente, legal, moral e recorrente.
É o que ocorre no presente caso, em que no contrato ficou acordado o seguinte;
"compete aos segundos outorgantes custear todas as despesas que resultem de projetos e obras que se tornem necessárias, sejam estas de adequação, conservação ou manutenção."
Perante este acordo, qual o problema ?
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DIVISÃO II - Renda e encargos
Artigo 1078.º - (Encargos e despesas)
1. As partes estipulam, por escrito, o regime dos encargos e despesas,
Colocado por: RosaIsabel