Colocado por: Kimi
Há alguma possibilidade do condomínio solicitar um extrato bancário, a uma outra instituição bancária na qual já não tem conta, para comprovar esses pagamentos?
E se os pagamentos não existirem? As contas que estavam aprovadas, podem ser desaprovadas?
Aquela operação da quota extraordinária, é lícita perante a administração?
O tribunal vai aceitar a conversão de dívidas de 2013 em dívidas de 2023? Pode-se chegar a acordo com ele, por forma a que não seja impugnada a reunião? É que foram decididas diversas outras coisas, nomeadamente obras de extrema importância para o prédio. Após maio a administração pode executar a divida, caso ainda não haja acordo / decisão do tribunal?
Colocado por: Kimi
A mais básica, isto tem "pernas para andar" para o meu vizinho?
Há alguma possibilidade do condomínio solicitar um extrato bancário, a uma outra instituição bancária na qual já não tem conta, para comprovar esses pagamentos?
E se os pagamentos não existirem? As contas que estavam aprovadas, podem ser desaprovadas?
Aquela operação da quota extraordinária, é lícita perante a administração? O tribunal vai aceitar a conversão de dívidas de 2013 em dívidas de 2023?