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  1.  # 1

    Boas, alguém tem conhecimento de como são feitos os calculos para saber o valor a pagar do IMI?
  2.  # 2

  3.  # 3

    No simulador do portal das finanças é pedido o preenchimento das areas sendo que gostava que me explicassem o que significa cada uma delas:
    -Área bruta privativa (m2)
    -Área bruta dependente (m2)
    -Área de implantação do edificio no solo (m2)
    -Área total do terreno (m2)
    •  
      FD
    • 3 fevereiro 2010

     # 4

    Colocado por: filipe_bragaNo simulador do portal das finanças é pedido o preenchimento das areas sendo que gostava que me explicassem o que significa cada uma delas:
    -Área bruta privativa (m2)
    -Área bruta dependente (m2)
    -Área de implantação do edificio no solo (m2)
    -Área total do terreno (m2)

    Definições de espaços e áreas.
  4.  # 5

    -Área bruta privativa (m2):

    A área bruta privativa é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fracção e inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção.

    -Área bruta dependente (m2)

    As áreas brutas dependentes são as áreas cobertas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios, as garagens e parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis, desde que não integrados na área bruta privativa, e ainda outros locais privativos de função distinta das anteriores

    -Área de implantação do edificio no solo (m2)

    É a área situada dentro do perímetro de fixação das edificações ao solo medida pela parte exterior.

    -Área total do terreno (m2)

    É a superfície total do terreno, medida pelo seu perímetro exterior, incluindo as áreas de implantação e descoberta.
  5.  # 6

    Obrigado pelo esclarecimento. Agora só uma ultima questão.
    Depois de simular o valor tributario do imovel multiplico esse valor pela taxa aplicada e tenho o valor a pagar do IMI?
    •  
      FD
    • 4 fevereiro 2010

     # 7

    Colocado por: filipe_bragaDepois de simular o valor tributario do imovel multiplico esse valor pela taxa aplicada e tenho o valor a pagar do IMI?

    Exacto.
  6.  # 8

    Boa Tarde no meu caso eu tenho 1 apartamento do qual pedi isenção á 6 anos e a mesma foi consedida mas entretanto aluguei e pedi o fim da mesma . Agora comprei uma nova casa , terei direito a pedir nova isenção uma vez que esta é a minha habitação permanente?


    Obrigado desde já.
    •  
      FD
    • 4 fevereiro 2010 editado

     # 9

    Colocado por: trofenseAgora comprei uma nova casa , terei direito a pedir nova isenção uma vez que esta é a minha habitação permanente?

    Sim, pode pedir isenção até 2 vezes, desde que o imóvel não custe mais de 236.250€.
  7.  # 10

    Obrigado
 
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