"A usucapião é a aquisição da propriedade com fundamento na posse de longa duração. Por outras palavras, tem o direito de invocar a usucapião quem tenha sido possuidor de uma coisa durante um longo período, tornando-se proprietário ao fazê-lo. Através da usucapião, a «propriedade diminuída» que é a posse transforma-se em propriedade plena ou, noutra maneira de ver a coisa, a mera «relação de facto» com uma coisa transforma-se numa «relação de direito».
O tempo necessário à usucapião varia, sobretudo, com o tipo de coisa — menos tempo, no caso de coisas móveis, mais no caso de imóveis — e com a boa ou má fé do possuidor ao tempo em que adquiriu a posse. Assim, o Código Civil determina que «a usucapião de coisas [móveis] não sujeitas a registo dá-se quando a posse, de boa fé e fundada em justo título, tiver durado três anos» (art. 1299.º) e que «a usucapião [de imóveis] só pode dar-se no termo de [...] de vinte anos, se for de má fé» (art. 1296.º). Estar de má fé no momento da aquisição da posse é saber que o bem possuído pertence a outra pessoa, ou só por negligência não o saber. Estar de boa fé é julgar, com boas razões para isso, que o bem possuído pertence ao possuidor. Note-se que a lei portuguesa permite a usucapião mesmo ao possuidor de má fé, embora exija um tempo maior para que o efeito se produza.
Para haver usucapião tem é de haver verdadeira posse, e não «mera detenção».
Por exemplo, o inquilino de uma casa, ou quem habite uma casa que lhe foi emprestada, não se torna proprietário dela ao fim de 20 anos, pois é um mero detentor. A sua relação com o proprietário mantém-se segundo uma regra própria — o arrendamento ou o comodato (empréstimo) — que desqualifica o detentor como potencial proprietário."
Colocado por: Artnascimentoe já lá vão alguns anos, os suficientes para reclamar o usucapião.já passaram 20 anos?
Colocado por: antonylemosquem paga o IMI? (dono)Boa questão.
Colocado por: antonylemosjá passaram 20 anos?
quem paga o IMI? (dono)
Colocado por: ArtnascimentoIMI
Colocado por: Vítor MagalhãesNão existe usocapião em imóveis, apenas em terrenos.
Colocado por: Vítor MagalhãesNão existe usocapião em imóveis, apenas em terrenos.
Colocado por: Mariasevera
Vem em nome de quem?
Colocado por: Artnascimento
olá, desde já obrigado
O IMI vem em nome dos meus sogros
Colocado por: Artnascimento
olá, desde já obrigado
O IMI vem em nome dos meus sogros
Colocado por: Artnascimentofaleceu não tendo herdeiros,
Colocado por: Vítor MagalhãesNão existe usocapião em imóveis, apenas em terrenos.
Colocado por: MariaseveraNão é verdade.
Não podem adquirir-se por usucapião:
a) As servidões prediais não aparentes;
b) Os direitos de uso e de habitação.
Colocado por: AMVPNão pode, o imi nunca vem em nome do inquilino. Há aí qualquer coisa mal contada
Colocado por: RCFAs Finanças querem é cobrar... inclusive, não querem saber se a construção foi legal ou ilegal. Há pessoas que construíram de forma ilegal, sem licença, mas pagam IMI. E, por pagarem IMI, algumas julgam que está legal, mas não está.
Colocado por: RCFPortanto, não me admira nada que o IMI esteja em nome dos "inquilinos".
Colocado por: AMVPIsso não existe, só há dois tipos de sujeitos a quem a AT liquida IMI: proprietários e usufrutuários.
Colocado por: RCFPortanto, não me admira nada que o IMI esteja em nome dos "inquilinos". E escreve Inquilinos entre aspas porque, na verdade, não o são... se não pagam renda há mais de 20 anos e o senhorio, dono, morreu há mais de 20 anos, já não são inquilinos.