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  1.  # 1

    Olá,

    Vou vender um imóvel, um apartamento. O prédio tem condomínio interno, ou seja, são dois proprietários que recebem os pagamentos e fazem a administração.

    A minha questão é relativa á declaração de dívida. Faltam-me que era necessário que nessa declaração conste o valor para o fundo de reserva, que se apresenta as actas de nomeação da administração e que as assinaturas sejam reconhecidas por um notário.

    Alguém que tenha vendido um imóvel, cujo condomínio não estivesse entregue a uma empresa, como fizeram a declaração? O que é preciso apresentar no dia da escritura?
    • NLuz
    • 17 abril 2023

     # 2

    Basicamente é isto :

    1 - Nos termos da Lei n.º 8/2022, é necessária a declaração de dividas e encargos do condomínio, documento obrigatório em todas as transmissões posteriores a 10 de abril de 2022. Assim devem remeter as declarações, sendo que as mesmas, deverão contemplar a especificação de:

    a) montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, ou seja, prestação mensal ou trimestral em vigor, e outros custos periódicos como seguro do prédio, fundo de reserva, etc., e respetivas datas de vencimento;
    b) Havendo dívidas ao condomínio deverá ser especificado qual ou quais os montantes respetivos, a que pagamentos em falta respeitam, em que datas se originou a situação de incumprimento e em que se vencem.”
  2.  # 3

    Boa tarde.

    Aproveitando o tópico, houve alguma alteração recente a esta legislação?
    Uma imobiliária informou-me que houve alterações na legislação e que estas declarações de não divida tem de ter assinatura reconhecida. Mas não encontro nada a dizer isso.

    Já agora... a empresa que administra o condomínio do prédio onde tenho o apartamento cobra 49€ pela declaração (se não for urgente).
    Em caso de urgência cobram 98€.
    Mas já ouvi falar em algumas que cobram 150 e mais.
    E esse dinheiro nem vai para a conta do condomínio lá arranjaram mais uma "teta" para os mamões do costume.
  3.  # 4

    uma folha A4 e meia hora quanto muito de trabalho está caro, é ridiculo.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  4.  # 5

    https://observador.pt/2023/07/06/provedora-de-justica-alerta-governo-para-cobranca-indevida-de-taxas-pelas-policias/

    Colocado por: marco1uma folha A4 e meia hora quanto muito de trabalho está caro, é ridiculo.


    Numa altura em que a Sr.ª Provedora de Justiça acha caro os serviços das polícias por cobrarem 22 por página em certidões, declarações ou cópias, uma empresa que faz a gestão de um condomínio (e que está a ser paga para fazer essa gestão) cobra o dobro ou mais... parecem leis feitas "á medida" para alguns.
    A declaração é obrigatória, mas esqueceram-se de tabelar o preço, esqueceram-se de definir as "regras", cada um faz a declaração como quer, com assinatura digital, com assinatura reconhecida ou como lhe der mais jeito.
    E também depende onde se vai fazer a escritura... uns aceitam tudo, outros aceitam o que lhes apetece.
  5.  # 6

    Quem escolheu a empresa foram os proprietários, se os mandassem embora refletiam os actos mas infelizmente nada é feito
  6.  # 7

    Colocado por: spvaleQuem escolheu a empresa foram os proprietários, se os mandassem embora refletiam os actos mas infelizmente nada é feito


    A empresa administra o condomínio há 12 anos, na altura que deixei de morar lá.
    Eu era um dos administradores mas como passei a residir a 250km do prédio, e como ninguém quis assumir o cargo, a empresa ficou com o cargo.
    A obrigação da declaração é recente, e como ainda tem lacunas, cada um cobra o que quer.
  7.  # 8

    não está é escrito em qualquer lado que esse preceito da administração tenha que ser pago, quanto muito o papel.
  8.  # 9

    Colocado por: marco1não está é escrito em qualquer lado que esse preceito da administração tenha que ser pago, quanto muito o papel.


    Nem papel gastam, mandam por email com assinatura digital.
  9.  # 10

    Boa tarde,

    Vendi o meu apartamento e o mediador de credito está a pedir o seguinte:

    "Declaração do Administrador do Condomínio com reconhecimento de assinatura com a
    qualidade e suficiência de poderes para o ato, da qual conste o montante de todos
    os encargos de condomínio em vigor, relativamente à fração, com especificação da
    sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, e o montante das dívidas
    caso existam, a respetiva natureza, datas de constituição e vencimento, ou a confirmação
    de que o comprador prescinde da declaração, aceitando a responsabilidade por qualquer
    dívida do vendedor ao condomínio"

    é mesmo necessário o reconhecimento da assinatura?
    No ano passado foram vendidas duas frações e não foi necessário esta burocracia.
    Obrigado pela ajuda.
  10.  # 11

    Eu vendi o meu apartamento no início do ano e a empresa de condomínio passou-me no próprio dia e não me cobrou rigorosamente nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zepedro1972
    • RCF
    • 15 setembro 2023

     # 12

    Colocado por: zepedro1972é mesmo necessário o reconhecimento da assinatura?

    A Lei exige essa declaração do condomínio, mas não exige o reconhecimento da assinatura, sendo omissa quanto a isso.

    Colocado por: zepedro1972No ano passado foram vendidas duas frações e não foi necessário esta burocracia.

    A Lei que exige essa declaração é recente. Creio que de abril de 2022...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zepedro1972
    • NLuz
    • 15 setembro 2023

     # 13

    Sim, agora as declarações de condomínio tem que ser reconhecidas.
    A lei mudou.
    Mais uma coisinha para gastar dinheiro 😔
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zepedro1972
  11.  # 14

    Fiz uma escritura (de venda) em agosto, a declaração foi-me enviada por e-mail pela empresa que gere o condomínio.
    Cobraram-me 50€, porque pedi com umas semanas de antecedência, se fosse "urgente" era 80€.
    Ninguém falou em reconhecimento de assinaturas, calculo que não seja obrigatório.
  12.  # 15

    Colocado por: NLuzSim, agora as declarações de condomínio tem que ser reconhecidas.
    A lei mudou.
    Mais uma coisinha para gastar dinheiro 😔
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zepedro1972


    Mudou nos último 30 dias?
    Em agosto não me pediram assinatura reconhecida, imprimi uma declaração que me tinha sido enviada por e-mail e serviu.
    • size
    • 17 setembro 2023 editado

     # 16

    Colocado por: NLuzSim, agora as declarações de condomínio tem que ser reconhecidas.
    A lei mudou.
    Mais uma coisinha para gastar dinheiro 😔
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zepedro1972


    A lei mudou, mas não me parece que estabeleça qualquer obrigatoriedade do reconhecimento da assinatura do administrador.

    Mas faz sentido que exista alguma segurança : -Em rigor, será de admitir que um vendedor de uma fracção, com dívidas ao condomínio, possa recorrer à elaboração de uma declaração falsa/fantasma, sem intervenção do administrador.

    No mínimo, tal declaração deveria ser acompanhada de cópia da ata que elegeu o administrador
    • RCF
    • 19 setembro 2023

     # 17

    Colocado por: sizeMas faz sentido que exista alguma segurança : -Em rigor, será de admitir que um vendedor de uma fracção, com dívidas ao condomínio, possa recorrer à elaboração de uma declaração falsa/fantasma, sem intervenção do administrador.

    Quem o fizer, incorre na prática do crime de falsificação de documento.
    E tanto incorre na prática do crime o administrador que, assinando, coloque informação falsa na declaração, como quem eventualmente falsificar a declaração, assinando pelo administrador.
  13.  # 18

    eu se fosse comprar um apartamento iria concerteza contatar a administração do condominio até logo numa primeira fase.
    depois o tal documento já seria algo apenas formal para a escritura.
    • size
    • 19 setembro 2023

     # 19

    Colocado por: RCF
    Quem o fizer, incorre na prática do crime de falsificação de documento.
    E tanto incorre na prática do crime o administrador que, assinando, coloque informação falsa na declaração, como quem eventualmente falsificar a declaração, assinando pelo administrador.


    Sim, sabemos isso.
    O problema, é que, por falta de segurança da declaração válida, o comprador fica com o inconveniente de ter que mitigar, caso venha a ser confrontado com dividas do vendedor.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  14.  # 20

    Colocado por: size

    Sim, sabemos isso.
    O problema, é que, por falta de segurança da declaração válida, o comprador fica com o inconveniente de ter que mitigar, caso venha a ser confrontado com dividas do vendedor.

    O comprador não tem qualquer problema, a divida será sempre do vendedor. Esta declaração serve para defender os Condóminos dos caloteiros.
    Só a informação de responsabilidades futuras (obras) é que é útil para o comprador.
 
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