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  1.  # 81

    Colocado por: marco1o que está efetivamente aprovado e quando entra em vigor
    qual o DL? ou apenas ainda Proposta de Lei n.º 77/XV ?


    Marco, é uma proposta de lei, em discussão.

    Mas é mais do que certo que entrará em vigor
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  2.  # 82

    Colocado por: Neona proposta de lei rompe e extingue radicalmente com um conjunto de procedimentos prévios, diminui a responsabilidade dos municípios no controlo prévio, mas não diminui a responsabilidade de os controlar durante a execução.

    Controlar durante a execução, não faz nenhum sentido, ou se controla antes ou não se controla. A meio da obra a câmara municipal descobre que o projeto tem área a mais, ou está mal implantada, como é que se resolve o problema? deita-se a obra abaixo?
    • Neon
    • 12 maio 2023 editado

     # 83

    Pickaxe,quando anteriormente referi que liberdde = responsabilidade é isso mesmo.

    Quem subscreve o projeto tem de o fazer perfeitamente ciente do cumprimento das regras.
    O incumprimento, é expectável que tenha consequências tanto para o dono de obra como para os autores de projeto.

    demolir uma obra com uma implantação incorreta, teria de ser uma erro extremamente grave que não fosse sanada com uma correção, ou então uma enorme má fé, e de igual forma com a área mais.
    Concordam com este comentário: marco1
  3.  # 84

    Colocado por: NeonQuem subscreve o projeto tem de o fazer perfeitamente ciente do cumprimento das regras.

    Eu coloco aqui um projeto e peço a 5 arquitetos para medirem a área de construção, e de certeza que vamos ter 5 valores diferentes.
    Eu estou com um caso semelhante em mãos, há sempre interpretações diferentes.
  4.  # 85

    Eu estou farto de ver situações que os técnicos das câmaras tem interpretações diferentes dos projetistas, as leis são muito subjetivas, e o Neon já deve ter passado por muitas situações destas.
  5.  # 86

    Pickaxe

    Sim, compreendo o que refere.

    Hoje temos a definição de área de construção constante do vocabulário urbanístico, á qual os instrumentos de ordenamento tem que se colar de forma a termos um só critério em todo o pais.

    Mas perante uma situação duvidosa, se arriscou e tinha folga no índice é pacifico. Agora se esta a trabalhar à pele, alguém minimamente responsável não arrisca, faz um telefonema para a CM e pergunta ficando as duvidas sanadas e o problema evitado.
  6.  # 87

    Colocado por: NeonHoje temos a definição de área de construção constante do vocabulário urbanístico, á qual os instrumentos de ordenamento tem que se colar de forma a termos um só critério em todo o pais.

    Existe o DR 5 de 2019, depois cada câmara tem a sua definição, que em alguns casos se contradizem, a definição tinha que ser apenas uma para todo o território.

    Colocado por: Neonfaz um telefonema para a CM e pergunta ficando as duvidas sanadas e o problema evitado.

    Nas Câmaras cada um mede á sua maneira, um telefonema não resolve problema nenhum, tinha que ser um esclarecimento por escrito, mas não faz sentido nenhum um projetista pedir à câmara para medir o projeto antes de o submeter.


    Colocado por: NeonAgora se esta a trabalhar à pele, alguém minimamente responsável não arrisca

    Em projetos de edifícios para venda, cada metro construído é dinheiro no bolso do promotor, num prédio com 2000m2 de construção qual é a margem para não arriscar? 20m2? 100m2?
    E porque é que se está a desperdiçar área quando é permitido construir os 2000m2?
    Concordam com este comentário: Gabinete OP
  7.  # 88

    Já agora....


    algumas das novas obras isentas de qualquer controlo prévio (aquela que é comunicar e andar)

    Atenção ainda não esta em vigor.

    As obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não afetem, mantenham ou reforcem a estrutura de estabilidade e que não impliquem modificações das cérceas, da forma das
    fachadas, da forma dos telhados ou coberturas ou que não impliquem a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouro

    As obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada, mesmo que impliquem o aumento do número de pisos;

    As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento, por plano de pormenor ou por unidade de execução, que disponha de desenho urbano e programação de obras de urbanização e edificação

    As obras de reconstrução em áreas sujeitas a servidão ou restrição de utilidade pública;

    As operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º



    A plataforma do procedimento

    A tramitação dos procedimentos previstos no presente diploma é realizada obrigatoriamente de forma desmaterializada, através de Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, nos termos a regulamentar em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da construção, das autarquias locais e do ordenamento do território.
    ....
    A tramitação dos procedimentos previstos no presente diploma na
    Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos deve permitir,
    nomeadamente:
    ... (entre outros)
    - registo global do imóvel, interoperável com o IRN, I.P e a AT
    - A interoperabilidade com os sistemas de informação dos
    municípios, não podendo estes acrescentar passos procedimentais,
    formalidades ou documentos relativamente ao que estiver definido
    neste diploma e na Plataforma Eletrónica dos Procedimentos
    Urbanísticos
    ;
    - A emissão automática e eletrónica de certidão que ateste a
    circunstância de um projeto estar isento de controlo prévio,
    mediante a inserção de dados sobre o mesmo num simulador


    Futuros elementos instrutórios a definir

    A portaria prevista no n.º 4 não pode prever como elementos instrutórios
    que devam acompanhar o pedido ou comunicação:
    a) Formas de autenticação, de reconhecimento ou de certificação das
    assinaturas de qualquer documento;
    b) Copias de documentos na posse da camara, como títulos de operações,
    registos;
    c) A caderneta predial;
    d) Copias de certidões permanentes, bastando, neste caso, a indicação do
    número da certidão permanente;
    e) O plano de segurança, podendo de qualquer forma o mesmo ser objeto
    de fiscalização, quando aplicável;
    f) O relatório de segurança;
    g) O livro de obra digitalizado;
    h) A estimativa de custos da obra


    na análise de instrução
    Não ocorrendo rejeição liminar ou convite para corrigir ou completar o
    pedido ou comunicação, no prazo previsto no n.º 2, considera-se que o
    requerimento ou comunicação se encontram corretamente instruídos, não
    podendo ser solicitado ao interessado quaisquer correções ou informações
    adicionais, nem indeferida a pretensão com fundamento na incompleta
    instrução do pedido.


    receçao de obras de urbanização em lotementos
    Quando as obras de urbanização relativas a ligações à rede de água,
    eletricidade e gás, telecomunicações e esgotos forem efetuadas por
    empresas certificadas, a câmara municipal não pode recusar a receção da
    obra com qualquer fundamento relacionado com as referidas ligações.


    Titulo de licença
    As operações urbanísticas objeto de licenciamento são tituladas pelo recibo
    de pagamentos das taxas legalmente devidas, cuja emissão é condição de
    eficácia da licença, salvo nos casos em que ocorra deferimento tácito em
    que o não pagamento de taxas não é condição de eficácia da licença

    utilização
    A mera comunicação prévia à utilização de edifícios ou suas frações
    autónomas na sequência de realização de obra sujeita a controlo prévio
    destina-se a:
    a) Dar a conhecer a conclusão da operação urbanística, no todo ou
    em parte;
    b) Demonstrar e declarar a conformidade da obra com o projeto de
    arquitetura e arranjos exteriores aprovados e com as condições do
    respetivo procedimento de controlo prévio, exclusivamente para
    efeitos de fiscalização e de medidas de tutela da legalidade
    urbanística; e
    c) Demonstrar e declarar a conformidade da utilização prevista com
    as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações
    admissíveis, podendo contemplar utilizações mistas,
    exclusivamente para efeitos de fiscalização e do exercício de
    medidas de tutela da legalidade urbanística.




    Efeitos
    Tramitação e efeitos da mera comunicação prévia e da comunicação prévia
    1 - Tratando-se da mera comunicação prévia prevista no n.º 1 do artigo 62.º,
    o edifício ou suas frações autónomas pode ser utilizado para a finalidade pretendida imediatamente após a submissão da mera comunicação prévia.
    2 - Tratando-se da comunicação prevista no n.º 2 do artigo 62.º, o edifício ou
    suas frações autónomas pode ser utilizado para a finalidade a pretendida
    decorridos 5 dias após a submissão da comunicação, salvo na situação
    prevista no número seguinte.

    Efeitos na compra e venda
    Simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel,
    através da eliminação de exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação
    e da autorização de utilização;
  8.  # 89

    ... O que será o "relatório de segurança" não encontro tal designação em nenhum diploma.

    Mais uma vez, utilização de termos/designações ambíguas e/ou inexistentes na legislação.
  9.  # 90

    Colocado por: Neondiminui a responsabilidade dos municípios no controlo prévio
    qual a responsabilidade das CM na apreciação de arquitectura/especialidades quando a lei atual já diz o seguinte:

    8 - As declarações de responsabilidade dos autores dos projetos de arquitetura, no que respeita aos aspetos interiores das edificações, bem como dos autores dos projetos das especialidades e de outros estudos nos termos do n.º 4 do artigo 10.º, constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, excluindo a sua apreciação prévia, salvo quando as declarações sejam formuladas nos termos do n.º 5 do artigo 10.º

    pergunto porque já existem CM que apenas verificam que os nossos termos estão em ordem. porue.. veja só.. é para isso que eles servem. caso contrário nao fariam falta porque a responsabilidade dos projectos cumprirem as normas e regulamentos seria da CM e não nossa.

    segundo a lei atual em vigor as CM não ten nada que andar a medir larguras de portas e corredores quando os projectos vão já instruidos com termos de responsabilidade.. no entando há que fazer render o peixe, e por isso não abdicam desse abuso de 'poder'. quanto muito apenas devem apreciar que os projectos cumprem com as normas urbanísticas para aquele local.. coisa que nao deve demorar mais de 30min a fazer.
  10.  # 91

    Colocado por: NeonQuem subscreve o projeto tem de o fazer perfeitamente ciente do cumprimento das regras.
    O incumprimento, é expectável que tenha consequências tanto para o dono de obra como para os autores de projeto.
    ou seja.. tal como já é agora?
  11.  # 92

    Ao nível dos procedimentos esta nova lei trás muito pouca coisa que não fosse possível já com a atual legislação.
    Na prática o que irá acontecer é um aumento significativo do custos dos projetos
    Em resumo, para os DO esta nova lei é só trará mais custos e dificuldades
  12.  # 93

    Colocado por: zedasilvaAo nível dos procedimentos esta nova lei trás muito pouca coisa que não fosse possível já com a atual legislação.
    mas vem numa embalagem nova.
  13.  # 94

    Colocado por: antonylemosmas vem numa embalagem nova.

    É sem duvida uma boa estratégia de Marketing mas não passa disso mesmo.
    Para o DO comum só trará mais dificuldades e dissabores
    1º O custo dos projetos irá subir significativamente
    2ª Está aberta mais uma porta para a proliferação de "vendedores de sonhos". Projetistas, promotores e empreiteiros têm aqui mais uma excelente oportunidade de fazer negócios fabulosos.

    Lá atrás alguém referia o facto de haver medo de estarem a mexer no protagonismos dos técnicos.
    Colocado por: JOCORaqui d'el Rei porque estão a mexer no meu queijo ..

    Antes pelo contrário, o que irá acontecer é que esse protagonismos será ainda maior com a agravante que a ética e a responsabilidade irá diminuir
  14.  # 95

    eu nem sou contra uma nova embalagem, se ao menos conseguissem reunir toda a legislação num só local ao invés de estar espalhada por centenas de diplomas diferentes.

    esse tipo de reestruturação seria bom.

    Colocado por: zedasilvaa responsabilidade irá diminuir
    talvez, a responsabilidade já é toda nossa, não é que ela vá diminuir mas talvez haverá mais falcatruas e falsas declarações quando se souber que as CM vão deixar de controlar tudo. vai dos oito para os oitenta. mas sempre houve gente pouco escrupulosa em todo lado

    sou a favor de aumentar as penalizações para quem o fizer.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  15.  # 96

    A minha proposta
    Não mexer na legislação existente.
    Uniformizar procedimentos com regras claras e iguais para todos os municípios.
    As câmaras apenas verificam aquilo que realmente têm verificar sendo que tudo o restante é da responsabilidade dos técnicos subscritores dos respetivos projetos.
    Os milhares de técnicos que agora estão alapados nos gabinetes e medir a dimensão das portas e a verificar de a casa de banho têm ou não bidé, vão para a rua fazer fiscalização das obras em execução.
    Em situações de não conformidade das construções que seja provada a responsabilidade dos técnicos (projetistas ou fiscalização) suspensão imediata da atividade destes técnicos e processos de indeminização aos Donos de Obra pelos prejuízos causados. Para isso servem os seguros de responsabilidade civil.
    Isto sim era agilizar procedimentos e trazer ao sector outra dinâmica com profissionais verdadeiramente capazes e responsáveis.

    O que se está a propor não passa de um circo com vagas em aberto para mais uns quantos malabaristas e onde o palhaço será o mesmo. O Dono de obra.
  16.  # 97

    Colocado por: antonylemoseu nem sou contra uma nova embalagem, se ao menos conseguissem reunir toda a legislação num só local ao invés de estar espalhada por centenas de diplomas diferentes.

    Ora nem mais.
    Isso sim era uma ideia inovadora
  17.  # 98

    Eu não vejo as coisas assim tão más...
    Sim é insuficiente. sim podia ser mais. Espero que cehguemos lá.... um dia... lá para 2030 talvez...

    No entanto há coisas que me aprazem nisto que é as definições de timings mais claras a eliminação das redundâncias de múltiplos pedidos, múltiplas vezes, os diferimentos caso não seja cumprido o prazo e o "clock start" que passa a ser do início da submissão.

    Entre claro aquelas coisas esquisitas dos bidés e requesitos de cozinhas em não open-space e a eliminação da obrigatoriedade de gás...


    Acho é que de facto deveria haver padrão nacional e não municipal. os PDMs "iguais" para todo o continente por exemplo e um regulamento de edificação único sem averbamentos municipais ou a existirem especificidades muito concretas que fossem incluídas nesse mesmo regulamento notadas como particularidades.
    é que minha nossa...
    Legislação e regulamentos a consultar:
    PDM
    RMUE
    RJUE
    RGEU
    RSCE

    e RTSCIE e RTIEB e provavelmente mais alguns...
    minha nossa...
  18.  # 99

    -Acabar com o papel e os CDs e oficios;
    -Uma única plataforma online a nivel nacional (estilo Seg Social, Finanças, Conservatória);
    -Um único regulamento e legendas do PDM, índices e afins (eventualmente mais tipos de solo diferentes)... em que basicamente as Câmaras cosem com os tipos que há;
    -Agrupar todos estas regras num único diploma, desde as Acessibilidades, ao RGEU, etc;
    -Acabar com a ambiguidade, o diploma é feito por Arq. e Eng., com esquemas e desenhos explicativos, ou tipo manual anexo com descrição gráfica de cada ponto... em vez do palavreado bonito de advogado/jurista;
    -Uma única tabela de taxas a pagar aos municipios;
    -Em caso de falha na entrega dalgum documento que não põe em causa a urbanidade do local, dar luz verde, ficando a entrega da correção pendente, devendo ser entregue antes da emissão da LAU, estilo telas finais;
    -Elementos instrutórios simplificados ao nivel do desenho: volumetria, afastamentos, áreas e índices, tá!
    -Maior relacionamento directo com os projectistas, em caso de dúvida, envia-se email ou telefona-se primeiro, há coisas que escrevem nos oficios para corrigir que não fazem nenhum sentido ou já constavam do projecto;
    -Acabar com os intervenientes, (hoje um oficio é assinado pelo Sr. Director Vereador e mais não sei quê... que nem olhou para aquilo). O que analisa o projecto deve ser o mesmo que assina o oficio, constando nele o contacto de email e telefone... como qualquer empresa... em que vês o contacto da pessoa por baixo. Apenas se não se conseguir estabelecer contacto com o técnico é que se perde tempo a escrever oficio formal e enviar pelos ctt.
    - os Arquitectos Municipais dedicam-se sobretudo à visão do futuro para o municipio, projectanto desenhos de pormenor, loteamentos, acessos, etc... e incentivando quem quer construir (hoje é ao contrário), e à fiscalização das obras...

    A título de exemplo, em certos países, um projecto para licenciamento dum bloco de 100-200 apartamentos, começa-se na 2ª feira, e na 6ª feira com meia dúzia de páginas está pronto a entrar na câmara para uma análise preliminar (se o técnico municipal tem dúvidas, videochamada com o projectista na hora)... se a vizinhança tem que ser consultada, reunião grupal por videochamada, etc etc...

    Em Portugal é incrivel a quantidade de papeis necessários. Em teoria isso levaria a uma maior qualidade e controlo, mas na rua não vejo nada disso...
    Concordam com este comentário: zedasilva, marco1
  19.  # 100

    Colocado por: zedasilva1º O custo dos projetos irá subir significativamente

    O que que o leva a dizer isso?

    Colocado por: zedasilvaa ética e a responsabilidade irá diminuir

    Também não percebo porquê, o dever de ética e a responsabilidade que agora se exige aos projetistas, manter-se-á inalterado.
 
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