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  1.  # 21

    Colocado por: RCF
    Pois... usufrutuários será a denominação mais adequada. Daí, eu ter escrito isto:


    Ainda assim, sempre direi que um inquilino é um usufrutuário. Já um usufrutuário não é necessariamente um inquilino.

    Não, tem de estar na AT como sendo nessa qualidade. Agora, a situação relatada caso efetivamente não existam herdeiros, o que não sei se assim é, o imóvel reverteu para o estado.
    • RCF
    • 24 maio 2023 editado

     # 22

    Colocado por: AMVPNão, tem de estar na AT como sendo nessa qualidade

    que esteja... importante para o efeito de usucapião, é que seja ele a quem o IMI é cobrado pelas Finanças.

    Colocado por: AMVPAgora, a situação relatada caso efetivamente não existam herdeiros, o que não sei se assim é, o imóvel reverteu para o estado.

    Não creio... não há nenhum processo automático, que faça reverter para o Estado, os bens imóveis de uma pessoa falecida sem herdeiros. O que não faltam são bens registados em nome de pessoas falecidas há décadas...

    Mas, e para o que mais interessa, repito que, aparentemente, estão reunidas as condições para a posse por usucapião
  2.  # 23

    Colocado por: RCFNão creio... não há nenhum processo automático, que faça reverter para o Estado, os bens imóveis de uma pessoa falecida sem herdeiros. O que não faltam são bens registados em nome de pessoas falecidas há décadas...

    Disse que reverteu para o estado, pela Lei, não disse que o estado atualizou os registos, são coisas bem diferentes infelizmente.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  3.  # 24

    Colocado por: Nostradamus



    é verdade sim.

    Não espalhem mitos por ai a dizer que pode haver usucapião em casas de habitação, senão é que isto torna-se na verdadeira Venezuela.

    Artigo 1293 do código civil - Direitos excluídos

    Concordam com este comentário:tronchudas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Vítor Magalhães

    Sei de uma situação que um inquilino ficou com uma Vila inteira em Lisboa.
    Ganhou contra a Câmara de Lisboa em tribunal.
    Há coisas estranhas.
  4.  # 25

    Colocado por: PalhavaSei de uma situação que um inquilino ficou com uma Vila inteira em Lisboa.
    Ganhou contra a Câmara de Lisboa em tribunal.
    Há coisas estranhas.


    O que não falta por ai são casos de violência domestica hardcore, com ossos partidos, onde o agressor vai para casa com uma chapada na mão e uma receita de um chá de camomila à noite. No entanto é crime publico, punível com penas de 1 a 5 anos em prisão.

    Existem por ai N acórdãos em tribunal de pessoas a herdarem indevidamente estas casas, mas essas ínfimas expcecções não fazem a regra.

    A diferença nestes processos esta sempre nos detalhes.
  5.  # 26

    Colocado por: Palhava
    Sei de uma situação que um inquilino ficou com uma Vila inteira em Lisboa.
    Ganhou contra a Câmara de Lisboa em tribunal.
    Há coisas estranhas.

    Um inquilino mt especial então!
 
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